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Opinião|Que juiz o Brasil quer?

Atualização:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de divulgar o Censo do Poder Judiciário, mapeando o perfil de juízes e servidores. O questionário foi respondido por 10.796 dos 16.812 magistrados em atividade, o que garante participação expressiva: 64% do universo de entrevistados. Chega-se à constatação, agora científica, sobre o que já era empiricamente detectável. A magistratura brasileira ainda é masculina em sua maioria: 64% são varões. Nos tribunais superiores esse índice chega a 82%. A maioria é casada ou vive em união estável - 80% - e 76% têm filhos. A idade média é de 45 anos e 84,5% declararam-se brancos, 14% pardos, 1,4% negros e 0,1% indígenas. O número total de magistrados é de 17 mil, razoável se comparado com os padrões da Europa continental. Dispõe-se, agora, de um quadro bem adequado dos números do Judiciário. Satisfez-se o aspecto quantitativo. Mas o que se poderia extrair do censo em relação à qualidade do juiz brasileiro? Dir-se-á que os dados indicam 63% dos juízes com pós-graduação. Todos são graduados em Ciências Jurídicas, pois o recrutamento se dá a partir do egresso dos milhares de faculdades de Direito em funcionamento no País. Ninguém se dá conta de que o Brasil tem mais faculdades de Direito do que a soma de todos os demais países do planeta. Isso explica a excessiva judicialização da vida nacional. Ninguém duvida que a magistratura seja técnica. O caminho natural para alguém chegar a ela é um severo concurso público de provas e títulos, cada vez mais complexo e mais disputado. Mas o que mais se sabe sobre os juízes? Sabe-se que muitos trabalham bastante. O momento exige obreiros, não gênios. Mas estes continuam a existir. Os que argumentam com o apuro que uma decisão precisa revestir. Enquanto colegas produzem decisões para uma sociedade de massa, que litiga massivamente, estes elaboram uma pérola a cada período e deixam milhares de processos acumulados. Não se dispõe de estatísticas para apurar quantos os processos que deixam de ter o seu âmago conhecido pelo julgador. O procedimentalismo ainda impera e é rotina receber resposta meramente processual. O conflito continua intacto e talvez agravado pela frustração do jurisdicionado. Mas o juiz cumpriu sua missão: fez incidir concretamente a vontade da lei sobre o caso posto sob sua apreciação. Não é tutor de maiores e capazes e, portanto, não tem compromisso com o resultado, senão com o exercício da dicção do Direito. A regra do consequencialismo, prevista no artigo 25 do vigente Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo CNJ, ainda não foi inteiramente absorvida. Hoje o juiz brasileiro precisa refletir a respeito dos efeitos de sua decisão sobre a realidade. Acabou o tempo em que se fazia justiça e o mundo poderia perecer, sem responsabilidade alguma do prolator. Os concursos não conseguem aferir o comprometimento do candidato com a realização do justo concreto. Nem sua capacidade de trabalho. Nem sua concepção de mundo, que influenciará a sua forma de decidir. Até porque o próprio Judiciário não tem essa noção. A Justiça brasileira não definiu qual o tipo ideal de juiz para uma nação com a complexidade e os problemas do Brasil. A resposta a essa dúvida é simples: se a República é pluralista, tanto faz se o juiz é um simples mantenedor do status quo, aquele convidado de pedra que leva a inércia às últimas consequências e não quer saber como o mundo ficará depois de sua atuação; ou se, ao contrário, o juiz é um agente de transformação da realidade e se considera comprometido com o projeto de edificação de uma Pátria fraterna e solidária, conforme acenou o constituinte em 1988. Para o povo também tanto faz o modelo de juiz que a República vai produzir? O que o jurisdicionado, que sustenta o equipamento, gostaria de ver em seu julgador? Além, é claro, de sua formação jurídica, sua probidade, sua honestidade e outros atributos que são pressupostos, e não ornamentos, de sua condição. Penso que tais questões também devem ser enfrentadas. Há magistrados que ainda não se conscientizaram de sua missão. Depois de ultrapassar um certame dificultado por inúmeras provas, todas dando prioridade à sua capacidade de memorização, assumem atitude de certa arrogância, como se foram criaturas acima de todas as demais. Isso não é bom para a democracia. O juiz é um servidor da população. É remunerado por ela. Existe para solucionar problemas. A magistratura está a serviço do povo. Só foi preordenada a resolver conflitos. Não se destina a enriquecer a jurisprudência com sentenças ou votos primorosos. Isso a doutrina faz melhor. A magistratura precisa de engajamento num projeto de resgate dos valores submersos e, portanto, obscurecidos, quais o do trabalho, sacrifício pessoal para a consecução dos bens da vida, garantia de dignidade ínsita a cada ser humano. Dignidade que não consiste em gratuita doação de todos os bens, mas em despertar a força de vontade e o protagonismo de cada indivíduo para que seja o condutor de seu destino, e não mero destinatário de benesses que sobram ao capitalismo selvagem. A Nação investiu bastante em cada juiz e continua a investir, pois é um equipamento dispendioso. Depende de infraestrutura, de imobilização de capital que poderia ser destinado a outras carências, tão nobres quanto a falta de justiça. Por isso é que a relação custo/benefício não pode estar ausente das análises a que se submete o funcionamento do sistema de Justiça no Brasil. O grande desafio é despertar para a magistratura pessoas vocacionadas, que se sintam chamadas a resolver questões humanas concretas e se realizem nessa missão, assumindo a carga de trabalho aparentemente invencível com força e entusiasmo. E que sejam felizes, a despeito de todas as circunstâncias desfavoráveis. Juiz deve rimar com feliz, não com o seu antônimo. * PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Opinião por José Renato Nalini