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O STF escaldado

O procurador-geral da República deixa o cargo, mas antes de ir cria um novo imbróglio, a segunda denúncia contra Temer, que exige do Supremo Tribunal Federal medidas excepcionais de prudência

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Por Redação
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Sempre que se falava da possibilidade de uma segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, Rodrigo Janot dava a entender que trabalhava intensamente sobre as investigações relativas ao presidente da República e, caso apresentasse uma nova acusação, ela seria muito robusta, numa espécie de coroamento do final de seu mandato como procurador-geral da República. Seria seu grand finale. Mas a peça acusatória apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira passada não acrescenta qualquer tipo de mérito ao currículo de seu autor. Tamanha é sua fragilidade que o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Suprema Corte, preferiu fazer um malabarismo interpretativo para não ter de enviar, monocraticamente, a peça à Câmara dos Deputados. Em decisão proferida no mesmo dia em que a denúncia foi protocolada, Edson Fachin condicionou o encaminhamento da acusação para a Câmara a uma deliberação do plenário do STF, prevista para ser adotada na próxima quarta-feira.

A princípio, o relator deveria enviar, por simples ato de ofício, a denúncia ao presidente da Câmara dos Deputados, tendo em vista que a Constituição de 1988, no art. 51, define que “compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente”.

Na decisão do dia 14, o ministro Edson Fachin reconhece tal realidade: “No entender deste relator, após o oferecimento da denúncia, nenhum outro ato de processamento é cabível em face do Presidente da República sem que se obtenha previamente referida autorização por parte do Poder Legislativo”. Mais adiante, o relator volta a frisar esse ponto: “Diante da ausência de efeito suspensivo da questão de ordem, a prática de ato de impulso processual subsequente ao oferecimento da denúncia, sem embargo da relevante questão jurídica, não dependeria, em tese, de solução por parte do Pleno”.

Nesse trecho, o ministro Edson Fachin faz referência à questão de ordem previamente apresentada pelo presidente Michel Temer, com o objetivo de sustar o encaminhamento de eventual denúncia à Câmara dos Deputados tendo em vista a possibilidade de revisão ou de rescisão do acordo de delação premiada com integrantes da JBS. Em tese, diz o ministro, seria possível enviar desde já a denúncia à Câmara, mas preferiu não fazê-lo.

A prudência de aguardar o julgamento da questão de ordem e de remeter ao plenário do STF a decisão sobre o encaminhamento da denúncia – quando tudo podia ser feito por mero ato de ofício, monocraticamente – diz muito sobre as muitas dúvidas que pairam sobre a peça acusatória. A segunda denúncia é tão insustentável que suas mais de 200 páginas não trouxeram qualquer novidade probatória nem sequer produziram abalo de monta no ambiente político, o que seria mais que natural diante de uma acusação formal contra o presidente da República.

“Em homenagem à colegialidade e à segurança jurídica, emerge razoável e recomendável aguardar o julgamento da citada questão de ordem, previsto para o dia 20 de setembro próximo, conforme sessão de 13.9.2017”, diz Edson Fachin na decisão. Por trás dessas palavras se vislumbra um STF escaldado pelas ações de Rodrigo Janot. Talvez os eventos das duas últimas semanas possam ter contribuído para a Suprema Corte dar-se conta do risco que é pôr a mão no fogo pelo procurador-geral da República. Após os veementes votos dos ministros, proferidos em fins de junho, a respeito da competência do Ministério Público para firmar acordos de delação premiada – discutia-se a validade dos termos do acordo com Joesley Batista –, não deve ter sido fácil aos integrantes do STF tomar conhecimento da confusão e das possíveis ilegalidades envolvendo as tratativas dessa delação com a Procuradoria-Geral da República.

Agora, o procurador-geral da República deixa o cargo, mas antes de ir cria um novo imbróglio, que exige do STF medidas excepcionais de prudência. Diante da miríade de absurdos a que o País tem sido obrigado a assistir, é ao menos animador saber do esforço que integrantes da mais alta Corte do Judiciário fazem para conter os danos de atuação tão desastrada.