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O preço da morosidade judicial

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Por Redação
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Ao retomar o julgamento de um processo cuja tramitação foi suspensa há quase dez anos por um pedido de vista e adiar a decisão definitiva por falta de quórum, o Supremo Tribunal Federal mais uma vez confirmou as críticas da iniciativa privada, que alega não dispor de segurança jurídica para ampliar seus investimentos no País. O caso começou há duas décadas e meia, quando o então presidente José Sarney sancionou a Lei n.º 7.799, que introduziu novos critérios para a correção monetária dos balanços referentes ao exercício daquele ano. Alegando que as inovações feriram os princípios da irretroatividade e da anterioridade, várias empresas questionaram a constitucionalidade desse texto legal. A pretensão não foi acolhida pelos Tribunais Regionais Federais e as empresas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. Em 2006, quando o caso tramitava no Supremo, o ministro Eros Grau pediu vista do processo e não apresentou seu parecer nem devolveu os autos ao plenário até aposentar-se, em agosto de 2010. Os recursos que estavam sob sua responsabilidade foram transferidos para seu sucessor, Luiz Fux, que foi indicado para o Supremo em fevereiro de 2011. Somente em 2013, dois anos depois de sua posse, ele apresentou seu voto, permitindo assim que o processo fosse recolocado na pauta de julgamento, o que só ocorreu em abril deste ano. Discordando do entendimento dos Tribunais Regionais Federais, Fux acolheu o recurso. Segundo o ministro, a Lei n.º 7.799 foi publicada em julho de 1989, tendo dessa maneira reflexos sobre a situação financeira das empresas entre os meses de janeiro a junho desse ano. Também reconheceu que, do ponto de vista econômico, a retroatividade dos novos critérios de correção monetária configurou, na prática, um aumento nos tributos a serem pagos pelas empresas no exercício de 1989. E ainda considerou inconstitucional o artigo 30 da Lei n.º 7.799, que desindexou as demonstrações financeiras do índice de inflação oficial - o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Fux foi o terceiro ministro a votar nesse caso. O primeiro foi o relator do caso, Marco Aurélio de Mello, que acolheu o recurso e considerou inconstitucional o artigo 29 da lei, que obrigava as empresas a adotarem os novos critérios de correção monetária a partir do balanço do ano anterior. O segundo ministro a votar, Ricardo Lewandowski, acompanhou o parecer do relator. Assim que o caso voltou a tramitar, este mês, o julgamento foi suspenso por causa da ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e José Celso de Mello. Além dos dois, ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Cármem Lúcia Rocha, Dias Toffolli e Rosa Maria Weber. Como o Supremo está com um dos cargos vago desde a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, ocorrida em julho do ano passado, e o ministro Teori Zavascki declarou-se impedido de votar, não se sabe quando o recurso voltará a ser apreciado pelo plenário. Enquanto isso, as empresas têm de esperar pelo julgamento de um problema iniciado há 25 anos, mantendo recursos provisionados para o caso de não terem sua pretensão acolhida.Essa demora é incompatível com o livre jogo de mercado. Para funcionar bem, ele precisa de normas jurídicas claras e editadas em conformidade com os dispositivos da Constituição relativos ao processo legislativo, além de um Poder Judiciário rápido em todas as suas instâncias. Quando não há nem uma coisa nem outra, como fica evidenciado pela discussão em torno da constitucionalidade da Lei n.º 7.799, as empresas ficam vulneráveis à possibilidade de o governo mudar as regras no meio do jogo fiscal. E, para afastar esse risco, elas são obrigadas a multiplicar seus gastos com provisionamentos e advogados, o que aumenta os custos dos negócios, comprometendo assim a competitividade da economia brasileira. Esse é um dos principais obstáculos ao nosso crescimento.