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O papel da PM

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Por Redação
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O caso do estudante Bruno Pedroso Ribeiro, ferido a tiro na última terça-feira por um assaltante nas proximidades do câmpus da PUC de São Paulo, no bairro das Perdizes, e que só foi socorrido após vinte minutos de espera, chamou mais uma vez a atenção para a resolução da Secretaria da Segurança Pública, baixada no dia 7 de janeiro, para estabelecer as regras que os policiais devem seguir em "ocorrências de lesões corporais graves, homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro com resultado de morte". As explicações das autoridades, provocadas pelas reações ao comportamento da PM nesse episódio, devem dissipar as dúvidas a respeito dessa resolução, que tem grande importância na disciplina do trabalho policial.O fato de os PMs que se ocuparam do caso terem chegado ao local do crime oito minutos depois de acionados, mas deixado o atendimento ao ferido por conta do Samu, que demorou quase meia hora, reacendeu a polêmica sobre aquela resolução. Segundo seus críticos, ela impede os policiais de prestar socorro - trabalho a ser feito por pessoal especializado do Samu ou do Corpo de Bombeiros, conforme o caso -, o que colocaria em sério risco as vidas das pessoas feridas. A polícia, como as próprias autoridades admitem, pode cometer erros na aplicação da resolução. Mas se há procedimentos a aperfeiçoar, no caso do estudante da PUC e em outros episódios semelhantes, são os do Samu, que, em geral por deficiências de funcionamento, nem sempre consegue atender aos pedidos que lhe são feitos no prazo médio de 10 minutos, como promete. Esse serviço precisa melhorar, não apenas por causa das ocorrências policiais, mas porque, nessas e nas emergências em geral a que atende, um pequeno atraso pode custar uma vida. Deve-se ressalvar que há casos em que a demora é inevitável - e isso vale para o Samu, os bombeiros e os policiais -, por causa dos congestionamentos, que nem veículos com sirene conseguem vencer.Em declarações publicadas na sexta-feira, o secretário de Segurança Pública esclareceu que a polícia - especialmente a Militar, que em geral atende a esses casos -, ao contrário do que foi dito desde o início a propósito daquela resolução, não está proibida de fazer atendimento de emergência, quando ele se impõe para salvar vidas. Isso foi fruto de má informação a respeito da medida, o que é lamentável. O que a resolução faz é estabelecer como regra o atendimento de feridos por serviços de emergência especializados, com o objetivo de preservar a cena do crime e evitar abusos por parte de maus policiais. É sabido que vinham se multiplicando os casos de PMs que cometiam abusos e, a pretexto de prestar socorro a suspeitos feridos ou mortos por eles, destruíam provas que os incriminavam. Essa foi, portanto, uma medida destinada a disciplinar o trabalho da PM e a reforçar normas de bom procedimento da corporação. Não por acaso, recebeu logo o apoio de entidades de defesa dos direitos humanos.Em entrevista ao Estado, o secretário de Segurança, Fernando Grella Vieira, defendeu a medida como essencial para que não haja alterações no local do crime, como determina o Código de Processo Penal, e deixou claro que "em nenhum lugar se usa a palavra proibir", em relação ao que os policiais podem e devem fazer com os feridos. "Ela (a resolução) foi aperfeiçoada e prevê que, não havendo meios especializados de socorro, o policial pode socorrer. Há casos em que o policial consultou o Comando de Operações da PM (Copom) e foi orientado a levar a vítima ao hospital." Depois de lembrar que a medida adotada em janeiro segue "protocolo internacional", resumiu o que se espera do policial: "O papel do policial não é fazer socorro. Pode até fazer (em situação) emergencial. Mas não é papel dele". Esses argumentos foram aceitos pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, que cassou liminar que suspendia a aplicação daquela resolução. É de esperar que isso encerre a polêmica.