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O novo CPC

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Por Redação
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Depois de cinco anos de tramitação, o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado pelo Senado, devendo entrar em vigor um ano depois de sua publicação, tempo necessário para que juízes, promotores e advogados possam adaptar-se às novas regras. Com mais de mil artigos, o texto substituirá o Código de Processo Civil editado em 1973. Apesar de ter sofrido dezenas de emendas, o código em vigor não é mais capaz de dar respostas às transformações da sociedade e aos litígios dela decorrentes. Só em 2013, foram abertos 28,3 milhões de ações nas Justiças Estadual, Federal e Trabalhista.O objetivo da reforma processual foi simplificar e acelerar a tramitação das ações judiciais, mediante o encurtamento de prazos e extinção de recursos. Sob a coordenação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, a versão original do projeto foi submetida à avaliação de diferentes entidades empresariais, ONGs, movimentos sociais e corporações da área jurídica. O anteprojeto recebeu mais de mil propostas de emenda, a maioria determinada por interesses corporativos e econômicos, e foi objeto de acirradas polêmicas. Líderes do Movimento dos Sem-Terra, por exemplo, pediram regras "mais adequadas" - segundo juízo da entidade - para as ações possessórias. Invocando o direito ao devido processo legal, assegurado pela Constituição, entidades empresariais manifestaram-se contrárias à ampliação da discricionariedade dos juízes de primeira instância. Advogados públicos pediram que os honorários de sucumbência fossem pagos a eles - e não recolhidos ao caixa do Executivo, como ocorre hoje. Entidades de advogados pediram que os honorários de sucumbência fossem pagos na fase de recursos. Segundo eles, mais de dois terços das ações em tramitação nos tribunais têm o poder público como parte - e, quando sabem que serão derrotados, os governos recorrem aos mais variados expedientes para retardar o julgamento final, atrasando com isso o pagamento dos honorários dos advogados. Por isso, o novo CPC ficou aquém do que os especialistas imaginavam.Mas ele contém pontos que precisam ser destacados. Determina a adoção da ordem cronológica nos julgamentos dos processos. Obriga os tribunais a seguir a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - e, quando não houver doutrina na Corte, a primeira instância terá de acompanhar o entendimento prevalecente na segunda instância. Prevê que citações e intimações sejam feitas por meio eletrônico, inclusive quando destinadas à Fazenda Pública, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Para acabar com decisões discrepantes sobre uma mesma matéria tomadas pelas Justiças estaduais, valoriza os precedentes e cria a figura jurídica do incidente de resolução de demandas repetitivas.Todavia, boa parte do que os parlamentares classificaram como "inovações processuais" já consta da legislação em vigor. É o caso da ênfase à conciliação e mediação e da competência que os juízes têm de determinar a penhora online. Na Câmara, deputados suprimiram essa competência, alegando abusos na sua aplicação. Os advogados sempre a criticaram, afirmando que ela põe em risco o direito de defesa. "Com essa prerrogativa, os juízes são deuses", diz Antonio Cláudio Machado, professor de processo civil da Faculdade de Direito da USP. Mas, por pressão de entidades da magistratura, o dispositivo foi reincorporado ao texto final pelo Senado. Outro ponto polêmico é a inversão da prova nas ações cíveis ordinárias. Hoje, cabe ao autor apresentar provas que confirmem suas alegações. Pelo novo Código, em determinadas situações caberá ao réu demonstrar que as alegações do autor não merecem prosperar. Isso obrigará bancos, lojas de departamento e construtoras a reforçar seus departamentos jurídicos, principalmente em matéria de contratos e gestão de informações relativas à rotina de seus negócios. O relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), classificou o novo CPC como o "Código do Processo Civil Cidadão". Trata-se, evidentemente, de um exagero.