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Reforço contra a corrupção

É pouco razoável se falar em ameaças à Lava Jato hoje, três anos após a deflagração da maior operação anticorrupção da história recente do País, sobretudo diante dos inéditos e significativos resultados alcançados

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Por Redação
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O desmembramento da equipe que compõe a força-tarefa da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Lava Jato em Curitiba, anunciado na semana passada pelo diretor da instituição, Leandro Daiello, é mais um episódio que demonstra a influência que a chamada “pós-verdade” pode ter no debate público de temas relevantes da vida nacional. É oportuno lembrar que se define “pós-verdade” como a circunstância em que os fatos objetivos têm menos importância do que a emoção e as crenças pessoais na formação da opinião. No caso específico, o que se tratou de uma mera decisão operacional da direção da PF foi recebido por muita gente – inclusive por setores da imprensa – como uma ação deliberada para enfraquecer ou até mesmo acabar com a Lava Jato.

É pouco razoável se falar em ameaças à Lava Jato hoje, três anos após a deflagração da maior operação anticorrupção da história recente do País, sobretudo diante dos inéditos e significativos resultados alcançados. Diante dos olhos atônitos dos brasileiros, desvelou-se um sofisticado esquema de tomada e saque de órgãos e empresas do Estado para benefício privado de um grupo no poder e seu projeto político, além do enriquecimento ilícito de próceres e apaniguados dos partidos de maior expressão nacional. Algumas das mais altas autoridades da República foram investigadas, processadas e presas por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, os tais “crimes de colarinho branco” que raramente levavam seus autores às barras da Justiça, que dirá à cadeia. O mesmo aconteceu com empresários que em outros tempos integravam uma casta de intocáveis que parecia flutuar acima da lei, como se imune estivesse tão somente por sua condição econômica e pelas fecundas relações que estabeleceu com o Estado. Isto é um fato.

Mas não se pode dizer que a confusão seja incompreensível. A realidade política e institucional brasileira por vezes pode se apresentar tão mirabolante que os cidadãos têm dificuldade em receber algumas decisões de cunho meramente administrativo exatamente como elas são: decisões administrativas, atos comezinhos da função pública. Quando a monotonia da realidade parece ser de difícil compreensão, torna-se mais reconfortante o recurso à fantasia, um sismo que sem a devida intervenção de uma imprensa confiável e analítica pode propagar ondas conspiratórias sem fim.

Ao contrário do que apregoam os criativos roteiristas do caos, não só a Operação Lava Jato saiu reforçada da reorganização funcional empreendida pela direção da PF, mas a estrutura de combate à corrupção como um todo. Os delegados e agentes que se dedicavam exclusivamente aos trabalhos da força-tarefa em Curitiba agora passarão a atuar também em outros casos investigados pela Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas (Delecor). De fato, há muito o foco de investigação da Lava Jato não estava mais concentrado na capital paranaense, onde teve origem. Em nota, a direção da PF ressaltou que “as investigações decorrentes da Operação Lava Jato não se concentram somente em Curitiba, mas compreendem o Distrito Federal e outros dezesseis Estados”.

Houve os que, imbuídos de má-fé, atribuíram ao presidente Michel Temer o “desmonte” da Lava Jato a partir do desmembramento da força-tarefa de Curitiba. Ora, a criação da Delecor, especializada no combate à corrupção e desvio de dinheiro público, deu-se exatamente após a posse de Temer como presidente da República, em 2016. Com a reestruturação feita pela direção da PF, a equipe do delegado-chefe da Delecor, Igor Romário de Paula, passará a contar com 84 policiais, sendo 16 delegados. Destes, 4 são oriundos da força-tarefa da Lava Jato.

O fortalecimento da Delecor, com a transferência de policiais federais antes vinculados unicamente a uma só operação, é uma evidência de que o combate à corrupção e ao desvio de dinheiro público não deve ser objeto de uma operação específica, mas uma ação perene dos órgãos de investigação do Estado.