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Opinião|Sobre a governança das estatais

Atualização:

Já não é de hoje que as estatais, especialmente as listadas em bolsa, carecem de profunda revisão em sua governança corporativa. Veja-se o caso da cogitada indicação do governador da Bahia, Jaques Wagner, para a presidência da Petrobrás. O governador certamente tem tido sucesso em sua carreira política, mas isso não o qualifica para assumir a presidência de uma empresa, muito menos de uma empresa enorme e complexa como a Petrobrás. A revelação do assalto aos cofres da Petrobrás, perpetrado sob os olhos de administrações indicadas por critérios políticos, serviu também para dar enorme e merecido destaque ao fato de que a companhia se transformou em palco de péssimas decisões empresariais, como a aquisição da refinaria em Pasadena (no Texas, EUA) e o gigantesco estouro do orçamento do projeto da refinaria de Abreu e Lima (PE). Este último empreendimento foi levado a cabo a despeito de sua inviabilidade econômica, demonstrada pela área técnica a cada etapa de sua execução, mas ignorada pela alta administração da empresa e pelas lideranças políticas do País. Adicionalmente, a Petrobrás foi vítima do quixotesco esforço de controlar a inflação por meio de controles de preços, uma sempre malsucedida empreitada, que no caso em tela teve como consequência um enorme aperto de caixa na empresa, que a transformou numa das mais endividadas no mundo, no exato momento em que dela se exigia um grande esforço de investimento. Infelizmente, a Petrobrás não é a única estatal que vem sendo vítima de abuso de seu acionista controlador, o governo federal. A Eletrobrás submeteu-se à truculenta Medida Provisória 579, que desordenou de vez o setor elétrico brasileiro, com enorme prejuízo para seus acionistas. E o Banco do Brasil viu o número de cargos de direção da empresa aumentar de 13 em 2003 para 37 em 2013! Esse é um quadro que merece reflexão. As três empresas mencionadas aqui são de economia mista, ou seja, controladas pelo governo, mas com participação de acionistas privados. Além das sociedades de economia mista, a Constituição da República permite a atuação do Estado no setor privado por intermédio de empresas públicas, nas quais o poder público detém a totalidade do capital - como a Caixa Econômica Federal e o BNDES, por exemplo. O que justifica a atuação dessas empresas no setor privado é a presença de um interesse público, seja o de estimular a competição, seja o de explorar uma atividade considerada fundamental, ou qualquer outro tido como legítimo pela lei que autoriza sua criação. Mas elas não se confundem com o poder público. Ao contrário, a Constituição é expressa ao dizer que elas devem sujeitar-se "ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários". Em outras palavras: as empresas estatais podem e devem cumprir a finalidade de interesse público que justifica a sua criação, mas isso em nada se confunde com administrá-las sem compromisso com a eficiência e com metas de gestão. A gastança desenfreada e a roubalheira escondem-se atrás do discurso de que o prejuízo é justificado pelo interesse público. Mas evidentemente não é. Não é preciso inventar a roda para pôr fim ao descalabro que se instalou nas sociedades de economia mista e nas empresas públicas brasileiras. De um lado, é preciso cumprir a Constituição, e sujeitá-las aos princípios de administração responsável, eficiente e profissional que a própria Lei das Sociedades por Ações impõe aos administradores de qualquer companhia: o dever de atuar como "homem ativo e probo", "para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa". De outro, é preciso explicitar no orçamento os subsídios que beneficiem legitimamente a atuação das empresas estatais. E isso não apenas em atenção aos seus sócios e concorrentes, mas principalmente em respeito à sociedade, evitando que a farra da má administração encontre refúgio demagógico no discurso difuso do interesse social. Como fazê-lo, concretamente? Foi aprovada, em junho de 1998, a Emenda Constitucional n,º 19, que determinava às empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como às suas subsidiárias, que cumprissem "sua função social"; que se submetessem à "fiscalização pelo Estado e pela sociedade"; que procedessem à "licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública"; que "a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal" se desse "com a participação de acionistas minoritários"; e que a atuação de seus administradores fosse sujeita a "mandatos", "avaliação de desempenho" e "responsabilidade". Mas claramente a realidade mostrou que é preciso ir além e criar mecanismos legais que efetivamente impeçam a exploração política das companhias públicas. O caminho é o da obrigatória profissionalização das administrações dessas empresas. É também o da contratação seguindo os padrões aplicáveis às empresas privadas e o do fortalecimento dos órgãos internos de controle, como os comitês de auditoria. É preciso, ainda, aprimorar o acompanhamento do desempenho dos administradores de todas as companhias públicas para além de aspectos formalísticos, sob o prisma das metas e dos resultados alcançados. Há de chegar o dia, no Brasil, em que a corrupção endêmica estará no passado, lá deixada não apenas pelos votos dos eleitores inconformados, mas também pela disseminação da cultura da moralidade pública e do desempenho profissional dos agentes do Estado. Para que esse dia chegue mais rápido é preciso agir logo e implantar mecanismos destinados à repressão das aves de rapina que teimam em nos perseguir. ARMINIO FRAGA, SÓCIO DA GÁVEA INVESTIMENTOS, FOI PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL MARCELO TRINDADE, SÓCIO DA TRINDADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, FOI PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)

Opinião por Arminio Fraga
Marcelo Trindade
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