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Súmula vinculante municipal

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Por Redação
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Concebidas para agilizar a tramitação de ações e desafogar os tribunais superiores, as inovações processuais introduzidas com a reforma do Poder Judiciário tiveram tanto sucesso que estão sendo copiadas por algumas instâncias do Poder Executivo.É esse, por exemplo, o caso da súmula vinculante. Criada pela Emenda Constitucional n.º 45, de 2004, ela é um mecanismo processual que obriga as instâncias inferiores da magistratura a seguir a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Além de fortalecer a segurança do direito e a certeza jurídica, ela acabou com uma velha prática dos advogados - a de recorrer a recursos protelatórios para impedir o julgamento de processos em que sabem não ter a menor condição de vitória ou para adiar a execução de sentenças judiciais que não acolheram as pretensões de seus clientes. A súmula vinculante não se aplica somente ao Poder Judiciário. Uma vez editada apelo Supremo Tribunal Federal, ela também tem de ser seguida pela administração pública direta e indireta, adquirindo assim força de lei no âmbito da máquina governamental. Para que as reiteradas decisões do Supremo sobre um mesmo problema de direito constitucional se convertam em súmula vinculante, a proposta - que pode ser formulada por um ministro da Corte, por presidentes de tribunais, pelo presidente da República, pelas Mesas da Câmara e do Senado, por Assembleias Legislativas, pelo procurador-geral da República, pelo presidente do Conselho Federal da OAB, por um governador, por um partido político e por uma confederação sindical - tem de ser aprovada por dois terços do plenário do Supremo. Até dezembro de 2011, a mais alta Corte do País havia aprovado 32 súmulas vinculantes. Inspirando-se nesse mecanismo processual, a Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal, em abril, um projeto de lei que o incorpora à administração tributária municipal. A ideia é que as decisões reiteradas do Conselho Municipal de Contribuintes - o órgão que julga processos administrativos contra autuações fiscais - sejam convertidas em súmula e passem a orientar a fiscalização. Se for aprovada, a medida vai diminuir o número de recursos administrativos impetrados pelos contribuintes municipais. E também vai aumentar a certeza jurídica em matéria de cobrança de tributos como IPTU, ISS e Imposto sobre Transmissão Intervivos, afirma o presidente do Conselho Municipal de Tributos, Alberto Macedo. Com isso, a interpretação das normas relativas a esses três impostos será uniformizada entre os órgãos da administração tributária, o que também permitirá reduzir o número de câmaras julgadoras e acelerar a tramitação dos recursos administrativos.Atualmente, um recurso impetrado no Conselho Municipal de Contribuintes demora pelo menos um semestre para ser julgado. A Prefeitura quer reduzir esse tempo para menos de dois meses. Pela proposta, o prazo para interpretar um recurso de revisão - que é apresentado quando há decisões discrepantes sobre um mesmo tema - será reduzido de 30 para 15 dias. Pelo projeto, cujo teor foi divulgado pelo jornal Valor, a proposta de súmula vinculante precisará ser aprovada pela maioria dos integrantes do Conselho Municipal de Contribuintes. Além disso, ela só poderá ser apresentada quando houver, no mínimo, dez decisões idênticas sobre a mesma questão tributária. O projeto também autoriza o Conselho a preparar e editar súmulas com base em decisões da última instância da Justiça Federal - o Superior Tribunal de Justiça - e do próprio Supremo. Para se converter em súmula vinculante, a proposta tem ainda de receber o endosso do secretário municipal de Finanças. O projeto, que terá de ser analisado por três comissões técnicas antes de ser submetido ao plenário, foi bem recebido pelos advogados tributaristas. A Prefeitura anunciou que, se o projeto for aprovado e a experiência der certo, ela proporá novas medidas para agilizar o trâmite de recursos administrativos em São Paulo.