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Perigosa abertura nas licitações

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Por Redação
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Não se deve brincar com as regras relativas à licitação. Possíveis alterações nas condições e trâmites que o poder público deve cumprir para contratar exigem uma ponderada análise, já que uma mudança descuidada pode ser porta para muitos malfeitos e muita corrupção. O modo de gastar o dinheiro público – e é disso que se trata quando se fala de regras licitatórias – tem muita importância. O Congresso Nacional, no entanto, parece não ter essa mesma opinião e aprovou recentemente perigosas mudanças no regime das licitações.

Ao tramitar no Congresso a Medida Provisória (MP) 678, na qual se estendia o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) às obras no âmbito da segurança pública, foram nela incluídas emendas permitindo que esse mesmo regime seja aplicado a projetos de infraestrutura. Tais alterações contaram com o apoio do governo, já que vinham realizar um antigo desejo da presidente Dilma, que sempre almejou a aplicação desse sistema a todas as obras públicas.

O tema não é tão simples como a presidente Dilma talvez pretenda. O RDC é um sistema simplificado de contratação e, por isso mesmo, sempre esteve restrito a casos excepcionais. Ao ser instituído pela Lei 12.462, de 2011, o RDC era aplicável exclusivamente às licitações e aos contratos relativos à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016. Depois, em 2012, foram incluídas nesse sistema de contratação as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Era um passo não isento de riscos, mas ainda havia limites claros. Agora, com as emendas aprovadas no Congresso, o RDC ganha uma perigosa amplitude.

O seu perigo está no fato de que, com o RDC, o poder público pode contratar com base apenas em um anteprojeto. Ou seja, permite que o poder público realize uma licitação com muito amplas condições, o que dificulta a fiscalização e o acompanhamento das obras, tanto no que se refere à qualidade do acabamento quanto aos prazos. É importante que, ao realizar a licitação, os termos do contrato estejam muito bem especificados, para que depois se possa exigir o seu fiel cumprimento. E há de se reconhecer que, sem um prévio projeto executivo completo da obra, os contratos ficam acintosamente indefinidos.

Chama a atenção que o Congresso não tenha se dado conta desses riscos. Ao contrário, os parlamentares utilizaram-se do rito especial de tramitação das Medidas Provisórias para aprovar tema de tamanha gravidade, que na prática faz letra morta às exigências contidas na Lei de Licitações. Ainda mais nesses tempos que correm, quando surgem – quase que diariamente – notícias de mau uso do dinheiro público.

É legítima e necessária a preocupação por dar maior agilidade ao poder público, reduzindo a burocracia, simplificando processos, etc. Nada disso, no entanto, justifica alterar a legislação sobre licitações de forma tão acentuada por meio do que se convencionou chamar de “contrabando parlamentar” – a inclusão de emendas sem relação com o tema originalmente tratado na MP. Parece evidente que o tema relevante e urgente tratado na MP 678 eram as obras no âmbito da segurança pública – e não o abandono das regras previstas na Lei de Licitações. Não é demais lembrar que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a inserção de “jabutis” na tramitação de uma MP é inconstitucional.

Ao invés de açodadamente ampliar um regime de contratação especial, a prudência sugere que antes seja analisada a experiência do RDC nas licitações feitas para a Copa do Mundo, a Olimpíada, o PAC e o SUS. Há aí um excelente campo de estudo, que pode oferecer valiosas sugestões para uma possível reforma da Lei de Licitações. Por que desaproveitar tudo isso e simplesmente promover arriscadas alterações? A quem interessa tanta pressa?

Não faltam bons motivos para a presidente Dilma se desapegar de suas antigas ideias e vetar os perniciosos jabutis sobre licitação.