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Opinião|Sobre segurança pública e segurança nacional (2)

Essa questão requer políticas de Estado que não fiquem ao sabor de achismos e interesses

Atualização:

Assim encerrei a primeira parte deste artigo (publicada em 17 de janeiro): “Essa visão (estratégica do Estado) tem de arrostar a pujança crescente e hoje próxima de incontível do mercado ilegal (de drogas), e o papel preponderante que o tráfico antes tendia a assumir e hoje demonstra ter assumido no ciclo causal do empoderamento das quadrilhas. Os estrategistas governamentais devem ter em mente que a ilegalidade do tráfico está eivada de tabus, ideologias e interesses, que precisam ser expostos e permanentemente questionados”.

É preciso também estimar cenários de segurança pública sob o enfoque da probabilidade de decréscimo do poder das organizações criminosas com o tráfico descriminalizado em médio ou longo prazo – reitero: após se constatar o êxito de uma estratégia de prevenção primária do uso de drogas competente, séria, pertinaz e prioritária.

Caso se decida abrir o contraditório, que não seja a partir de posições estratificadas em décadas de aceitação da criminalização por ideologia, conveniência ou temor da quebra de um paradigma que tem sido fundamento de políticas preponderantemente repressivas e inócuas. Devem-se considerar êxitos e fracassos de experiências alheias, mas que não sejam o argumento, pois as circunstâncias nacionais diferem. Inclusive porque, no nosso caso, deve prevalecer a busca de solução para derrubar, por anemia, os Estados paralelos criminosos robustecidos pela ilegalidade do tráfico.

Não se devem esperar resultados em curto prazo. Mas é preferível ter dois objetivos secundários (educação preventiva com a mesma prioridade da repressão e descriminalização no médio ou longo prazo) e uma meta principal (enfraquecimento das organizações criminosas, com contenção ou redução da criminalidade) a ter apenas a mesma meta principal, orando para arquétipos prioritariamente repressivos ineficientes, já tentados, nos levarem a ela.

Em síntese, a atualização do pensamento oficial tem de passar pela compreensão de que:

1) A crise permanente da segurança pública deixou de ser conjuntural, tornou-se estrutural e nos impulsiona em marcha batida para a descrença popular nas instituições;

2) devem-se reavaliar as causas da consolidação da crise, em busca de fatores ainda não discutidos;

3) o tráfico ilegal de drogas, alimentado pelo consumo, e as disputas de organizações criminosas por esse mercado ilegal estão na raiz da quase totalidade dos crimes com violência;

4) as tentativas de enfrentamento pelo Estado continuam seguindo pelos mesmos caminhos curtos, várias vezes percorridos ineficientemente;

5) as conexões internacionais das organizações criminosas com vizinhos produtores de drogas e repassadores de armas têm feito tábula rasa do nosso controle sobre o território abrangido pelas rotas que utilizam;

6) as consequências dessa grave crise estrutural colocam a segurança pública na seara da segurança nacional.

Explico a última assertiva, alertando que incluirei opinião pessoal em vários pontos – o que retira do texto qualquer caráter doutrinário oficial.

Segurança nacional é conceito muito mais abrangente do que a defesa militar da Nação. É condição básica, decorrente da capacidade do País para garantir a soberania, a integridade da Nação, do território, do mar territorial e do espaço aéreo; a paz social; e os interesses e objetivos nacionais. Mas não só isso. O País tem de ser capaz também de gerar nos cidadãos a convicção de que o Estado tem poder e vontade para cumprir essas atribuições e para lhes assegurar o exercício dos direitos e deveres constitucionais, onde se inclui o preceito constitucional da segurança.

Verifica-se que, além da defesa do patrimônio da Nação, segurança nacional tem que ver com a percepção das pessoas de que têm liberdade para exercer a cidadania.

Tudo isso requer políticas de Estado que não fiquem ao sabor de achismos ou de interesses de pessoas e grupos. Por exemplo, a sugestão de criação de um Ministério da Segurança Pública, panaceia recorrente nos momentos de afloramento das consequências da distorção estrutural que vimos analisando. O Ministério da Justiça tem órgãos suficientes para executar a parte federal no eixo repressivo. Deve, sim, perder elementos importantes, mas desviadores do foco em segurança pública. É importante a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – eixo preventivo federal – voltar ao seu status supraministerial, na Presidência da República.

Tais políticas podem ser reunidas em três grandes grupos:

1) Segurança (Relações Exteriores, Defesa Nacional, Segurança e Ordem Públicas);

2) Desenvolvimento Nacional (Planejamento e Orçamentação; Infraestrutura; Integração Nacional; Ciência, Tecnologia e Inovação);

3) Progresso Social (Moradia e Saneamento; Saúde; Educação e Cultura, com atenção especial aos valores e ao enraizamento da democracia; Alimentação, Trabalho e Renda).

Constata-se que o tema básico deste artigo não pode ficar solto na ação governamental e que recebe influência de (e influi sobre) diversos outros. Daí ter de ser compreendido no âmbito do sistema da Segurança Nacional, que abarca setores intrinsecamente relacionados com segurança pública e outros com especificidades próprias, mas influentes sobre ela.

O nível político do Estado tem de gerir essas políticas setoriais sistemicamente, adicionando ao foco institucional inerente a cada área a visão de segurança pública. Fazendo-as interagir nos pontos comuns e criar sinergia que potencialize a capacidade do País para produzir desenvolvimento, progresso social e a já tão distante condição constitucional de direito à segurança.

*General de exército reformado, foi ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República