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Novas regras para a defesa do consumidor

Em vigor desde julho, a legislação de defesa do consumidor reformulada enfatiza, especialmente, o superendividamento dos consumidores

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Por Notas & Informações
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Quando entrou em vigor, em 11 de março de 1990, o Código de Defesa do Consumidor foi considerado um dos institutos jurídicos mais avançados em todo o mundo. Era uma lei abrangente que tratava das relações de consumo nas esferas civil e penal, definindo responsabilidades, estabelecendo mecanismos para reparação de danos e definindo novos tipos de crime e prevendo as devidas sanções penais.

Com as transformações econômicas, porém, o Código foi ficando distante das novas relações de consumo e precisou ser reformulado. Entre outras limitações, ele não previa as novas formas de aquisição de bens e serviços pela internet. Fruto de nove anos de discussões e em vigor desde o último dia 2 de julho, a legislação de defesa do consumidor reformulada enfatiza, especialmente, o superendividamento dos consumidores. Pelas estimativas da Confederação Nacional do Comércio e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, 70% das famílias brasileiras estão endividadas.

Novas regras restringem a oferta descontrolada de crédito para idosos aposentados e para funcionários públicos. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Uma das principais inovações da nova legislação é a criação de um mecanismo de recuperação judicial para pessoas físicas, obrigando os credores a negociar antes de tomar qualquer medida judicial. Se o credor se recusar a negociar, as novas regras estabelecem que ele será deslocado para o fim da fila de recebimento de crédito. E, enquanto durar a suspensão da cobrança da dívida, a incidência de encargos financeiros, como juros, ficará interrompida.

Desse modo, para evitar maiores prejuízos, os credores não hesitarão em abrir mão de parte do que têm a receber, dizem os autores da reformulação da legislação e mediadores judiciais. Segundo eles, com os descontos e novos prazos para pagar o que devem, os superendividados poderão voltar ao mercado de consumo. Economistas estimam que a mudança pode injetar até R$ 350 bilhões na economia.

Além de propiciar a renegociação da dívida dos superendividados, as novas regras restringem a oferta descontrolada de crédito para idosos aposentados e para funcionários públicos com estabilidade. Para tanto, autorizam os juízes a avaliar as condições de concessão de crédito e, no caso de abusos, a reduzir juros e encargos e até aumentar o prazo de pagamento.

Diante da velocidade das transformações da economia, a modernização da legislação foi necessária e oportuna.