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Opinião|O respeito a acordos

Atualização:

Toda sociedade alicerçada na liberdade, em direitos e na segurança jurídica preza e respeita seus acordos. Em situações desse tipo, demandas e interesses em conflito entram em processo de negociação e conciliação, em que as partes se reconhecem mutuamente como portadoras de direitos. O progresso mede-se, assim, pela capacidade que cada um desenvolve de aceitar o outro como igual e em honrar o que foi acordado. Conflitos devem ser equacionados, sem o que o Estado termina vivendo numa situação de completa instabilidade. Ninguém sabe o que esperar do dia de amanhã.

O Brasil, infelizmente, tem desenvolvido toda uma cultura de conflitos, como se pretensões de direitos devessem resolver-se pela exclusão dos direitos de outros. Não apenas se aceita o conflito, como em alguns casos se chega a fazer o elogio da violência como meio adequado de pressão. Tribunais são frequentemente deixados de lado e em seu lugar surgem invasões de propriedades como se essas fossem um instrumento legítimo de pressão, entre outros. 

Fugindo a essa cultura, ocorreu no Estado do Paraná, no município de Guarapuava, um conflito de direitos envolvendo a Cooperativa Agrária Agroindustrial, altamente produtiva e com todos os seus títulos de propriedade em ordem, e uma comunidade quilombola, reivindicando direitos sobre uma mesma área dessa cooperativa.

O conflito durava anos e os ânimos só se acerbavam, quando houve uma mediação entre as partes, feita, no último ano, pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Procurou-se a negociação e o envolvimento direto das partes envolvidas. Estava-se desenhando um novo projeto, capaz mesmo de ser um exemplo nacional, um case, como se diz em linguagem empresarial.

A demanda quilombola inicial era, vou arredondar os números, de 3 mil hectares, mas não foi aceita pela cooperativa. De um lado, títulos de propriedade legalmente registrados; de outro, um relatório antropológico determinando a mesma área como território quilombola. Nada que aproximasse as partes.

Após intensas negociações, que começaram com desconfianças mútuas, acordaram uma área a ser demarcada de aproximadamente 1.500 hectares, dando uma satisfação de direito a ambas as partes. Houve um efetivo processo de reconhecimento, algo raro quando se trata de conflitos que envolvem movimentos sociais.

O acordo, ressalte-se, foi patrocinado pelo Incra e pelo MDA, que tiveram participação ativa em todo esse processo, contribuindo decisivamente para que fosse levado a bom termo. Em nenhum momento apostaram no conflito, mas na solução do problema. Muito particularmente, o Incra agiu como órgão de Estado que é, e não como defensor de uma das partes. Sua preocupação foi o Brasil, que está, evidentemente, acima de todos nós. Procurou, isso sim, avançar rumo a um novo modelo de resolução de conflitos sociais, baseado em decisões técnicas.

Foi editada uma portaria (n.º 5.445) que selou o acordo. Houve uma solenidade, no interior do Paraná, com a participação do ministro do Desenvolvimento Agrário, do presidente do Incra e do diretor de Ordenamento Fundiário. O clima era de cordialidade, com as partes já vencendo a desconfiança anterior. A coroação, por assim dizer, desse processo foi um abraço de confraternização entre o presidente da Cooperativa Agrária, Jorge Karl, e a líder quilombola, Dona Ana. Para quem presenciou, foi um ato emocionante.

Tudo pacificado, ficaram as partes aguardando o decreto presidencial, pronto para assinatura desde dezembro do ano passado. Frise-se que assinatura do decreto é uma demanda de ambas as partes, sendo de seu comum interesse que tudo se resolva rapidamente. A cooperativa seria indenizada pelo justo valor de suas terras e os quilombolas entrariam na posse de, doravante, seu território. Nada aqui os distancia. Não há nenhum obstáculo à publicação do decreto. Contudo nada ocorreu depois.

No dia 31 de maio, um domingo, uma área da cooperativa foi invadida. A surpresa e a indignação não poderiam ser maiores, pois não foi esse o desfecho almejado. O acordo foi violado e, em vez de uma negociação que havia sido um sucesso, voltou-se ao velho esquema do conflito. Pode-se entender que as lideranças quilombolas já estivessem cansadas de esperar, porém isso é de responsabilidade do governo, e não da cooperativa. Logo, em vez da invasão da propriedade de um parceiro de acordo, poderiam ter invadido o Incra, o MDA ou o Palácio do Planalto. A cooperativa, observe-se, não tem nenhuma culpa nessa demora, que também a prejudica.

A demora governamental está produzindo um clima de insegurança para todas as partes e uma estranha sensação de que os respectivos direitos estão, de certa maneira, suspensos. O que era para ser um case nacional está se tornando um “contra-case”! Quem se engajará numa negociação se o seu resultado não for respeitado?

Para ter uma ideia de quanto se havia avançado nas negociações, chegou-se a cogitar de que os quilombolas poderiam tornar-se cooperados uma vez cumpridos os critérios das cooperativas, o que lhes asseguraria as condições de seu desenvolvimento socioeconômico. A sua sustentabilidade estaria assegurada. Como fica, agora, o clima de confiança? Urge que o governo retome a iniciativa, publicando o decreto correspondente e procedendo às etapas seguintes de indenização e emissão de posse do território, de modo que os diferentes direitos sejam efetivamente assegurados. Urge, igualmente, que a área invadida seja desocupada, restabelecendo o Estado de Direito, que foi violado.

Trata-se de um caso individual, mas emblemático da situação nacional. Em vez do acirramento dos conflitos, devemo-nos dirigir para o seu equacionamento. Em vez de processos de mútua exclusão das partes em disputa, o seu reconhecimento recíproco. Para isso deve ser o governo rápido em suas decisões e equânime em suas decisões. Não é o que tem acontecido.

Denis Lerrer Rosenfield é professor de filosofia da UFRGS: E-mail: denisrosenfield@terra.com.br

Opinião por Denis Lerrer Rosenfield