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Opinião|Os limites no Direito

Atualização:

Um olhar atento ao passado nos revela que, mesmo em clima de extrema tensão política e rivalidade muitas vezes pessoal, é possível encontrar no Direito soluções políticas para as crises.

Rumorosa sequência de delações premiadas integram os autos da Operação Lava Jato e a “classe política” vem sendo desmoralizada. Declarações que poderão ser calúnias trazem consigo o perigo de efeito não considerado pelos que com elas estão satisfeitos – a morte do Direito.

Há muitos anos, artigos de um jornalista denunciaram o ex-governador Adhemar de Barros pela prática de crimes contra o erário. Em meio à atoarda que se levantou, o Ministério Público soube impor o Direito à paixão política. Solicitou à Assembleia Legislativa autorização para processar o ex-governador. Obtida essa autorização, instaurou dois processos para apurar a procedência da acusação, respeitando todos os procedimentos formais então exigidos pela legislação, que foram a julgamento no Tribunal de Justiça estadual. O resultado da ação satisfez os adversários de Adhemar sem que o Direito fosse ofendido. Num dos processos, ele foi condenado moralmente como improbus administrator; noutro, foi condenado a cinco anos de prisão.

Refugiado no exterior, Adhemar recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela anulação dos processos, que apresentavam erro formal. Em 1962, ele seria eleito novamente governador de São Paulo.

Convém, ainda, não nos esquecermos de que, apesar das críticas que se lhe fizeram, o governo do marechal Castelo Branco pautou sua ação repressiva, quando houve, pelo respeito à forma da lei. Foi com o Ato 5 que se criaram as condições para que o intérprete da lei pudesse agir sem restrições.

As delações premiadas na Operação Lava Jato, a nosso ver, nada mais são que notícia de que houve crime que merece apuração judicial – para inocentar ou condenar os que foram apontados. Há na opinião pública, porém, uma predisposição a tomar a delação premiada não como a notícia de um crime, mas, sim, como sua prova provada. Essa atitude de espírito pode contribuir, se já de fato não contribuiu, a que a opinião pública reclamasse por seus intérpretes na imprensa falada, ouvida, escrita e lida a prisão de empresários e políticos do primeiro escalão da República e aplaudisse a decretação da prisão preventiva de dois ou três empresários de alto coturno.

Esquecido o Direito, tudo se passa como se não houvesse uma ordem jurídica a ser respeitada na sua forma. É preciso nos lembrarmos de que, se não se respeita, antes que o espírito, a forma da lei, estará aberto um caminho para atitudes dos diferentes poderes da República que nos conduzirão fatal e inexoravelmente para condições sem retorno. Se não se reclama o respeito à forma e ao espírito da lei – mesmo quando haja fortes indícios de que eles foram antes violados –, estará aberto o caminho para a servidão, que será imposta por grupos políticos que se dizem defensores da democracia, mas que, na realidade, pelo menoscabo com que tratam as violações do Direito, apenas contribuem para o fim do regime democrático – que nada mais é que um sistema político em que é a lei que definirá quais são as condições sob as quais se concede aos cidadãos de boa-fé o direito de pensar diferentemente dos que governam.

Vem da Revolução Francesa durante o Terror a ideia de que a liberdade é a liberdade daquele que pensa diferente. Foi um desvio do pensamento social democrata que, no século 20, completou: mas não há liberdade para os inimigos da liberdade. O Direito é o que estabelece e garante os limites entre as duas posições de espírito, sujeito, porém, à avaliação que o juiz possa fazer do que separa uma da outra: aquele que pensa de modo diferente é um cidadão protegido pela lei ou um inimigo da liberdade?

Numa situação como a que atravessamos, quando em nome da moralidade administrativa corre-se o risco de menosprezar o Direito, enquanto o “caso Petrobrás” não tiver sido concluído e passado a limpo, será sempre possível argumentar que houve um excesso de rigor na avaliação dos inquéritos policiais e como que uma fé excessiva no conteúdo da delação cujo autor pretende que seja premiada.

As sentenças já proferidas e sujeitas, como toda sentença monocrática, à revisão pelos tribunais indicariam que os fatos foram apurados com o rigor necessário. Mas, mesmo que o tenham sido, a opinião pública poderá sempre se perguntar se o rigor das sentenças não foi determinado por uma forte pressão, não quantificável, difícil de qualificar, sobre um juiz isolado em Curitiba.

Bem vistas as coisas, o “caso Petrobrás” só será encerrado na Justiça quando e se o STF for solicitado a se pronunciar sobre as sentenças que sejam proferidas. Esse possível retardo numa decisão final poderá mais ainda perturbar o sistema político já abalado pelas denúncias e sua repercussão no Congresso e na imprensa. Os políticos – para não dizer os grandes empresários – que vierem a ser eventualmente condenados terão o campo livre para discutir e apontar erros na sentença que os condenou em 1.ª instância. Ao longo desse processo de crítica, que permitirá ataques menores ou maiores, mais ou menos bem fundados contra a presidente da República, será possível ainda verificar até que ponto as instituições ditas criadas pela Constituição de 1988 foram interiorizadas pela oposição, tendo conquistado parte da opinião pública.

Se na crítica às sentenças condenatórias e ao governo houver um mínimo de real espírito público, será possível vencer esta crise sem afrontar as instituições, embora o Direito possa ter sido aqui e ali violado pelos que pretendem ou pretenderam fazer do escândalo da Petrobrás um incêndio de uma nova Roma para esconder ou disfarçar o tudo que se vem fazendo de errado contra a República.

*Oliveiros S. Ferreira professor da USP e da PUC-SP, é membro do Gabinete e Oficina de Livre Pensamento Estratégico. site: www.oliveiros.com.br

Opinião por Oliveiros S. Ferreira