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O problema das delações

Em vez de esclarecer pontos obscuros, são as delações que estão suscitando, a cada dia que passa, mais dúvidas

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Por Redação
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Em tese, as delações devem ser um auxílio às investigações. O colaborador da Justiça relata o que sabe, as autoridades investigam a partir das informações recebidas e, assim, as provas são obtidas, o crime é esclarecido e os criminosos são presos. Ou seja, as delações sanam dúvidas. No Brasil tem havido, no entanto, um fenômeno inverso. Em vez de esclarecer pontos obscuros, são as delações que estão suscitando, a cada dia que passa, mais dúvidas.

Em recente entrevista ao jornal El País, Rodrigo Tacla Duran – advogado que atuou como operador financeiro para a Odebrecht – afirmou ter recebido uma proposta da empreiteira para fechar um acordo de delação premiada. Caso colaborasse, o advogado receberia “15 anos de salário”. Rejeitou a oferta, conta o advogado, pois “os promotores do Brasil querem que eu reconheça crimes que não cometi”.

Preso em Madri em novembro de 2016, Rodrigo Tacla Duran está agora em liberdade provisória. Por também ser cidadão espanhol, seu pedido de extradição para o Brasil foi rejeitado pelas autoridades daquele país. Logicamente, não se trata de dar atestado de veracidade ao que diz Duran. Às autoridades basta fazer o que devem fazer quando têm notícia de uma prática ilegal – investigar se é verdadeira a denúncia. Afinal, não é papel dos agentes da lei ditar o que querem ouvir nas delações.

Também têm surgido dúvidas sobre as delações no âmbito da Polícia Federal. Recente relatório da delegada Graziela Machado da Costa e Silva, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a validade da delação de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, postulando que não lhe devam ser concedidos benefícios legais da colaboração premiada.

Também há dúvidas na Polícia Federal, conforme reportagem do jornal Folha de S.Paulo, sobre a qualidade das delações da Odebrecht. As falhas das colaborações estariam dificultando e comprometendo a apuração dos fatos que os diretores e executivos da empreiteira relataram à Procuradoria-Geral da República (PGR). Só faltava que a chamada “delação do fim do mundo”, destinada, assim diziam os seus defensores, a promover um irrestrito esclarecimento da podridão do mundo político, fosse pífia em seus efeitos.

Pois é justamente isso o que parecem apontar os relatórios da Polícia Federal sobre as 77 delações da turma da Odebrecht. Os policiais dizem que alguns delatores mudaram a versão de seus relatos. Além disso, muitas das informações estão sem o devido embasamento. Por exemplo, a Polícia Federal recebeu planilhas com as anotações de repasses de dinheiro a políticos, mas ainda não teve acesso ao sistema que gerou as planilhas.

Como se vê, aquela espécie de mundo perfeito das delações, no qual a simples menção a um crime era suficiente para que o criminoso fosse descoberto e pagasse por suas ações, está longe de ser verdade. O resultado das delações é antes um emaranhado de informações, muitas vezes de difícil comprovação e de escassa utilidade. É necessário, portanto, indagar se os benefícios prometidos aos delatores devem ser mantidos. Além das deficiências do material obtido com as delações da Odebrecht, a Polícia Federal aponta que há muita coisa delatada que já era conhecida por outras vias. Não faz sentido aliviar a pena por informação que já estava disponível.

Outra dúvida que a Polícia Federal levanta é a quantidade de delatores no caso Odebrecht. Eram necessários os 77 colaboradores para obter as informações levantadas até agora? Na avaliação de alguns policiais, seis delatores seriam suficientes. Ou seja, estaria sendo concedida muita indulgência para pouca informação. O que dirão esses agentes da lei quando avaliarem as benesses do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aos irmãos Batista?

A batalha contra a corrupção e a impunidade exige que se devolva, com a urgência possível, à delação o seu sentido original de auxílio à investigação. De outra forma, ela se torna veneno, e não remédio