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Enfim, uma vitória do contribuinte

A sanção, sem vetos, do presidente Jair Bolsonaro ao projeto da MP do Contribuinte Legal extingue o 'voto de qualidade' e beneficia o contribuinte em caso de empate

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Por Notas & Informações
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A sanção, sem vetos, do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de conversão da Medida Provisória 899 (a MP do Contribuinte Legal) altera substancialmente a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e beneficia o contribuinte. Segundo o texto sancionado, agora transformado na Lei 13.988, em caso de empate nos julgamentos dos processos do Carf, a decisão será automaticamente favorável aos contribuintes.

A medida extingue o “voto de qualidade”, que permitia ao presidente de cada turma do órgão administrativo vinculado ao Ministério da Economia desempatar o julgamento. Como o presidente de turma no Carf é necessariamente um representante da Fazenda Nacional, o contribuinte perdia na grande maioria das decisões pelo voto de qualidade.

De acordo com alguns levantamentos, julgamentos decididos pelo voto de qualidade nos últimos anos envolveram valor superior a R$ 110 bilhões e mais de 95% das decisões beneficiaram o Fisco. Além disso, como observam advogados tributaristas, teses relevantes para o ordenamento do sistema tributário brasileiro eram decididas em favor da Fazenda Nacional pelo voto de qualidade.

A MP 899 foi assinada em outubro do ano passado para estabelecer regras e condições para a regularização e a solução de conflitos entre a Receita Federal e os contribuintes em débito com a União, por meio da regulamentação do instituto da transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional. Na interpretação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a transação tributária é a alternativa “fiscalmente justa” à prática consagrada nos últimos anos de concessão de parcelamentos especiais para contribuintes em atraso com o Fisco por meio de programas como o Refis.

Durante a tramitação da MP, a Câmara incluiu a emenda que extingue o voto de qualidade e estabelece que, em caso de empate, a decisão será automaticamente favorável ao contribuinte. A emenda foi mantida pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, contrariando avaliação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais manifestou, em nota, “perplexidade e indignação com a postura do presidente da República”. Que mais se poderia esperar de um órgão que representa aqueles que, na maioria, veem o contribuinte como vítima a ser esfolada?