Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Serenidade e responsabilidade

Seja qual for o grau de fragilidade do governo, nada justifica a manipulação da causa da moralidade e do combate à impunidade para barganhas políticas

Exclusivo para assinantes
Por Redação
3 min de leitura

Diante da denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer, é mais que hora de as autoridades se aterem à Constituição Federal de 1988, em humilde obediência ao princípio da legalidade. Além do fiel cumprimento do procedimento constitucional previsto para esses casos, cada um dos Poderes deve ter muito em conta sua missão institucional e sua responsabilidade pelo futuro do País. As consequências da atuação de cada um dos Poderes, em especial do Legislativo e do Judiciário, transcendem em muito o destino pessoal de Michel Temer. Está em jogo o destino do País.

Faz-se necessária tal advertência, pois, como é evidente, o cenário político atual, com suas conhecidas instabilidades, é terreno fértil para oportunismos e protagonismos pouco comprometidos com o interesse nacional. Reveste-se, portanto, de especial importância a atuação serena e responsável de cada um dos Poderes.

A população está cansada de tanta corrupção e de tanta impunidade, desejando o quanto antes um País mais limpo, com ares mais puros na esfera pública e no setor privado. Longe de ser um sentimento superficial, o radical posicionamento contrário à corrupção é uma disposição firme de significativa parcela da sociedade, que norteia suas manifestações públicas e suas preferências políticas. A população, portanto, se sentiria vergonhosamente tungada se algum dos integrantes dos Poderes se utilizasse da bandeira contra a corrupção para fins pessoais ou particulares.

Seja qual for o grau de fragilidade do governo, nada justifica a manipulação da causa da moralidade e do combate à impunidade para barganhas políticas. Nesse caso, haveria, além do abuso do cargo público, um vilipêndio ao sentimento da população. É hora de ser fiel aos princípios fundadores do Estado Democrático de Direito.

Longe de flertar com a impunidade, a Constituição de 1988 apresenta um nítido compromisso com a moralidade e o cumprimento da lei. Ao mesmo tempo, na difícil tarefa de atribuir equilíbrio ao ordenamento jurídico, como caminho para a prevalência do interesse público sobre questões formais, o texto constitucional assegura, em seu artigo 86, § 4.º, que o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Mais que simples opção por uma estabilidade formal, esse dispositivo constitucional é uma decidida defesa do interesse público. Nesse sentido, a Constituição de 1988 contribui para um olhar realista sobre o que é o bem comum e o interesse nacional. É muito mais amplo do que uma mera caça aos corruptos, como às vezes um discurso simplista deseja pintar. Certamente o interesse público inclui o combate à corrupção, mas ele não se esgota em pôr na cadeia quem cometeu crimes. É também, parece alertar a Constituição, uma economia em bons trilhos, dinamismo para gerar empregos, um saudável e seguro ambiente de negócios e tantas outras condições econômicas e sociais que afetam a vida dos cidadãos.

E no caso de haver indícios da prática de infrações penais comuns por parte do presidente da República durante o exercício do mandato, a Constituição determina que, para ele ser submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, é necessária a aprovação de dois terços da Câmara dos Deputados. Mais uma vez, a Assembleia Constituinte impôs um procedimento que vai além de uma análise formal da questão jurídica. É tão grave para os rumos do País um processo penal contra o presidente da República que se condiciona a apreciação jurídica do Supremo a uma aprovação política, em seu sentido estrito, da Câmara dos Deputados. Sendo esse um assunto tão decisivo para os rumos do País, a Constituição não o deixa apenas nas mãos do Judiciário.

O procedimento previsto para a denúncia contra um presidente da República alerta para a gravidade dos seus efeitos. Não chega a ser uma barreira intransponível, que poderia gerar no titular do cargo um equivocado sentimento de impunidade – coisa que a Constituição claramente deseja evitar; afinal, todos são iguais perante a lei –, mas também não é terreno para aventuras ligeiras, como se não recaísse sobre os deputados a grave responsabilidade de ponderar sobre o que é melhor para o País. É hora de serenidade e responsabilidade.