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O TST e os recursos repetitivos

Para evitar que Varas Trabalhistas e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) continuem ignorando orientações e súmulas de temas já discutidos e pacificados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a corte decidiu julgar em 2017 pelo menos sete temas sob o rito do recurso repetitivo

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Por Redação
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Para evitar que Varas Trabalhistas e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) continuem ignorando orientações e súmulas de temas já discutidos e pacificados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a corte decidiu julgar em 2017 pelo menos sete temas sob o rito do recurso repetitivo. Feito isso, todas as instâncias da Justiça do Trabalho deverão acompanhar obrigatoriamente, nesses temas, o entendimento da cúpula da instituição. “Como as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho não estão respeitando nossas súmulas, os recursos repetitivos têm efeito vinculante, o que obriga as varas e trabalhistas e os TRTs a respeitarem a jurisprudência”, reitera o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

O recurso repetitivo é um filtro adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo TST para evitar decisões conflitantes sobre questões já submetidas à análise dos tribunais superiores e de agilizar a tramitação de processos com matéria idêntica. Causas idênticas são frequentes na Justiça do Trabalho, que recebeu mais de 3 milhões de novas ações em 2016, por causa da crise econômica, que aumentou significativamente o número de demissões. Os cinco maiores bancos do País e as empresas automobilísticas lideraram o número de reclamações. No ano anterior, do total de R$ 17,4 bilhões pagos em processos trabalhistas, R$ 5,6 bilhões vieram dessas empresas.

Criada pela Lei n.º 13.015, que entrou em vigor em julho de 2014, a figura jurídica do recurso repetitivo permite aos ministros dos tribunais superiores escolher os temas mais recorrentes e os de maior relevância social, para que, uma vez julgados, sirvam de paradigma para casos idênticos em tramitação nas instâncias inferiores do Poder Judiciário. Com esse filtro, devem subir menos recursos ao STJ e ao TST.

O primeiro julgamento de um recurso repetitivo pelo TST ocorreu há apenas um mês e tratou do pagamento de horas extras aos bancários. As discussões duraram 12 horas e, apesar de a categoria ter sido vitoriosa nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho, o resultado final foi favorável aos bancos. “O julgamento deu maior equilíbrio à relação entre empregados e bancos”, disse o ministro Gandra Martins Filho ao jornal Valor.

Dos sete temas a serem julgados em 2017, o primeiro discutirá se a TAP Manutenção e Engenharia tem responsabilidade solidária por dívidas contraídas pela Varig Engenharia e Manutenção, na condição de sucessora da empresa. Há mais de 80 processos trabalhistas semelhantes com tramitação suspensa no TST aguardando o julgamento, que está previsto para fevereiro de 2017.

Entre os demais temas, destaca-se o pagamento de honorários de sucumbência, que são devidos aos advogados da parte vencedora num litígio judicial. Embora duas súmulas do TST estabeleçam que esse pagamento não é devido, em alguns TRTs a jurisprudência diz o contrário. Os ministros do TST também discutirão se os operadores de telemarketing que utilizam fones de ouvido e os funcionários da Fundação Casa, que atende menores infratores, têm direito a adicional de insalubridade. Devem discutir, ainda, a responsabilidade subsidiária do dono de obra por dívidas trabalhistas. Se decidirem que a exclusão de responsabilidade só vale para pessoas físicas e para micro e pequenas empresas que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado, muitas companhias poderão ser responsabilizadas em ações trabalhistas contra empreiteiros contratados para determina obra.

Por fim, o TST avaliará se cabe indenização por danos morais ao trabalhador obrigado a apresentar certidão de antecedentes criminais, para ser contratado. E definirá se a multa de 10% sobre a condenação para quem não quitar dúvida na fase de execução de sentença em 15 dias, prevista pelo novo Código de Processo Civil, será aplicada às causas trabalhistas.

Se conseguir cumprir o que foi planejado, julgando esses sete temas em 2017, o TST ajudará a Justiça a alcançar o que dela se espera – mais rapidez e mais segurança jurídica.