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Regras para o Orçamento

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Por Redação
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Haverá aumento real para quem ganha salário mínimo e para todos os pensionistas e aposentados da Previdência Social em 2011. Os candidatos à Presidência da República já estão, portanto, avisados. O Orçamento inicial do próximo governo será sobrecarregado no gasto previdenciário. Essa herança foi providenciada pelo Congresso e está inscrita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada na quinta-feira. Com essa aprovação, deputados e senadores ganham o direito de entrar em férias. Já definiram as linhas básicas do Orçamento-Geral da União para 2011. A proposta orçamentária, preparada com base nessa orientação, será enviada pelo Executivo ao Congresso até o fim de agosto. A fixação de uma regra para o reajuste dos benefícios previdenciários é uma inovação na LDO. Até agora, os valores eram definidos por outro processo. Neste ano já foi concedido aumento real para pensionistas e aposentados com rendimento acima de um salário mínimo. O ambiente eleitoral parece ter estimulado os parlamentares a repetir a bondade e a apresentá-la empacotada nas diretrizes orçamentárias. Quem vencer a eleição presidencial deste ano terá pelo menos a prerrogativa de propor a porcentagem de reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência. O relator do projeto da LDO, senador Tião Viana (PT-AC), havia defendido a elevação do salário básico para R$ 550. Sindicalistas pressionaram por R$ 570. Os líderes partidários concordaram, afinal, em fixar só a exigência de aumento real. Com essa exigência foi descartado o efeito da recessão de 2009, quando o PIB encolheu 0,2%. Pelo cálculo seguido anteriormente e neste ano rejeitado pelos congressistas, a revisão do mínimo seria menos generosa do que vinha sendo. Mas quem vencer a eleição terá pouco espaço de manobra, porque será obrigado a propor um valor maior que o de 2009, descontada a inflação, e será sujeito a enorme pressão sindical antes da posse.Apesar da demagogia, a LDO aprovada tem alguns pontos positivos. Pela proposta original, o Executivo poderia executar mensalmente 1/12 das despesas, tanto de custeio quanto de investimento, enquanto não estivesse em vigor o Orçamento da União. Assim, o governo poderia atuar com grande liberdade mesmo sem Orçamento. Essa pretensão foi barrada.O Executivo poderá - como tem ocorrido em ocasiões semelhantes - realizar despesas de custeio inadiáveis, como pagamento de salários, de ações sanitárias, de bolsas e de juros. Mas não poderá investir. A hipótese de se iniciar um ano sem um Orçamento em vigor está longe de ser uma abstração. Várias vezes o Congresso encerrou suas atividades no fim do ano sem ter aprovado o projeto de lei orçamentária. Em alguns anos, a anomalia se estendeu pelo primeiro semestre do exercício fiscal. A lei seria mais justa com o povo se proibisse os congressistas de folgar antes de aprovado o Orçamento. O relator Tião Viana tentou permitir às estatais o uso de tabelas próprias de preços em licitações, livrando-as dos critérios do Tribunal de Contas da União (TCU), baseados em listas oficiais de custos de construção civil e de obras rodoviárias. Essa proposta obviamente perigosa foi parcialmente neutralizada pela oposição. Os números aceitos pelo TCU continuarão valendo para as obras de construção e as estatais - como a Petrobrás e as companhias do Grupo Eletrobrás - só poderão usar suas tabelas na compra de equipamentos. Por pressão oposicionista foram derrubadas duas outras propostas perigosas. Uma delas incluía no Orçamento comum toda a arrecadação do Sistema S (Sesi, Senai, Senac, etc.), abrindo espaço para se inflar receita e despesa. De toda forma, parlamentares tentarão inflar a projeção de receita quando discutirem o projeto do Orçamento. Todo ano isso ocorre e todo ano o Executivo tem de cortar os excessos. A outra proposta permitia ao Executivo manter a execução de obras mesmo quando o TCU apontasse irregularidades. A decisão continuará cabendo formalmente ao Congresso, mas os parlamentares deverão levar em conta um relatório do gestor da obra sobre os impactos da interrupção. É uma solução de compromisso, não inteiramente satisfatória, mas é menos perigosa que a pretensão original.