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O Relatório Sachs e Itaipu

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Por RUBENS BARBOSA
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O Centro de Estudos Vale, da Columbia University, dirigido por Jeffrey Sachs e contratado pelo governo paraguaio, produziu um trabalho, Alavancando a Hidroenergia do Paraguai para o Desenvolvimento Econômico Sustentável, no qual incluiu capítulo sobre Itaipu. As recomendações, que estão sendo apresentadas com grande repercussão no Paraguai como "Relatório Sachs" sobre Itaipu, partem de três premissas: A dívida do Paraguai deveria ser recalculada a uma taxa de juros menor, de 5%; o Paraguai deveria ter recebido preço de mercado pela exportação de energia para o Brasil, o que equivaleria pelo menos a US$ 52,7/MWh (preço garantido hoje pelo Brasil para a energia exportada pelo Paraguai); os custos de capital do projeto deveriam equivaler aos investimentos diretos nele realizados. Deixando de lado os aspectos técnicos e jurídicos pactuados livremente pelos dois países no Tratado de Itaipu, Sachs apela para a demagogia pouco acadêmica e decreta que o Paraguai já pagou sua parte da dívida de Itaipu, por três motivos: As taxas de juros foram demasiado altas desde o início; o preço pago pela eletricidade exportada para o Brasil foi inferior a US$ 52,7/MWh; e os custos de capital estão acima dos investimentos diretos por motivos que não são transparentes. Embora ressalvando que suas conclusões não são definitivas e que as premissas podem não ser corretas, Sachs - que não deve ter lido o relatório que assina - expressa dúvidas quanto à validade da dívida restante. O estudo recomenda que o Paraguai receba um pagamento justo pela exportação da energia, que possa vender a energia de Itaipu a terceiros países, que os pagamentos deveriam basear-se no consumo real, em lugar da potência contratada, e que as negociações sobre esses pontos não deveriam esperar até 2023. As premissas assumidas por Sachs são equivocadas ou representam meias-verdades. Suas recomendações ignoram que as condições da amortização da dívida e da fixação do preço da potência gerada estão reguladas pelo Tratado de Itaipu e só podem ser revistas em 2023, quando o tratado completar 50 anos e a usina estiver amortizada. O estudo ignora o legitimamente pactuado e as vantagens que o Paraguai obteve nos últimos anos por decisões políticas (não técnicas) tomadas pelo governo Lula. Se Sachs tivesse lido o tratado, teria verificado que no Anexo C, que trata das bases econômicas do contrato, ficou definido que o custo de "venda" seria determinado pelos custos de produção e manutenção da empresa divididos pela potência disponível de suas máquinas, chamada de "potência garantida". Assim, a Itaipu Binacional vende sua energia a preço de custo (construção, expropriações, administração e amortização da dívida). Para garantir a viabilidade econômica da empresa o Brasil tem de comprar energia de Itaipu, em dólares, por vezes a um custo superior ao da produzida internamente, mesmo que haja excesso de oferta. Por entender que as condições de financiamento eram muito desfavoráveis (o que não é verdadeiro), o Paraguai sempre pleiteou a retirada da correção monetária do dólar do valor devido. Essa demanda foi atendida no governo Lula, que transferiu esse encargo (27,5%) à tarifa de repasse da Eletrobrás, onerando de forma crescente o consumidor brasileiro, que tem de pagar, inclusive, a parcela devida pelo Paraguai. O Brasil segue rigorosamente tudo o que ficou inicialmente pactuado no tratado para definir esse custo de potência gerada pela hidrelétrica. Assim, nunca o Paraguai recebeu menos que o definido no tratado. Como o investimento de Itaipu veio de financiamentos externos e quem os levantou e forneceu os avais foi somente o Brasil, o Paraguai fez uma "adesão" às cláusulas desses financiamentos, pois naquela época o país não teria condições de dividir com o Brasil o custo do empreendimento. Quanto a basear-se em consumo real para efeito de pagamento, quem é francamente beneficiado pelo critério de contratação de potência é o Paraguai, pois subcontrata a potência aos custos da Itaipu e supre a diferença necessária para abastecer seu mercado utilizando 50% de toda a energia produzida pela empresa, e não proporcional à energia gerada pela potência contratada. Traduzindo essa explicação técnica, as taxa de juros da época da contratação e em 1996, quando a dívida foi renegociada, foram as vigentes no mercado; quanto à insinuação de superfaturamento, pela diferença entre o imobilizado e o investimento, nunca houve nenhum questionamento e, se ocorreu, o maior prejudicado foi o consumidor brasileiro; o preço foi livremente definido pelos dois países e revisado de forma favorável ao Paraguai. Além disso, o Paraguai tem-se beneficiado de Itaipu pela transferência de recursos, de três modos: "Fundos sociais", criados durante o governo Lula, que beneficiam os municípios do lado paraguaio próximos de Itaipu, cujas despesas passaram de cerca de US$ 200 milhões em 2002 para US$ 600 milhões previstos para 2013; royalties, que são maiores do que os pagos em outras hidrelétricas brasileiras; e "compensação pela cessão de energia", que é dinheiro transferido do governo brasileiro ao paraguaio, sem passar pela empresa Itaipu Binacional, pela venda ao Brasil de uma energia que não consegue consumir. Esse custo, triplicado no governo Lula para cerca de US$ 1 bilhão a cada três anos, não é o preço da energia, como os paraguaios afirmam, mas um sobrepreço pago pelo Brasil. Quem paga a dívida de Itaipu não é o governo do Paraguai, nem o do Brasil, mas o consumidor brasileiro, que compra cerca de 90% da energia. Em 2023 o Paraguai, sem ter feito nenhum investimento, ficará com 50% da usina de Itaipu, cujo valor então será maior do que o produto interno bruto (PIB) do país.

* RUBENS BARBOSA É PRESIDENTE DO CONSELHO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA FIESP.