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Quem cuida da defesa comercial?

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Por Redação
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Desentendimentos entre órgãos da administração pública podem ser tão comuns quanto em departamentos de grandes empresas. Mas o difícil, no setor público, é que alguém no alto escalão se disponha a arbitrá-los. O ministro do Desenvolvimento (MDIC), Miguel Jorge, alertou sobre o risco de colapso das ações de defesa comercial do País no exterior devido à recusa da Secretaria da Receita Federal, subordinada ao Ministério da Fazenda, a fornecer dados sobre empresas importadoras, o que paralisou 70 processos no MDIC sobre operações suspeitas de práticas desleais de comércio, solicitados pelos setores nacionais que se consideram prejudicados. A Receita se escuda na Medida Provisória (MP) 507, de outubro último, que instituiu sanções aos servidores públicos que violarem informações sujeitas a sigilo fiscal. Assim, uma medida destinada a proteger os cidadãos, depois dos escândalos dos vazamentos de informações com fins eleitorais, obtidas por meio do uso de senhas de funcionários inescrupulosos, cria agora obstáculos à fiscalização antidumping que obedece às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).O ministro Miguel Jorge argumenta que a MP foi baixada para impedir vazamento de dados protegidos pelo sigilo fiscal, mas não de informações sobre importações, que contariam apenas com "sigilo comercial". Quanto à hipótese de edição de uma nova MP pela qual as empresas passariam a fornecer dados duplicados ao MDIC e à Receita, ele considera que isso só agravaria a burocracia e atrasaria os processos para a tomada de medidas antidumping ou de sobretaxação de importações subfaturadas. Se, como também foi aventado, coubesse aos importadores, a seu juízo, autorizar ou não a fiscalização pelo Departamento de Defesa Comercial do MDIC, além da ingenuidade patente, isso feriria as normas da OMC. A discussão é bizantina, uma vez que a MP 507, embora baixada em razão de irregularidades cometidas por funcionários da Receita, não impõe apenas a eles as sanções previstas. Em seu artigo 1.º, a MP estipula que "o servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso, a pessoas não autorizadas, a informações protegidas por sigilo fiscal (...) será punido com pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria". Assim, bastaria autorizar os funcionários do MDIC que trabalham na área de defesa comercial a ter acesso aos dados necessários para apuração de concorrência desleal. Se utilizados para fins ilícitos, os servidores estariam sujeitos a sanções. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prepara uma emenda à MP 507 para resolver o impasse. Mas é necessário urgência para desencavar os processos contra importações suspeitas de dumping e de concorrência desleal e para prevenir ações na Justiça por parte de importadoras baseadas no entendimento que hoje prevalece na Receita Federal.O Brasil precisa de mecanismos de defesa comercial eficazes, pois, devido ao crescimento da nossa economia, sobrevalorização do real e fraca demanda interna em outros países, o País está sendo assediado por importações que crescem a um ritmo de mais de 40% este ano, sobre igual período do ano passado. Com vários setores industriais sentindo na carne os efeitos da agressividade das vendas provenientes da China e de outros países que vêm fazendo tudo para promover suas exportações, o governo tem obrigação de evitar abusos. Uma parte dessa tarefa cabe à própria Secretaria da Receita Federal, encarregada da valoração aduaneira, pela qual se procura determinar o valor de mercadorias importadas, tomando como base seus preços médios no mercado internacional, de modo a coibir o sub ou superfaturamento. Esse sistema vem funcionando, mas de forma lenta, enquanto não se soluciona a pendência com o MDIC, que dá andamento aos processos contra as empresas importadoras suspeitas de práticas desleais de comércio.