Foto do(a) page

Conheça o Espaço Aberto na editoria de Opinião do Estadão. Veja análises e artigos de opinião em colunas escritas por convidados e publicadas pelo Estadão.

Opinião|O princípio do contraditório

Atualização:

Em 1987 o Congresso Constituinte deu início aos trabalhos legislativos que culminaram na elaboração da nova Constituição brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988. Por mais de 15 meses intensos debates foram realizados pelos congressistas, não sendo, entretanto, observada nenhuma referência ou simples menção à Lei da Anistia (Lei n.º 6.683, de 28 de agosto de 1979). As lideranças políticas da época consideraram que, além de ser uma via para a reconciliação nacional, a lei era um compromisso político acordado, no passado, por seus antecessores e efetivamente cumpria a sua missão, encerrando um ciclo de luta fratricida. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, diante do mesmo consenso político de que ela seria ampla, geral e irrestrita, validou a Lei da Anistia, mantendo-a sem alteração no seu conteúdo. Em novembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n.º 12.528, instituindo a Comissão Nacional da Verdade (CNV) "a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional". Novamente nenhuma referência ou menção à Lei da Anistia foi observada em seus artigos. Após três anos de trabalhos e elevados custos, o que se pode deduzir do relatório final da comissão é que a memória é unilateral, a verdade aparece pela metade e a reconciliação está a cada dia mais distante e difícil. A imparcialidade preconizada pela lei não foi atendida e o maniqueísmo está presente, a propalar que existe o "lado bom", o seu, e o "lado mau", o outro. E, ainda - sem surpresas para quem acompanha o tema -, o relatório propõe que a Lei da Anistia seja reformulada, responsabilizando criminalmente os agentes do Estado, um escopo obsessivo das esquerdas brasileiras. A bilateralidade da lei seria, então, revogada. Já que foi reeleita, a presidente Dilma poderia esforçar-se, exatamente como fez no primeiro mandato, no sentido de também ser criada outra comissão com idênticos parâmetros aos da Lei n.º 12.528, atendendo, no mínimo, ao princípio universal de justiça: o contraditório. Estaria dando uma demonstração de seu espírito democrático ao mundo, em particular a nós, brasileiros. Essa nova lei poderia denominar-se Segunda Comissão Nacional da Verdade, com a sigla SCNV, tão a gosto de muitos intelectuais, e teria o mesmo caráter pluralista e os mesmos recursos dados à CNV. Seria constituída por militares e civis comprometidos com os ideais democráticos. A título de cooperação, seis "recomendações" poderiam ser úteis nos trabalhos a serem conduzidos pela SCNV. A saber: 1) Que seja definitivamente esclarecido ao povo brasileiro que tipo de democracia as organizações terroristas almejavam: uma de caráter ocidental ou uma do proletariado, esta à semelhança dos antigos regimes russo, chinês ou albanês, ou então dos atuais regimes cubano e bolivarianos. 2) Que sejam registrados os países que apoiaram a luta armada em nosso país com recursos financeiros e cursos de guerrilha a partir de 1960 e a relação dos que se especializaram nas ações terroristas. 3) Que sejam apontadas as lideranças de esquerda (vivas e mortas) que, irresponsavelmente, empregaram jovens idealistas despreparados para tais ações de guerrilha, urbana ou rural. 4) Que sejam detalhados todos os crimes - mais de 200 - perpetrados por essas organizações de esquerda antes e depois do Ato Institucional n.º 5 (AI-5), tais como atentados, sequestros com mortes, assassinatos bárbaros de inocentes e de militares estrangeiros, justiciamentos, roubos a bancos, instituições e casas de governantes, bem como o nome completo e o codinome dos que cometeram tais crimes. 5) Que sejam apurados somente fatos, e não versões. A atual comissão especializou-se em criar versões que tiveram enorme repercussão em toda a mídia. Envenenaram um presidente, assassinaram outro, acusaram um general de ter sido subornado, criaram organizações militares especializadas em torturas, fornos crematórios, casas de terror, acidentes com artistas e até a utilização de répteis peçonhentos em interrogatórios, sem contar os testemunhos de pessoas inidôneas e psicologicamente doentias. 6) Finalmente, a nova comissão deveria rever os milhares de indenizações e salários pagos aos perseguidos pelo regime militar. Um verdadeiro festival de benesses em que o lema das esquerdas foi seguido à risca: "Se for preso ou interrogado, diga que foi torturado". E o total pago já atinge a cifra dos bilhões, tudo na conta do cidadão brasileiro. Uma vantajosa venda de ideais e um lucrativo investimento que deverá ser dado a conhecer à sociedade brasileira. Caso seja aceita essa sugestão, o seu conceito junto aos três chefes militares e a admiração que estes lhe devotam terão significativo aumento. A SCNV deverá apresentar o seu relatório em curto prazo. Ele se tornará uma peça fundamental para que o povo brasileiro seja esclarecido das razões pelas quais o segmento militar foi levado a defender o Estado brasileiro. Seria a verdade do outro lado. A comparação dos dois relatórios revelaria como a Lei da Anistia foi sábia. Ela tornou viável uma transição conciliadora e pacífica entre os dois lados confrontantes, por mais de 30 anos. Nos momentos críticos que atravessamos, com a economia fragilizada, escândalos de corrupção diários e o País dividido eleitoralmente, a Comissão Nacional da Verdade veio agravar a atual crise brasileira, quebrando qualquer possibilidade de conciliação. É de perguntar como seus integrantes - ditos intelectuais, mas extasiados pelas ideologias de esquerda e pela notoriedade - não perceberam que suas ações poderiam fomentar ainda mais o clima de desunião presente no País. Agora, se desejavam o agravamento desta crise, com consequências imprevisíveis, a conclusão é clara: estariam pondo em prática o que preconizam os intelectuais gramscistas do Foro de São Paulo. *Rômulo Bini Pereira é general de Exército R/1 e foi chefe do Estado-Maior da Defesa 

Opinião por Rômulo Bini Pereira