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Reforço na segurança do direito

Lei de Introdução ao Código Civil ganha onze novos artigos

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Por Redação
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Com o objetivo de reforçar a segurança jurídica do País e melhorar a qualidade das decisões tomadas pelas diferentes instâncias e braços especializados do Poder Público, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou há dias, em caráter terminativo, projeto de lei que acrescenta 11 novos artigos à antiga Lei de Introdução ao Código Civil, editada em 1942. Se nenhum deputado entrar com recursos para que seja apreciado pelo plenário, ele seguirá para sanção presidencial.

Com 19 artigos, que disciplinam a criação, a vigência, a validade, a aplicação, a interpretação, a eficácia e a revogação dos códigos e leis de direito público e privado vigentes no País, esse texto legal se manteve relativamente imune à passagem do tempo e, desde 2010, teve o nome mudado para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Em outras palavras, ele não rege relações de vida, mas normas. É uma lei sobre as leis. Só nos últimos anos é que surgiu a necessidade de modernizá-la, por causa do aumento do número de normas com conceitos abertos ou indeterminados – cuja interpretação dá margem a interpretações abusivas – e da necessidade de novas formas de controle sobre as relações cada vez mais complexas das diferentes instâncias e braços especializados do poder público com a sociedade.

Apresentado em 2015 pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e votado pelo Senado em março de 2017, o projeto aprovado pela Câmara proíbe autoridades municipais, estaduais e federais de todos os órgãos públicos de tomar decisões com base em valores abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas que elas podem acarretar. Também estabelece que, nas esferas administrativa ou judicial, as decisões dessas autoridades que invalidarem um ato ou um processo administrativo terão de indicar suas consequências jurídicas. E ainda proíbe que essas autoridades imponham “ônus excessivos” e “perdas anormais” a quem for atingido por essas decisões. “É preciso proteger pessoas, organizações, empresas e servidores contra incertezas, riscos e custos injustos. Ou melhoramos nosso ambiente institucional ou o Estado será um inimigo”, afirma Antonio Anastasia.

Segundo o projeto, as decisões administrativas ou judiciais que impuserem deveres ou condicionamentos novos de direito, com base em normas com conteúdo indeterminado ou textos legais excessivamente genéricos, deverão prever um regime de transição, para não causar prejuízos e preservar os interesses gerais.

Além disso, quando houver nas esferas administrativa ou judicial uma revisão na validade de um ato, de um contrato ou de uma norma “cuja produção já se houver completado”, o poder público não poderá, “com base em mudança posterior de orientação geral, declarar inválidas situações plenamente constituídas”. O objetivo dessas medidas é coibir uma das práticas mais comuns do Executivo e do Judiciário: a modificação repentina de regras e a substituição de entendimentos jurídicos já pacificados por interpretações estapafúrdias, surpreendendo cidadãos e empresas que planejaram suas atividades rigorosamente sob a égide das antigas regras. Foi por causa dessa prática perversa que, quando assumiu o Ministério da Fazenda e descobriu dívidas do Tesouro com graves falhas de registro cambial, por causa de sucessivas mudanças legais, o economista Pedro Malan cunhou uma frase antológica – “no Brasil, até o passado é incerto”.

Neste momento em que funcionários da Receita alteram regras tributárias segundo suas necessidades de caixa e juízes trabalhistas cada vez mais abusam ao interpretar as leis, redefinindo-as segundo suas convicções políticas ou interesses corporativos, a aprovação do projeto é mais que oportuna. O texto ajuda a restabelecer as garantias da Constituição, restabelecendo a segurança do direito.