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Os juízes e o dever de puni-los

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Por Aloísio de Toledo César - Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E-mail: aloisio.parana@gmail.com
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Com a decisão soberana do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer competência ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para abrir processos contra juízes suspeitos de conduta irregular, resta a esperança de que a atuação punitiva do órgão agora se volte realmente contra as pessoas, e não contra o Poder Judiciário como um todo. Os juízes que cometeram ilícitos administrativos ou penais devem, realmente, ser responsabilizados e punidos, resguardados, sempre, o direito ao devido processo legal e a ampla defesa, princípios constitucionais de garantia de qualquer cidadão. Espera-se, contudo, que a partir de agora não se repita a fúria repressora e indeterminada contra a instituição, porque, conforme bem enfatizou o ministro Cezar Peluso, é um erro procurar desmoralizar um Poder que ajuda a preservar o Estado de Direito e a República. A própria decisão do STF, reconhecendo competência ao CNJ para agir contra juízes, mostra como é importante existir uma instituição que tenha a finalidade de dizer o Direito e de ser ouvida. Aviltado o Judiciário, o que se poderia fazer? Privatizar a Justiça?O julgamento do STF referente ao CNJ demonstrou claramente que a decisão judicial, por envolver raciocínio lógico, variável entre as pessoas, não se processa como se fosse uma simples operação aritmética. Sempre ocorrem divergências.Diante de um fato, e da lei que o alcança, o juiz desenvolve em seu consciente um silogismo jurídico e, ao fazê-lo, cede aos compromissos que tem com suas próprias convicções jurídicas e culturais. Daí as divergências de pontos de vista que afloram e mostram a importância de sempre prevalecer o entendimento da maioria, considerado o mais acertado.São exatamente essas divergências de convicções, variáveis entre os seres humanos e, sobretudo, entre os juízes, que motivam em maioria as denúncias formuladas nas corregedorias de Justiça e também no CNJ contra magistrados. Sempre que alguém é vencido numa disputa judicial, existe a lamentável tendência de concluir que o juiz errou, ou foi incompetente, ou foi vendido à parte contrária.As decisões judiciais, é bom lembrar, sempre agradam a 50% das pessoas e desagradam aos outros 50%. O vencedor da demanda sente-se reconfortado e tende a elogiar a decisão, mas aquele que perde, em muitos casos, fica prisioneiro de um estado de espírito emocional que pode desaguar em denúncia contra o juiz prolator da decisão.É muito grande o número de pessoas descontentes com decisões judiciais, que são fruto, na grande e maciça maioria, das convicções de cada juiz. Com ênfase, ganhou destaque nos jornais, rádios e televisões, nas últimas semanas, a circunstância de ser muito pequena a existência de processos abertos contra desembargadores, sugerindo-se protecionismo a eles por parte dos tribunais.As denúncias contra juízes ocorrem em maior número porque derivam de decisões individuais, facilmente identificáveis. A parte ou seu advogado que se sentem prejudicados formulam a representação e indicam o nome de quem teria adotado conduta inadequada.Quando, no entanto, a decisão é colegiada - envolvendo três, cinco, 12 ou até mesmo 25 desembargadores -, torna-se difícil para o denunciante apontar a responsabilidade individual. Mesmo assim aparecem vez ou outra denúncias contra desembargadores e devem ser apuradas com todo o rigor.O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tem punido desembargadores que se desviaram da conduta esperada de um magistrado, em julgamentos realizados pelos 25 desembargadores de seu Órgão Especial. Estes recebem uma cópia do processo administrativo e todos votam, em julgamento às vezes com divergências, respeitadas as convicções pessoais e adotado, ao final, o entendimento da maioria.As penalidades aplicadas, quando a conduta é julgada reprovável, resultam não das convicções pessoais de cada julgador, mas das dispostas na legislação em vigor.No caso dos desembargadores paulistas que receberam direitos trabalhistas antecipadamente, antes dos demais colegas - fato que se lamenta -, não foram encontrados indícios de ilícito administrativo ou penal, mas, sim, de conduta eticamente reprovável. Por isso não serão punidos pelo tribunal. Seguramente, porém, a menção ao nome deles feita pelos órgãos de divulgação representa a pior das condenações. É uma forma triste de encerrar a carreira.Sempre que um juiz é julgado e punido, as penas estão indicadas pela Lei Orgânica da Magistratura, a qual, enquanto não for modificada, terá de ser cumprida. O Supremo Tribunal Federal tem sido duramente criticado por não remeter ao Congresso Nacional o projeto de reforma dessa lei. Os críticos, todavia, não se dão conta de que desde a criação do Conselho Nacional de Justiça isso não poderia ser efeito sem que antes restassem decididos os limites de competência entre este órgão e os Tribunais de Justiça, para incluir na lei.Agora, com a decisão do STF, não haverá mais entraves para que o anteprojeto já elaborado seja atualizado e remetido ao Congresso Nacional. É importante que as divergências de convicções existentes na Corte Suprema, e também entre a população, a respeito do assunto sejam avaliadas, discutidas e votadas pelos representantes do povo no Congresso Nacional.Tem havido muita paixão na aparente colidência de propósitos entre o CNJ e os tribunais. Espera-se, agora, que os juízes que se desviaram da conduta adequada sejam indicados, permitindo-se, assim, a "absolvição" da grande e maciça maioria dos magistrados que jamais praticou irregularidade alguma e também deseja a punição dos eventuais culpados.