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Prudência com as delações

São precisos alguns cuidados para que a delação premiada continue contribuindo para o combate à impunidade, sem se transformar em mera manobra para que criminosos diminuam suas penas.

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Por Redação
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Como o andamento da Operação Lava Jato tem mostrado, o instrumento da delação premiada pode ser muito útil às investigações criminais, rompendo o silêncio e a cumplicidade das organizações criminosas. O Estado oferece um significativo benefício na pena do criminoso em troca de informações que permitam elucidar outros e maiores crimes. Foi assim que a força-tarefa em Curitiba conseguiu destampar o maior conjunto de escândalos de corrupção da história do País, envolvendo a Petrobrás, grandes empreiteiras e partidos políticos. São precisos, no entanto, alguns cuidados para que a delação premiada continue contribuindo para o combate à impunidade, sem se transformar em mera manobra para que criminosos diminuam suas penas. Recentemente, foi revelado que o Ministério Público Federal (MPF) pediu ao juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, que não aplique os benefícios dos acordos de colaboração premiada de Paulo Roberto Costa e seus familiares, pois eles teriam mudado partes de suas versões sobre a destruição e a retirada de documentos do escritório da Costa Global no dia em que o ex-diretor foi detido pela Polícia Federal, em 20 de março de 2014. A verificação da veracidade das informações prestadas pelos delatores é uma elementar medida de prudência. O colaborador da Justiça deve responder por aquilo que afirma. E no caso de haver discrepâncias, como o MPF afirma ocorrer nas declarações de Paulo Roberto Costa, os benefícios concedidos devem ser suspensos. A delação premiada é um acordo. Se uma parte não entrega o que prometeu – informações verídicas e completas –, não deve ter direito às vantagens combinadas. No caso de Paulo Roberto Costa, por exemplo, entre os benefícios acordados estava o “regime aberto de cumprimento de pena nas condenações relativas a novas acusações oferecidas, mesmo sem o preenchimento dos requisitos legais”. Além de conferir se as informações prestadas pelos delatores correspondem à verdade, o Ministério Público deve estar especialmente atento antes da celebração do acordo de colaboração premiada. Nessa matéria, não cabe uma aplicação rotineira dos requisitos legais, já que a legislação brasileira relativa à delação premiada é especialmente generosa com os delatores. Em outros países, é habitual permitir apenas um único colaborador da Justiça para cada crime. Aqui não há uma restrição ao número de delatores, o que poderia ocasionar abusos. Mesmo estando dentro da lei, seria um descaso com a moralidade pública se, por exemplo, todas as pessoas envolvidas em determinado crime dessem uma informação adicional aos investigadores e ao final todas obtivessem uma redução de pena. É preciso, portanto, cuidado na hora de celebrar os acordos de colaboração, assegurando, além do preenchimento dos requisitos legais, o estrito cumprimento da finalidade para a qual existe o instrumento da delação – ser um aliado no combate à impunidade, e não mero caminho de afrouxamento das penas. Essa difícil tarefa de decidir sobre a oportunidade de cada acordo de delação premiada torna-se ainda mais complicada quando se trata de pessoas que estão no cume da hierarquia das organizações criminosas. Certamente, quem ocupou essas posições tem ciência de muitos crimes e pode servir como fonte de informação de muitos fatos relevantes. É compreensível que os investigadores queiram obter as preciosas informações desses criminosos. Não há dúvida, por exemplo, de que alguns políticos atualmente presos podem delatar muitos outros crimes. No entanto, ao decidir sobre a oportunidade de um acordo com esse tipo de gente, não basta o Ministério Público ter a convicção de que a delação servirá para obter novas informações sobre outros crimes. Se for assim, torna-se um trunfo ser uma liderança criminosa, em razão das informações que detém. A justiça pede justamente o oposto – que os líderes do crime sejam exemplarmente punidos, na exata medida de sua responsabilidade