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Opinião|O STF e o Estado de Direito

Atualização:

No final de 2012 a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 470, com a condenação da maioria dos denunciados no escândalo conhecido como mensalão, trouxe um alento aos milhões de cidadãos responsáveis que aspiram a viver numa nação sob o império da lei, e não num reino da impunidade. A sociedade saudou o momento histórico como um novo capítulo na consolidação do Estado de Direito no País, iniciada com o fim do regime de exceção que perdurou por 21 anos. Logo em seguida, como ocorre em qualquer processo de mudança de comportamento social, surgiram polêmicas dividindo opiniões quanto à "justiça" ou "injustiça" das sentenças e à própria postura do STF. Entre os argumentos contrários pipocaram observações como "outros fizeram o mesmo e não foram punidos", "o caso tem um viés político" e que tais. A favor, as manifestações da sociedade em apoio ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo. No meio da polêmica, se não passou despercebido, ao menos ficou em segundo plano outro efeito da Ação Penal 470: mais uma vez se evidenciou a urgente necessidade da reforma modernizante do arcabouço jurídico da Nação. Para isso não basta uma, digamos, a limpeza de estruturas e dispositivos obsoletos que retardam os julgamentos, sem prejuízo do amplo direito de defesa. Será necessário também empreender uma ação que atenue o ímpeto legiferante, que resulta em muitos projetos que, aprovados, ampliam a já confusa teia de leis, bom número das quais condenado ao lamentável fosso das "leis que não pegam" e, portanto, jamais serão cumpridas. Seja por serem inviáveis, seja por não encontrarem o respaldo da sociedade ou, ainda, por oferecerem escapes bem aproveitados pela defesa de réus que podem pagar competentes advogados. Quando surgiram as primeiras denúncias do escândalo que viria a ser conhecido como mensalão, boa parte dos brasileiros manifestou descrença quanto ao desfecho do caso - em linguagem popular, poucos duvidavam de que terminaria em pizza, como tantos outros. Mas a análise detida e equilibrada da Ação Penal 470 serviu para mandar para a lata do lixo (onde esperamos que permaneçam) conceitos que, de tão aéticos, contribuem para denegrir a imagem do Brasil no cenário internacional e enfraquecer valores da cidadania, sem os quais não há desenvolvimento sustentável nem construção da paz e igualdade social. Exemplar foi a manifestação da ministra Cármen Lúcia, que, contundente, proferiu a mais clara condenação da conhecida (e tolerada) prática da caixa 2 como um crime grave, que agride a sociedade brasileira. Ao longo dos quase seis meses do julgamento - acompanhado com interesse pela TV, pela internet e pela imprensa nacional e internacional - o STF adotou elogiável transparência, dando uma dimensão até didática a alguns dos mais valiosos fundamentos do Estado de Direito, entre os quais merecem destaque a igualdade de todos perante a lei, a garantia de ampla defesa aos acusados, a valorização da ética e da honestidade na condução da coisa pública, a punição dos desvios de dinheiro público e a independência do Judiciário - esta dependente dos saberes e da coragem dos magistrados na aplicação das leis. Em artigo anterior publicado no Estado propus a seguinte reflexão: "Pode existir desenvolvimento econômico, social e político de uma nação sem obediência aos princípios éticos? Em outras palavras, é possível o desenvolvimento a qualquer custo? Apesar da disseminação da crença em contrário, a História mostra que a resposta é negativa, pois, entendido em seu sentido mais abrangente, o desenvolvimento é impossível sem que dele participem cidadãos honestos, probos e comprometidos com os princípios éticos e morais, gerando um benéfico efeito cascata que, acredito, constitui, se não o único, pelo menos o mais promissor caminho para corrigir as graves injustiças e atenuar as perigosas tensões entre as nações que marcam este início de século 21". Faria agora um adendo: também para atenuar a tensão social, provocada pela escalada da violência que acompanha as grandes manifestações que há um ano vêm ocupando as ruas. Entre elas, já começam a ficar claros para a população os protestos abusivos e politiqueiros, que perdem ressonância na opinião pública. Espero, como milhões de brasileiros, que o histórico julgamento da Ação Penal 470 gere um benéfico efeito cascata contra a corrupção e contribua para sustentar a nova engenharia social, preconizada pelo desembargador Newton de Lucca, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em seu livro Da Ética geral à Ética Empresarial. Na obra ele lista um conjunto de fatores que põem em xeque valores sociais e morais compartilhados e consensuais até recentemente. Entre eles aparecem 1) o forte declínio da credibilidade pública de instituições como o Parlamento, a polícia, o governo, a Igreja, a escola e o Judiciário; 2) a corrosão da autoridade dos mais velhos, dos políticos, das autoridades públicas, dos religiosos, dos professores; 3) o abalo sísmico representado pelo desemprego; 4) a aguda falta de oportunidades para os jovens, os idosos, as pessoas com deficiência, os analfabetos e os discriminados de toda sorte. A correta e desideologizada atuação do STF no caso do mensalão também resultará num valioso resgate da confiança da sociedade no Poder Judiciário, outro fundamento do Estado de Direito. Aliás, o mesmo reforço de credibilidade beneficiará outras instâncias do poder público, desde que seus integrantes se curvem diante da força da lei e não aceitem na administração pública interesses menores e outros abusos, seja em nome do pernicioso "jeitinho nacional", seja em nome de um desvirtuado projeto de poder ou de uma distorcida fidelidade a ideologias de qualquer matiz. * PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS E DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTUDOS AVANÇADOS DA FIESP

Opinião por Ruy Martins Altenfelder Silva