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Privilégios duradouros

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Por Redação
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A criação do Fundo de Previdência do Servidor Público (Funpresp) e a adesão a ele de um número crescente de servidores federais deverão evitar que o rombo no sistema de previdência do setor público se torne insustentável. Mas a gradual redução do déficit desse sistema só começará num futuro distante e, até lá, o rombo, já enorme, continuará a crescer.

Foi correta a decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar o fim puro e simples do fator previdenciário, pois assim se evita o agravamento do déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, mas o problema do financiamento do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Civis (RPPS) permanece muito grave e assim ficará por vários anos.

Emendas constitucionais aprovadas em 2003 e 2005 extinguiram a aposentadoria integral no setor público, substituindo-a pelo regime de contribuição – em que o benefício será proporcional à contribuição feita pelo servidor e pelo governo durante o período ativo –, mas a mudança só começou a ter os primeiros efeitos práticos após a criação do Funpresp, em 2012. Todos os servidores admitidos no serviço público federal depois de 04/02/2013 estão sujeitos às regras que vigoram para os beneficiários do INSS (aposentadoria máxima de R$ 4.662,43) e, se quiserem usufruir de aposentadoria mais confortável, terão de aderir ao fundo. Mas os efeitos financeiros só surgirão no futuro, quando os benefícios passarem a ser proporcionais ao valor e ao tempo de contribuição ao fundo.

Para os servidores admitidos até aquela data, porém, continua valendo plenamente o regime antigo, que assegura aposentadoria integral, isto é, com remuneração igual à recebida durante o período em que estiveram em atividade. Se preferirem, os funcionários antigos poderão aderir ao Funpresp – o que não está ocorrendo nem deverá ocorrer no futuro.

Assim, até que os novos servidores comecem a se aposentar, persistirão as distorções decorrentes do regime antigo, bem como as diferenças brutais por ele geradas entre os benefícios recebidos pelos inativos e pensionistas do setor público e os pagos aos aposentados do INSS.

Como mostrou reportagem do Estado, no ano passado, o rombo gerado pela diferença entre os benefícios pagos aos servidores aposentados e as contribuições recolhidas pelos funcionários em atividade alcançou R$ 66,9 bilhões. Já o déficit do RGPS, que atende os aposentados do setor privado, foi de R$ 56,7 bilhões.

Não é só o déficit maior que torna o regime previdenciário do setor público particularmente preocupante. O rombo é a consequência de um sistema previdenciário que assegura privilégios e vantagens mais do que suficientes para caracterizá-lo como socialmente injusto e atuarialmente indefensável e insustentável. Enquanto o regime geral do INSS atende 27,8 milhões de brasileiros, entre aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, salário-maternidade e outros, o regime do setor público atende 672 mil aposentados e pensionistas dos Três Poderes e do Ministério Público Federal. Ou seja, quase 28 milhões de segurados do INSS geram um déficit menor do que menos de 700 mil beneficiários do setor público.

A conclusão óbvia é que o valor de cada benefício pago ao beneficiário no setor privado é muito menor do que o valor recebido por funcionários federais que se aposentam. A diferença é brutal. Em janeiro deste ano, o valor médio do benefício pago pelo INSS era de R$ 1.035,52 por mês. Na regime previdenciário federal, o valor médio varia de acordo com o Poder a que está vinculado o beneficiário. Nenhum desses valores é comparável ao que recebe o aposentado do INSS.

A menor aposentadoria do setor público é a paga aos 333.983 antigos servidores do Executivo, de R$ 6.741,79 em média, de acordo com informações anexadas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016 em exame pelo Congresso. O maior é pago aos 5.653 aposentados do Poder Legislativo que, em média, recebem R$ 23.576,51 por mês. Os 14.825 aposentados do Judiciário recebem, em média, R$ 15.396,93.