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O novo Refis e o velho populismo fiscal

Em tese, programas assim deveriam aliviar contribuintes prejudicados por fatores fora de seu controle, como crises

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Por Notas & Informações
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O Senado aprovou um novo Refis, o programa de parcelamento de débitos tributários. Diferentemente de outras edições do Refis, o choque da pandemia sobre as finanças das pessoas jurídicas e físicas justificava um alívio excepcional aos devedores do Fisco. Mas, como de hábito, a proposta foi desvirtuada, comportando vantagens indevidas aos sonegadores contumazes.

Em tese, programas como o Refis deveriam aliviar os contribuintes temporariamente prejudicados por fatores fora de seu controle, como crises econômicas. Na prática, as concessões excessivas e as reedições frequentes criaram a cultura fiscal perniciosa dos chamados “viciados em Refis”.

Empresas que não tiveram queda no faturamento, ou mesmo que tiveram aumento, também poderão aderir ao programa, com direito a descontos nas multas e parcelamento amplo Foto: Estadão

Segundo a Receita, mais da metade dos contribuintes que aderem aos programas de parcelamento para conseguir a certidão negativa de débitos logo deixa de recolher as parcelas, na expectativa, invariavelmente satisfeita, de um novo programa de renegociação. Além da perda de centenas de bilhões para o Tesouro, isso gera desvantagens competitivas para o contribuinte que paga seus tributos em dia.

Para sanar esses vícios, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) propôs uma nova modalidade de renegociação, a “transação excepcional”, que condiciona proporcionalmente os benefícios às quedas de faturamento de cada devedor. Os programas anteriores não avaliavam a capacidade financeira dos beneficiados. A PGFN estima que 90% tinham capacidade para pagar integralmente seus débitos.

Conforme acordado com a equipe econômica, o texto do relator Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado, prevê seis faixas de queda de faturamento. É um avanço. Mas empresas que não tiveram queda no faturamento, ou mesmo que tiveram aumento, também poderão aderir, com direito a descontos nas multas e parcelamento amplo.

Bezerra argumenta que isso gerará um aumento na arrecadação imediata. De fato, esse costuma ser o efeito do Refis, já que, para aderir, o contribuinte é obrigado a pagar à vista a parcela inicial. Mas, como boa parte logo suspende o recolhimento à espera do próximo Refis, a injeção de recursos no presente invariavelmente se traduz em perdas maiores no futuro.

Um alívio aos devedores impactados pela pandemia era necessário como nunca. Mas as distorções do novo Refis estimulam a inadimplência como sempre. Se a Câmara não as sanar, caberá ao governo fazê-lo com seu poder de veto.