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Reforma e Justiça do Trabalho

Além de decisiva para a redução da litigiosidade judicial e o descongestionamento das Varas Trabalhistas, a reforma introduz mais segurança jurídica nos acordos firmados entre patrões e empregados

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Por Redação
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Não é apenas o universo empresarial e sindical que será alterado significativamente, quando o Senado votar a reforma trabalhista que já foi aprovada pela Câmara. A mudança terá forte impacto sobre a Justiça do Trabalho, uma vez que revê a prerrogativa de seus juízes e privilegia o negociado sobre o legislado, desestimulando com isso a litigação nas congestionadas Varas Trabalhistas.

A primeira instância da Justiça do Trabalho encerrou o exercício de 2016 com um número recorde de ações recebidas – foram 2.756.180 novos processos ante 2.659.007, em 2015. Sem a reforma, os técnicos do Tribunal Superior do Trabalho estimam que esse número poderia ultrapassar os 3 milhões em 2017. Mas, se a reforma for votada antes do recesso legislativo, em julho, e entrar em vigor no segundo semestre, o número de novas ações poderá cair significativamente este ano. Cerca de 49,5% das ações protocoladas em 2015 e 2016 tratam de questões corriqueiras, como verbas rescisórias, aviso prévio e décimo terceiro salário.

Além de decisiva para a redução da litigiosidade judicial e o descongestionamento das Varas Trabalhistas, a reforma introduz mais segurança jurídica nos acordos firmados entre patrões e empregados, na medida em que tira dos juízes o poder de alterar o que foi negociado por eles. Como hoje vale o que for mais favorável para os trabalhadores e a legislação em vigor é generosa na concessão de benefícios, tornou-se comum entre os empregados assinar o termo de dispensa, receber o que têm direito e depois entrar na Justiça do Trabalho com pedidos absurdos.

A reforma – que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – impõe multa para o litigante de má-fé, ou seja, para quem entrar com uma ação judicial “manifestamente infundada”. Também altera o critério de renda para que os trabalhadores possam pleitear acesso gratuito às Varas Trabalhistas. Disciplina de modo mais equitativo o pagamento das custas processuais. Prevê que quem entrar com ação será responsabilizado pelo pagamento de honorários periciais, que hoje são basicamente pagos pelo poder público. Estabelece que o trabalhador terá de arcar com o ônus do processo se perder em segunda instância, a não ser que seja beneficiário de acesso gratuito. E impede que ele, depois de assinar uma rescisão contratual, questione o que foi negociado. Essas inovações podem acabar com os litigantes profissionais – aqueles que pulam de empresa a empresa em curto período de tempo, invocando os mais variados pretextos para pedir judicialmente o pagamento de indenizações.

Essas inovações também eliminam o excesso de minúcias na legislação, que sempre forneceu aos juízes trabalhistas que se consideram reformadores sociais as bases legais para assumirem posições contrárias à iniciativa privada. E, ao estabelecer um teto para determinados pedidos de indenização, a reforma tira dos juízes a prerrogativa de estipular valores. Isso explica a resistência da corporação à reforma, uma vez que ela perde poder. “No âmbito de uma legislação detalhista, é fácil de escorregar, de entrar no ilícito. A legislação definiu que todo e qualquer ilícito pode e deve ser levado ao tribunal. Com isso, ela se tornou uma máquina de produção de ações trabalhistas”, afirmou José Pastore, professor de relações trabalhistas da USP, ao jornal 'O Globo'.

Além da perda de poder, os juízes trabalhistas também temem a perda de prestígio institucional. Entre outros motivos, porque a reforma cria comitês de trabalhadores dentro das empresas e amplia o campo de ação das comissões de resolução de conflitos, via mediação e conciliação. E, ao mesmo tempo, reduz o alcance da Justiça do Trabalho, já que a lei só poderá ser aplicada quando não houver acordo ou convenção coletiva dispondo de modo diferente. Em 2004, quando se discutia a Emenda Constitucional n.º 45, que promoveu a reforma do Judiciário, cogitou-se no Congresso da fusão da Justiça do Trabalho com a Justiça Federal. O lobby da magistratura trabalhista foi mais forte. Treze anos depois, pode haver campo para aquela medida.