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Portabilidade difícil

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Por Redação
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Autorizada pelo Banco Central (BC) há seis anos, a transferência de empréstimos de um banco para outro - chamada de portabilidade - ainda é dificultada pelas instituições financeiras, como mostrou reportagem do Jornal da Tarde (JT, 2/7). Os obstáculos criados pelos bancos tornam morosa a aplicação desse instituto, muito usado nos países desenvolvidos.A Resolução 341 do Conselho Monetário Nacional, de setembro de 2006, assegurou aos devedores o direito de transferir o empréstimo de um banco para outro, desde que a instituição receptora do crédito tenha interesse na operação. Permitiu, assim, que os clientes procurem juros mais baixos. A transferência não sujeita o cliente ao pagamento de um novo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), pois a dívida será a mesma. Mas é preciso não confundir transferência de operação com refinanciamento, sujeito ao IOF.Para viabilizar a operação, as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil (leasing) são obrigadas a fornecer ao cliente as informações relativas à dívida e ao cadastro do devedor em até 15 dias. Só assim o cliente poderá negociar a portabilidade. Muitos bancos, porém, não cumprem essas obrigações, retendo os clientes contra sua vontade.A portabilidade se aplica a todas as operações - financiamentos imobiliários, de veículos, crédito consignado ou empréstimos pessoais -, com exceção do cartão de crédito. Mas, nas agências de grandes bancos, a reportagem constatou que o instituto é pouco familiar aos funcionários. Muitos não conheciam as regras sobre a portabilidade nem sabiam informar quais seriam os juros relativos àquele empréstimo. Em geral, os atendentes dos bancos sugeriam que os interessados abrissem antes uma conta corrente para depois serem informados se a instituição tinha interesse na operação. Nenhum banco, além disso, mostrou interesse na portabilidade de uma operação de cheque especial. Um banco estrangeiro informou simplesmente que não fazia portabilidade. Apenas uma instituição estatal (a Caixa Econômica Federal) manifestou interesse na operação.Entre os exemplos citados pelo JT, uma funcionária pública relatou as dificuldades encontradas: "Reclamei muitas vezes no banco em que tinha o financiamento, pois não aceitavam a transferência". Só foi atendida depois de se queixar ao Banco Central. "Consegui reduzir em R$ 60,00 o valor da parcela do carro", informou.A portabilidade pode ser um valioso instrumento de redução dos juros, criando maior competição entre as instituições financeiras. Em maio, segundo o Banco Central, foram feitas 45 mil operações de portabilidade, 70% mais do que em abril e 40% mais do que em maio do ano passado. O valor dos financiamentos transferidos, no entanto, foi de apenas R$ 467 milhões, para um saldo total de operações de crédito de R$ 2,1 trilhões, dos quais R$ 1 trilhão com pessoas físicas.O Banco Central proíbe a cobrança de taxas para a liquidação da operação no banco onde o crédito original foi contratado. O banco receptor do empréstimo deve quitar o saldo devedor em aberto enviando uma transferência eletrônica de fundos (TED) para o banco que originou o crédito. Despesas extras só são admitidas em caso de financiamento de veículos e imóveis, que exigem mudança do nome do credor nos Detrans ou nos Cartórios de Registro de Imóveis. Pelas normas do BC, nem a abertura de uma nova conta no banco que receber a portabilidade seria indispensável. A exigência, segundo a supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, fere o Código de Defesa do Consumidor. "A portabilidade não é só para clientes", disse ela.O instituto da portabilidade impõe uma mudança radical da política dos bancos, que têm de reavaliar a expectativa de retorno das operações. Os bancos se tornam, de fato, mais dependentes das oscilações dos juros. Para os clientes, a importância da portabilidade consiste em assegurar maior equilíbrio nas relações entre devedor e credor.