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O novo Simples

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Por Redação
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Depois de muito tempo gasto em discursos sobre a necessidade de incentivar o empreendedorismo e reduzir a burocracia tributária, o Senado aprovou o projeto de lei complementar que eleva o limite de faturamento anual das microempresas que optaram pelo Simples Nacional de R$ 240 mil para R$ 360 mil e, para as empresas de pequeno porte, de R$ 360 mil para R$ 3,6 milhões. Eram consideradas pequenas as empresas com faturamento até R$ 2,4 milhões. Foram também contemplados os empreendedores individuais, para os quais já existe legislação específica, cujo limite para uso do Simples foi de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Para não retardar a tramitação do projeto, os senadores deixaram de lado todas as emendas, mantendo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto aguarda sanção presidencial para vigorar em 2012.Ficou para ser votada em outra ocasião, por exemplo, a emenda da então senadora Ideli Salvatti, hoje ministra das Relações Institucionais, que previa uma ampliação do leque de setores empresariais que poderiam se valer do Simples. Mas o fato é que, se o governo decidir desburocratizar a máquina arrecadadora, bastará uma decisão do Ministério da Fazenda para estender o sistema simplificado a novas áreas, beneficiando milhares de empresas.O País tem sido muito criticado, com razão, por ser um dos campeões mundiais em tempo gasto pelas empresas para pagar impostos e contribuições previdenciárias - estimado em 108 dias por ano para as empresas de porte médio, segundo estudo do Banco Mundial -, o que afeta a sua competitividade internacional e interfere com a realização de negócios. Para um grupo considerável de empresas menores, porém, houve um avanço com a Lei Complementar 123/2006, em vigor a partir de 2007, que introduziu o Simples Nacional, esquema que permite às micro e pequenas empresas de setores selecionados pagar, com um único boleto mensal, oito tributos federais, estaduais e municipais, excluída a contribuição previdenciária. A alíquota do Simples é mais baixa, variável de acordo com o faturamento nos últimos 12 meses e, ao fim de cada exercício anual, as empresas devem apresentar declaração de Imposto de Renda. Com o passar do tempo, contudo, os limites de faturamento para enquadramento no Simples ficaram defasados. O projeto agora aprovado pelo Senado corrige em 50% o teto para as microempresas e, quanto às empresas de pequeno porte, o limite é multiplicado por dez. Há também um estímulo direto à exportação pelas empresas menores, cuja participação nas vendas externas é hoje insignificante. Para as empresas de menor porte que estão engajadas ou planejam engajar-se no esforço exportador, o projeto aprovado prevê que podem dobrar o faturamento com a receita advinda de vendas externas e permanecer no programa.Calcula-se que existam no Brasil 5,4 milhões de empresas em funcionamento, 99% das quais são micro e pequenas, responsáveis por 52% dos empregos com carteira assinada. A ampliação do Simples, ao reduzir a carga tributária, pode concorrer, portanto, para a maior formalização de empresas e de empregos. Há, porém, dificuldades operacionais. Muitas empresas, especialmente durante a crise de 2008/2009, deixaram de pagar o imposto devido e foram excluídas do sistema. O projeto prevê que, nesse caso, os débitos possam ser parcelados em 60 meses.É provável que esse dispositivo encontre resistências da Receita Federal, cujos técnicos têm criticado os programas de refinanciamento da dívida ativa - especialmente o chamado "Refis da crise", lançado em 2009, no qual se inscreveram 577,3 mil empresas, das quais apenas 36% concluíram as negociações com o governo e vêm pagando as parcelas de sua dívida. Segundo técnicos da Receita, não serão mais concedidos parcelamentos indiscriminados, devendo os pedidos ser examinados caso a caso.Essa precaução é justificável, mas não elimina as vantagens do Simples ampliado para as empresas que vêm cumprindo rigorosamente os seus compromissos tributários.