Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Por cartórios republicanos

É do mais elevado interesse público que o funcionamento dos cartórios seja moralizado

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

O mundo ideal, onde a boa-fé e a confiança mútua pautam o comportamento dos indivíduos, prescinde de cartórios que atestem a legitimidade de atos comezinhos da vida civil. O problema é que o mundo ideal não existe.

Desde o nascimento até a morte, os atos dos cidadãos no que tange ao registro civil de pessoas físicas e jurídicas e ao registro de notas, imóveis, títulos e documentos passam, necessariamente, por cartórios que, por meio da fé pública da qual estão investidos, os fazem ser aceitos por todos como verdadeiros.

No Brasil, há quem enxergue na forte presença dos cartórios na vida dos cidadãos o atestado de uma suposta desonestidade atávica dos brasileiros. Para além do preconceito, ignoram aqueles, intencionalmente ou não, a nossa tradição colonial de atribuir forte valor probatório aos atos notariais.

Contudo, o mundo ideal é, no máximo, uma boa construção literária. Aproveitando-se da imprescindibilidade dos cartórios, muitos notários e tabeliães, por má-fé ou esperteza na exploração das brechas na legislação, historicamente, encastelaram-se em feudos cartoriais regidos por um “princípio de hereditariedade” que remonta aos tempos do Império e não se coaduna com os valores que devem pautar um regime republicano como o nosso.

Os atos praticados por tabeliães e notários configuram nada mais do que uma prestação de serviço público por meio de uma delegação do Estado. E por isso são muitíssimo bem remunerados.

De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios faturaram cerca de R$ 14 bilhões no ano passado. Apenas as dez maiores serventias do País – sete das quais localizadas em São Paulo – arrecadaram, juntas, R$ 503 milhões em 2016.

É evidente que, como um serviço público prestado por delegação do Estado aos cidadãos, a atividade dos cartórios e a sua titularidade precisam estar inspiradas por princípios como o da impessoalidade e o da moralidade pública.

A Constituição de 1988 fixou a exigência de realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, proibindo que qualquer serventia do País fique vaga por mais de seis meses. Entretanto, sua regulamentação só ocorreu seis anos depois, por meio da Lei 8.935/1994.

Não há vácuo na exploração de um serviço público, principalmente quando dele se pode auferir ganhos bilionários. Nesse interregno de seis anos, entre a promulgação da Carta Magna e a entrada em vigor da chamada “Lei dos Cartórios”, muitas serventias foram assumidas por não concursados – em geral, juízes aposentados e outros bem relacionados no Poder Judiciário dos Estados.

No dia 19 do mês passado, o Senado aprovou um Projeto de Lei da Câmara (PLC) com grande potencial para iniciar batalhas jurídicas em todo o País. Trata-se do PLC 80/2015, de autoria do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que, se sancionado, reconhece a validade de antigos processos seletivos para o preenchimento de vagas nos cartórios, conduzidos pelos Tribunais de Justiça estaduais, antes da vigência da Lei 8.935/1994.

Em consonância com o que determina a Constituição, uma resolução do CNJ, de 2009, declarou vagos todos os cargos ocupados por notários e tabeliães não concursados.

Membro do CNJ, o juiz Márcio Evangelista disse que, “se a lei entrar em vigor (o PLC 80/2015), cada caso será disputado na Justiça”. A presidente da Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios (Andecc), Milena Guerreiro, declarou que à entidade não restará alternativa senão o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF caso o presidente Michel Temer não vete a lei aprovada pelo Senado.

É do mais elevado interesse público que o funcionamento dos cartórios seja moralizado por meio dos institutos republicanos e democráticos que já se impõem sobre outros setores da vida nacional, pública e privada. Espera-se, portanto, que o malfadado projeto seja vetado.