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Um novo trabalho

Equilibrar as contas públicas talvez seja o desafio mais urgente do governo de Michel Temer, como primeira medida para a retomada da economia nacional

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Por Redação
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Equilibrar as contas públicas talvez seja o desafio mais urgente do governo de Michel Temer, como primeira medida para a retomada da economia nacional. Mas a pauta sobre o futuro do País é muito mais complexa e ambiciosa do que a questão fiscal, como vem mostrando a série de reportagens A Reconstrução do Brasil, publicada pelo Estado. Entre os vários temas de presença obrigatória nessa discussão, certamente a modernização da legislação trabalhista ocupa lugar de destaque.

Há um evidente desajuste no modo como o Estado lida com as relações de trabalho, sendo este um grave entrave ao desenvolvimento econômico e social do País. E também é preciso mudar a legislação trabalhista. É preciso mudar a forma como se interpreta a legislação trabalhista.

Criada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve um importante papel na proteção dos direitos do trabalhador, como férias, limites à carga horária, etc. Foi uma legislação altamente eficaz para sua época. Mas as décadas se passaram, sobrevieram profundas transformações na organização do mundo do trabalho e a CLT ficou defasada. Hoje, como lembra a reportagem A flexibilização do trabalho, “a CLT atravanca o desenvolvimento dos negócios, os investimentos na produção, o aumento da produtividade e a geração de empregos”.

Ao partir do pressuposto de que todo trabalhador é vítima indefesa do capital – e, portanto, seus direitos necessitariam de uma forte intervenção do Estado –, a CLT engessa as relações de trabalho e deixa pouca margem de manobra, até mesmo para os acordos coletivos. Seu intervencionismo gera, assim, um profundo desequilíbrio nas relações de trabalho, encarecendo desproporcionalmente a mão de obra e desestimulando novas contratações.

É certo que, ao longo do tempo, a CLT sofreu alterações. Foram, no entanto, mudanças pontuais, que não reverteram seu desequilíbrio nem seus pressupostos teóricos. Por exemplo, continuou incólume a disjuntiva entre o legislado – as disposições legais sobre as relações de trabalho – e o negociado – os termos combinados entre patrão e empregados –, sem uma discussão mais aprofundada sobre a conveniência de a lei detalhar de forma obrigatória todos os aspectos de um contrato de trabalho.

As inconsistências do Direito do Trabalho não se resumem, no entanto, ao conteúdo das disposições legais. Seu descompasso com a realidade foi agravado pela própria Justiça do Trabalho, com seus juízes assumindo, quase que unanimemente, determinada postura ideológica, num viés profundamente paternalista. Em decisões de duvidoso caráter técnico – com a prevalência, em matéria probatória, por exemplo, de depoimentos de testemunhas sobre provas documentais –, foi-se consolidando uma jurisprudência que implodiu qualquer margem de segurança jurídica para o empregador e estimulou a chamada “indústria” de reclamações trabalhistas. Estima-se que, só em 2016, a primeira instância da Justiça trabalhista receberá cerca de 3 milhões de processos, 13% a mais que em 2015. “Sempre que o trabalhador entra na Justiça, ganha alguma coisa. Na pior das hipóteses, consegue um acordo”, reconheceu o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, em entrevista ao Estado. Gandra ainda é uma das poucas vozes a questionar, dentro da Justiça do Trabalho, o desequilíbrio de sua jurisprudência.

Diante desse quadro, é impossível saber ao certo o custo de um trabalhador. Mesmo que o empregador se esforce por cumprir todas as obrigações que lhe competem, tudo poderá ser revisto e recalculado pela Justiça, com suas paternalistas presunções.

A legislação trabalhista tem um profundo sentido social – proteger e estimular as relações de trabalho. Para realizar a contento essa tarefa, ela precisa ser equilibradamente enunciada e equilibradamente aplicada. Justiça parcial, ainda que repleta de boas intenções, nunca é justiça e tem um alto custo para o empregador, para o empregado, para o País.