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Respeito ao Congresso

Propostas das “Dez Medidas Anticorrupção” são matéria sensível, a despertar especial atenção de muitos parlamentares tanto pelo interesse público envolvido como por motivos pessoais

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Por Redação
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Os autores das “Dez Medidas Anticorrupção” parecem decepcionados com o andamento do Projeto de Lei (PL) 4.850/2016 no Congresso. Recentemente, o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato e um dos autores do pacote de medidas, demonstrou preocupação com o fato de a proposta ter sofrido alterações na Câmara dos Deputados, como, por exemplo, a exclusão de pontos relativos ao aumento dos prazos de prescrição dos crimes de corrupção.

“Caíram todos os pontos de maior polêmica, como a regulação dos habeas corpus, tratamento de provas ilícitas. Minha maior preocupação: não tem nada para gerar a celeridade dos processos”, afirmou Dallagnol. É justa a preocupação do Ministério Público Federal (MPF) com a celeridade dos processos penais. No entanto, suas reações à tramitação do PL 4.850/2016 no Congresso denotam um perigoso desconhecimento do papel e do funcionamento do Parlamento.

Os autores das “Dez Medidas Anticorrupção” dão a entender que elas, por terem sido “elaboradas por vários especialistas” e recebido o apoio de 2 milhões de assinaturas, deveriam ser aprovadas quase que automaticamente pelo Congresso. Ora, não sabiam os ilustres procuradores que se trata de matéria sensível, a despertar especial atenção de muitos parlamentares tanto pelo interesse público envolvido como por motivos pessoais bem concretos e frequentemente não publicáveis?

É de estranhar que os procuradores, com a experiência em questões penais que o cargo lhes proporciona, não tenham atinado que o voluntarismo é muitas vezes contraproducente, sendo preferível dar passos menores e mais seguros. Por mais que se tenha alcançado um expressivo apoio popular com os 2 milhões de assinaturas, não existe aprovação automática de projetos no Congresso. Além do mais, o pacote encaminhado a Brasília estava longe de ser perfeito. São cada vez mais evidentes suas fragilidades, decorrentes em boa medida das inevitáveis limitações de um projeto elaborado a partir da perspectiva de uma única instituição, a promotoria.

A democracia pátria não é plebiscitária, direta. Vige no País uma democracia representativa e, portanto, é de se exigir delicado respeito ao âmbito parlamentar. Mesmo quando se trata da tramitação de um projeto de lei de iniciativa popular – como é o caso do PL 4.850/2016 –, a aprovação pelo Congresso não é um mero trâmite burocrático. É dever inarredável dos parlamentares – que alcançaram, pelos votos recebidos, plena legitimidade democrática para aprovar ou rejeitar as modificações legais sugeridas – a serena ponderação do conteúdo de cada proposta.

E, por sua vez, a serena ponderação que se faça do trabalho legislativo evidencia que as modificações feitas nos projetos não decorreram apenas de conluio parlamentar para garantir a continuidade da impunidade. Há propostas boas no pacote das dez medidas, mas há também equívocos. Por exemplo, a tão necessária celeridade processual não virá, como pretende o procurador Dallagnol, de simples endurecimento da legislação penal. Antes é preciso, por exemplo, rever os Códigos de Processo, como também é necessário rever a própria estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Nem toda lentidão da Justiça é resultado de equívocos da lei penal. Recente reportagem do Estado mostrou, por exemplo, a lentidão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de habeas corpus, uma medida processual de natureza emergencial. Há na Suprema Corte casos pendentes de julgamento há mais de uma década. Mais do que na lei, as causas para tamanha falta de funcionalidade parecem estar em algumas práticas absolutamente incompreensíveis, como a do pedir vista de um habeas corpus e devolvê-lo ao ministro relator depois de um ano.

O Congresso não é composto por santos e exige vigilância. Mas a tentativa de demonizá-lo – como forma de pressão, para obter de supetão a validação de medidas complexas, algumas com deletérios efeitos colaterais – não é propriamente uma virtude democrática.