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Serve a quem?

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Por Redação
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A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15), aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. Em nota, a Secretaria da Presidência da República informou que "a sanção integral da lei significa o cumprimento de uma das principais propostas do acordo negociado pelo governo no dia 25 de fevereiro, para destravar o impasse entre representantes dos empresários e dos motoristas, que bloqueavam as estradas do País". No entanto, há sérias dúvidas se a nova lei beneficia de fato os caminhoneiros - ou se ela favorece as empresas de transporte, que se aproveitaram da greve para ver aprovados pontos polêmicos, que atendem a seus interesses.O primeiro ponto polêmico foi a ampliação do limite máximo de tempo ininterrupto do motorista ao volante, limite este que sempre foi visto como uma proteção do trabalhador. A nova lei modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o caminhoneiro dirija por até cinco horas e meia seguidas. Foi também flexibilizada a dinâmica de descanso do caminhoneiro, com a redução do número de paradas obrigatórias para repouso. Tais mudanças vieram adornadas com o argumento de que visavam à segurança do caminhoneiro, possibilitando a escolha de locais seguros para descanso. Certamente, a segurança do motorista - que se vê acossado por diversos perigos nas estradas brasileiras - é um assunto sério e exige providências urgentes. Mas é de olhar com cuidado a flexibilização de horários simplesmente sob o argumento da segurança. Talvez seja mais importante garantir que não fique apenas no papel o que a nova lei estabeleceu como responsabilidade do poder público - a adoção de medidas para ampliar a disponibilidade dos locais de espera, repouso e descanso do caminhoneiro.Outro ponto que parece mais atender aos interesses das empresas de transporte é a isenção de pedágio sobre os eixos que estiverem suspensos, sem carga. Os interesses dos caminhoneiros em relação ao pedágio já tinham sido atendidos em 2001, quando se instituiu por lei o vale-pedágio, obrigando quem contrata o frete a pagar antecipadamente as tarifas de pedágio e a fornecer o respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Tal previsão legal foi a fórmula encontrada para eliminar a prática que embutia o custo do pedágio no valor do frete contratado, onerando o caminhoneiro autônomo. A isenção de tarifa sobre os eixos livres pode ainda afetar o equilíbrio financeiro das concessionárias de rodovias, o que resultaria, a médio prazo, no aumento de pedágio para todos os usuários. Estima-se que seria necessário um reajuste de cerca de 7% sobre o valor das tarifas para compensar as concessionárias pela diminuição das suas receitas com a nova isenção.Mais polêmica ainda foi a ampliação do limite máximo de carga transportada, bem como o perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos. A partir de agora, será admitida uma tolerância de 10% sobre os limites de peso bruto do caminhão. Segundo a área técnica do Ministério dos Transportes, era aconselhável que a presidente vetasse tal ampliação, mantendo o porcentual anterior, de 5%. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) também havia alertado que o novo limite era uma temeridade. "Ao aumentar os limites de sobrecarga dos caminhões, a nova legislação, caso aprovada, vai permitir que transitem pelas rodovias caminhões mais pesados e mais propensos a acidentes como tombamentos. Além disso, serão veículos que terão capacidade de frenagem reduzida, o que aumenta consideravelmente o risco de acidentes considerados graves e que geralmente envolvem outros veículos menores", afirmava a nota da ABCR.Alguns caminhoneiros certamente apoiarão as novas medidas, pelos seus efeitos de curto prazo. Mas será que a nova lei ajuda a assegurar melhores condições de trabalho a médio e a longo prazos? Pois a nova lei simplesmente incentiva uma lógica de baixa remuneração para um setor que se queixa de receita insuficiente.