Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Os cartórios e o interesse público

Órgãos pressionam o presidente Jair Bolsonaro a vetar o dispositivo que dispensa os fundos de investimento de fazer o registro de seus regulamentos

Exclusivo para assinantes
Por Notas & Informações
Atualização:
2 min de leitura

Desde que a Medida Provisória (MP) 881 foi aprovada pelo Legislativo, em agosto, os cartórios não estão medindo esforços para pressionar o presidente Jair Bolsonaro a vetar o dispositivo que dispensa os fundos de investimento de fazer o registro de seus regulamentos. O objetivo da MP foi, entre outros, desburocratizar a economia, reduzir os custos de transação e desonerar as empresas de exigências regulatórias inúteis, que as obrigam a gastar com atividades-meio recursos que poderiam gerar maior retorno, em termos de lucro e geração de emprego, se fossem aplicados nas atividades-fim.

A dispensa de registro em cartório dos regulamentos dos fundos de investimento foi proposta pela Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e endossada pelo relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Pelo texto aprovado, os fundos de investimento terão de fazer o registro de seus regulamentos somente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Criada em 1976 e vinculada ao Ministério da Economia, a CVM é a autarquia responsável por fiscalizar as bolsas de valores, disciplinar o mercado de ações, proteger os investidores contra emissões irregulares de valores mobiliários e coibir atos ilegais de administradores de fundos de investimento. Por isso, num período em que o mercado financeiro está interconectado pela internet, o registro dos regulamentos nessa autarquia é suficiente para proteger os investidores.  O problema é que, se para as instituições financeiras e para os investidores as inovações da chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica foram positivas, pois o custo dos registros varia de R$ 93 a R$ 18 mil, para os cartórios que atuam nessa área elas acarretarão queda em seu faturamento, por eles estimada entre 25% e 40%. É justamente por isso que as entidades que representam os cartórios de registro de títulos, de documentos e de pessoas jurídicas estão invocando os mais absurdos argumentos para tentar manter a entrada em seu caixa de um dinheiro até aqui fácil. 

Essas entidades estão recorrendo, por exemplo, ao argumento da segurança do direito. Alegam que a desburocratização pode gerar incerteza jurídica, esquecendo-se de que os meios eletrônicos proporcionam mais segurança do que selos e carimbos. Também afirmam que, ao dispensar os serviços cartoriais, a MP da Liberdade Econômica deu um cheque em branco à CVM, uma vez que a MP não estabeleceu diretrizes sobre seu modo de atuação. Relegam para segundo plano, assim, o fato de que essa autarquia conhece profundamente o funcionamento do mercado de valores mobiliários, por causa de suas atribuições fiscalizadoras. Ela tem muito mais expertise do que os cartórios e não terá dificuldades para garantir que os contratos tenham segurança jurídica. 

As entidades que defendem os interesses dos cartórios dizem ainda que, para fazer o registro dos regulamentos dos fundos de investimento, a CVM terá de contratar mais funcionários ou, então, terceirizar esse trabalho. Ou seja, em vez de desburocratização, o que haverá nada mais é do que a passagem da prestação dos serviços dos cartórios para outro órgão. Por fim, as entidades lembram que, pelas suas regras, a Receita Federal só faz inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com base em documentos registrados em cartório. Como a dispensa de registro dos regulamentos em cartório foi feita por um órgão do Ministério da Economia, ao qual a Receita Federal também está vinculada, esse é um problema fácil de ser resolvido.

Delegados pelo Estado a particulares, os cartórios - setor que movimenta mais de R$ 4 bilhões por ano - sempre exploraram a sociedade, prestando serviços caros e de duvidosa utilidade. Ao pressionar o presidente da República a vetar a dispensa de registro cartorial dos fundos de investimento, os cartórios dão mais uma demonstração de que o interesse de seus donos conflitam abertamente com o interesse público.