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Regras para as obras públicas

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Por Redação
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O texto elaborado pelo relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014, que deve começar a ser votado no Congresso amanhã, elimina da proposta original uma esperteza do governo destinada a facilitar seus gastos em ano de eleição presidencial. Por isso, o governo vem pressionando os parlamentares de sua base para que o texto do relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), seja modificado, o que pode atrasar ainda mais uma votação que deveria ter sido concluída antes do recesso parlamentar do meio do ano - que, por isso, formalmente não existiu - e, sobretudo, antes da elaboração da proposta orçamentária, que já está em exame pelo Congresso.Neste país em que o Orçamento é elaborado sem que previamente tenham sido aprovadas suas diretrizes e em que os parlamentares se beneficiam do recesso mesmo sem ter cumprido sua obrigação, talvez não cause surpresa que, contrariando prática seguida ininterruptamente desde 2000, o governo pretenda mudar - ou, pior, eliminar - regras técnicas que balizam o custo das obras públicas.Na proposta original da LDO para 2014 que enviou ao Congresso no primeiro semestre, o governo excluiu o artigo que trata dos critérios para o cálculo do custo global das obras e dos serviços de engenharia contratados e executados com recursos da União.Esses critérios, além de básicos para a tarefa de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) da execução das obras públicas e dos pagamentos feitos pelo governo, permitem a padronização dos orçamentos e a racionalização dos serviços, pois dispensam pesquisas de preços de centenas de itens a cada licitação. Além disso, dão mais segurança aos funcionários responsáveis pela elaboração de orçamentos e pela gestão do dinheiro público e diminuem os custos das empresas participantes das licitações.Os índices que balizam esses custos são os do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), mantido pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE e disponível na internet. Para as obras rodoviárias, o custo é baseado na tabela do Sistema de Custos Rodoviários (Sicro).Em artigo publicado no Estado há algum tempo, o presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, esclareceu que a tarefa do tribunal não é estabelecer os parâmetros de custos das obras públicas, mas apenas verificar se os parâmetros definidos na LDO estão sendo respeitados. A LDO para 2013 mantém o Sinapi e o Sicro como referências para esses custos. A proposta original da LDO para 2014 nada dizia sobre isso. Em abril deste ano, o governo baixou um decreto que lhe dá poderes para estabelecer o conjunto de regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia. Como o decreto dispensa o Executivo de obter aprovação do Legislativo na definição de regras para elaborar orçamentos de referência, na prática o governo dispõe de uma grande margem para determinar os preços das obras públicas - o que pode ser muito útil no seu relacionamento com as empreiteiras, conhecidas por sua disposição para financiar campanhas eleitorais.É possível que os índices até agora utilizados como referência para os preços das obras públicas tenham deficiências, ao não computar com o devido peso o efeito de novos elementos utilizados na indústria da construção ou as novas técnicas, como reclamam representantes do setor. Mas o texto das LDOs anteriores e o que foi acrescentado pelo relator à proposta da LDO para 2014 preveem formas de correção dessas deficiências, como a utilização de tabelas de referência aprovadas por órgãos ou entidades da administração pública federal ou apresentadas por publicações técnicas especializadas.O restabelecimento de regras objetivas para a fixação do custo das obras públicas é essencial para assegurar a lisura na contratação dessas obras e, se o aprovar, o Congresso cumprirá o seu dever, agindo em favor da moralidade e da transparência.