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Recuperação de estatais

Se for aprovado pelo Legislativo, projeto permitirá que uma estatal em dificuldade elabore um Plano de Recuperação e Melhoria

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Por Redação
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Acolhendo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) com o objetivo de aumentar a eficiência da administração pública indireta, o governo enviou à Câmara dos Deputados no final de 2017 um projeto de lei (PL 9.215) que permite a recuperação financeira das empresas estatais que não conseguem viver dos bens e serviços que produzem e prestam, dependendo de repasses do Tesouro Nacional para fechar suas contas.

Se for aprovado pelo Legislativo, o projeto permitirá que uma estatal em dificuldade elabore um Plano de Recuperação e Melhoria. O prazo de duração desse Plano é de até quatro anos. E, enquanto estiver em vigor, a empresa ficará sob controle do Ministério do Planejamento, que estabelecerá as diretrizes para a recuperação e avaliará o plano por ela apresentado. Durante esse período, a estatal em dificuldades não poderá contratar pessoal, reajustar salários de funcionários, criar gratificações para os executivos, ampliar o número de cargos de comissão e funções de confiança que acarretam aumento de despesas, implementar planos de cargos e salários que ampliem gastos com folha de pagamento, distribuir dividendos em valores superiores ao mínimo legal e ampliar os planos de saúde e de previdência complementar. O projeto permite, contudo, que a estatal em recuperação receba recursos do Tesouro para financiar despesas de adequação de pessoal, como planos de demissão voluntária.

Pelo projeto, quando o prazo do Plano de Recuperação e Melhoria expirar, o Ministério do Planejamento terá de enviar ao Ministro da Fazenda e ao chefe da Casa Civil uma proposta de classificação da empresa como dependente ou não dependente de repasses do Tesouro. Essa classificação tem por objetivo fechar um buraco negro das finanças públicas, decorrente de falhas da legislação sobre a administração pública indireta, que não prevê regras para as empresas estatais que apresentarem indicadores de desajuste econômico-financeiro. “Atribuir o adjetivo de dependente a uma estatal significa para a União o ingresso das contas do ente – receitas e despesas – para o orçamento federal, fato indesejável no atual momento de ajuste fiscal. Como inexiste folga para novos gastos, a colocação em prática de ações que possam resgatar sua sustentabilidade financeira, evitando sua inclusão no orçamento, é medida que se impõe”, diz a exposição de motivos do projeto.

Será considerada dependente a estatal que, para se manter, necessite de recursos da União para cobrir despesas de pessoal, de custeio e de investimento. Mas, se encerrar dois exercícios consecutivos sem receber esses repasses e demonstrar que tem viabilidade econômica e financeira, a empresa passará a ser classificada como não dependente. O projeto é um passo para uma reforma estrutural da administração pública indireta.

Pretende-se com isso que a estatal que se revelar incapaz de reequilibrar suas contas possa ser fechada, dependendo do setor em que atuar. E a que se recuperar e provar que consegue viver de receitas próprias poderá até ser privatizada. Pela exposição de motivos, a decisão de vender ou fechar uma estatal continuará sendo prerrogativa do presidente da República. Como exemplo de estatal em situação financeira problemática, os técnicos do Ministério do Planejamento citam o caso dos Correios, que registram um déficit bilionário e perda de competitividade. Também alegam que, ao definir as atribuições dos órgãos que atuam no controle das participações acionárias da União, o projeto aumenta a segurança jurídica exigida pelo TCU.

O projeto chega na hora certa. Num período de escassez generalizada de recursos públicos, ele busca ampliar a eficiência dos investimentos feitos na administração indireta, além de contribuir para a criação de um ambiente favorável ao equilíbrio fiscal, na medida em que permite ao Executivo identificar os gargalos que estrangulam o sistema de empresas públicas. É por isso que tem de tramitar com rapidez.