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Opinião|Vazamentos

Um efeito colateral de instituições que não vêm cumprindo as suas finalidades

Atualização:

O Brasil está sendo passado a limpo. O grau de corrupção ganhou proporções inauditas, permeando as instituições. Os exemplos mais variados mostram quanto ela adentrou o Executivo, o Legislativo e mesmo o Judiciário, embora deste último tenham nascido as medidas moralizadoras e punitivas. O sistema partidário foi, certamente, o mais atingido, perdendo até suas condições de representatividade. O combate à corrupção foi – e é – capitaneado por um grupo de juízes, desembargadores, promotores e procuradores, contando com o apoio decisivo da sociedade e da mídia. Poderosos são julgados e condenados, alguns já estão presos. Do ponto de vista social, a transformação é imensa, pois não se trata de ladrões de galinha pagando por pequenos delitos, mas dos próprios corruptores das instituições nacionais. Acontece, porém, que um processo desse tipo não se faz sem atropelos e efeitos colaterais importantes. Prisões preventivas são utilizadas abusivamente, indivíduos são encarcerados por longo tempo antes de serem efetivamente condenados e punições, sob a forma de condenações públicas, tornam-se a regra. Com razão, muitos se insurgem contra atos que não asseguram devidamente a defesa de acusados e violam garantias constitucionais. Não são pessoas que possam ser vistas, de uma forma maniqueísta, como defensoras da impunidade. A questão, todavia, deve ser vista de outra maneira. Teria sido possível a Lava Jato prosperar sem certos atropelos da lei? É plausível que, numa guerra, as regras de civilidade e convenções internacionais sejam estritamente seguidas?  Se o contexto é de limpeza da cena pública, a varredura deve ser necessariamente rigorosa, obedecendo à sua própria lógica e suas condições. Se a cidadela da impunidade precisa ser conquistada, os meios utilizados devem levar em conta adversários encastelados em suas posições de poder. O atual sistema legal até agora vinha apenas assegurando a impunidade dos corruptos. Essa era a regra, com todas as justificativas jurídicas.  Tomemos o caso do foro privilegiado. Trata-se de instituto vigente que tinha fim nobre: assegurar o exercício das atividades parlamentar e ministerial contra qualquer tipo de intervenção política arbitrária. Acontece que ele acabou sendo desviado de sua função, tornando-se um abrigo dos que querem fugir da Justiça.  Observe-se que muitos políticos nem entram no mérito das acusações que contra eles são lançadas, como se isso não tivesse a menor importância. Atêm-se somente a pequenas considerações legais, respaldadas no foro privilegiado, e ressaltando que não foram julgados. Ora, não foram julgados e eventualmente condenados por usufruírem o privilégio de foro, que funciona como um escudo da impunidade.  Note-se que as condenações em primeira instância da Lava Jato, em Curitiba, e referendadas pelo TRF-4, em Porto Alegre, já ultrapassaram uma centena. A justiça, nessa esfera, está sendo, portanto, feita. No Supremo Tribunal, contudo, não há nenhuma condenação dos que gozam de foro privilegiado. Sua morosidade acaba por consagrar a impunidade. A alegação de que a Procuradoria-Geral da República não está fazendo seu trabalho a contendo só agrava a situação, pois também ela estaria consagrando a impunidade. Artifícios legais e tergiversações não podem ser instrumentos da injustiça.  Tomemos o caso dos vazamentos. Evidentemente, não são eles inocentes, mas perseguem certos objetivos. São seletivos, escolhendo determinados alvos e, nesse sentido, são arbitrários. Qualquer um pode ser atingido a qualquer momento. Inocentes podem ter sua honra destruída, sem ter sido julgados.  Exemplos são delações como a de Claudio Mello Filho. Algumas das acusações – outras são precisas – são baseadas em meras impressões, sem fundamento fidedigno. Provas materiais devem ser apresentadas, pois sem elas as alegações não passam disso.  A questão é que elas se tornam a base de matérias jornalísticas superficialmente feitas. E assim se procede à contagem de quantas menções foram feitas a certos políticos. Algumas alcançam dezenas. Entretanto, uma leitura acurada do documento mostra que seu fundamento consiste em referências do tipo: fulano foi recebido por sicrano (uma menção), este o convidou a sentar-se (a segunda), ofereceu-lhe um cafezinho (terceira), e assim continua até o aperto de mãos na despedida, perfazendo dezenas de menções.  A questão, porém, deve ser abordada também sob outra perspectiva. Considerando que as instituições vigentes têm consagrado a impunidade, teria sido a Operação Lava Jato efetiva sem os vazamentos? Não cumprem eles uma função saneadora da vida pública? Se o segredo da instrução fosse efetivamente assegurado, estariam os poderosos sendo investigados e condenados? Os vazamentos são um efeito colateral de instituições que não vêm cumprindo suas finalidades. Se o sistema jurídico estivesse voltado realmente para a condenação dos políticos que usufruem o foro privilegiado, a disfuncionalidade dos vazamentos não existiria, pela simples razão de que seriam desnecessários. Os vazamentos e sua repercussão jornalística desempenham um papel essencial: o de esclarecerem a sociedade sobre seus representantes. Sem eles não se teria acesso à informação, nem consciência de quem nos dirige. A consciência social e nacional seria capenga.  Basta que as condições que tornam necessários os vazamentos sejam suprimidas para que estes desapareçam ou se tornem irrelevantes. Dentre elas, o fim do foro privilegiado como hoje existe, a morosidade dos julgamentos e a eliminação do segredo de processos de agentes públicos, que devem prestar contas a toda a Nação.

*Professor de Filosofia na UFRGS. E-mail: denisrosenfield@terra.com.br