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Opinião|A irretocável incolumidade das fronteiras ucranianas

Com a queda da integridade territorial da Ucrânia, cai uma das pedras angulares da atual ordem internacional.

Atualização:

Uma das pedras angulares da atual ordem internacional é que “nenhuma aquisição territorial resultante de ameaça ou uso da força será reconhecida como legal”. O princípio jurídico, declarado em 1970 na Assembleia-Geral das Nações Unidas, está presente em uma gama de tratados e nas regras costumeiras que regulam a vida dos Estados. Esse princípio se encontra sob ininterrupto ataque na guerra na Ucrânia.

No Direito Internacional, a permissibilidade da guerra anterior à sua proibição pela Carta da ONU trazia como consectário a possibilidade de aquisição territorial. No século 19, em virtude da Guerra do Pacífico, o Chile conquistou territórios ricos em recursos naturais, transformando a Bolívia num Estado sem litoral – contenda recentemente litigada perante a Corte Internacional de Justiça. A Córsega de Napoleão era italiana antes da invasão francesa de 1768. Há abundantes exemplos na prática internacional de expansões de fronteiras de Estados em virtude de guerras. Essas eram as regras do jogo num passado longínquo. A proibição do uso da força em 1945 trouxe como consequência lógica a impossibilidade de anexação territorial juridicamente reconhecida.

O princípio da proibição da anexação de território pelo uso da força também é responsável pela relativa estabilidade mundial alcançada desde o fim da 2.ª Guerra Mundial. Por causa dele, as fronteiras brasileiras, esmeradamente cristalizadas pelo esforço de nossa diplomacia e graças ao habilidoso emprego do princípio do uti possidetis de facto pelo Barão de Rio Branco, não são contestadas. Todas as vezes em que tal princípio foi violado, desde 1945, a comunidade internacional e suas instituições reagiram contundentemente. Certos territórios internacionais continuam sob disputa (no Oriente Médio e na Ásia, principalmente) e não são reconhecidos pela maioria dos Estados exatamente porque contrastam com esse princípio.

A força desse princípio pode explicar por que o presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, apoiado por diversos Estados, continua a reforçar a integridade territorial ucraniana e o não reconhecimento da perda da Crimeia, de Luhansk, Donetsk. Um olhar sobre o terreno indicará que, de facto, a Federação Russa já controla substancialmente parte desses territórios e se encaminha, ainda que a passos marciais trôpegos, para a dominação dessas regiões e a conquista do litoral. Contudo, no campo discursivo, na esfera dos argumentos jurídicos, ou seja, no terceiro front da guerra, insistir na regra da integridade territorial significa minar qualquer pretensão de dominação definitiva russa desses territórios conquistados à força.

Não se pode perder de vista que a eventual conquista de um litoral pela Rússia resultaria também em direitos sobre as respectivas zonas marítimas e plataformas continentais, além do controle estratégico do Mar de Azov e do acesso ao Mar Negro. Apesar de recentemente indicar estar disposta a voltar à mesa de negociações, este é um dos pontos cardinais da posição russa: obter algum reconhecimento territorial e, após alguns insucessos militares, não voltar para casa de mãos vazias.

A dificuldade consiste no fato de que as duas pretensões são irreconciliáveis. Não é possível, no atual momento do conflito, vislumbrar um concerto em que a Ucrânia abra mão de territórios originalmente seus e que a Rússia aceite retirar as tropas de territórios ocupados. Por isso, infelizmente, podemos esperar ainda meses de uma guerra que se projeta como um conflito que ultrapassa as fronteiras europeias, gerando oscilações em todo o globo.

Um problema que pode emergir do controle de facto dos territórios de Donbass e do sul da Ucrânia envolve também a posição de Estados terceiros não envolvidos no conflito: eles não poderão, de acordo com o Direito Internacional, reconhecer tais porções de território como domínio russo. Esse é um ponto de força da argumentação do bloco ocidental. A chance de a situação transfigurar-se num duradouro conflito congelado é altíssima. Os desdobramentos econômicos, geopolíticos e, como vê-se recentemente, para a segurança alimentar do mundo serão inevitáveis e profundamente prejudiciais à estabilidade das relações internacionais.

Qual alternativa tem o presidente ucraniano? Aceitar que as regiões ocupadas pelos russos, a começar pela Crimeia, mas também o Donbass, e, eventualmente, o litoral sul sejam aquinhoados na mesa de negociação para a obtenção de um cessar-fogo? As instituições internacionais e a diplomacia dos Estados deveriam estar empenhadas em garantir saídas negociadas que não passem pela modificação das fronteiras ucranianas.

Numa guerra de discursos, de revisitação das memórias nacionais e da reconstrução das vilanias coletivas, a irretocável incolumidade das fronteiras ucranianas, ou seja, sua integridade territorial, será o último valor vítima desta guerra. Com sua queda, cai uma das pedras angulares da atual ordem internacional.

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PROFESSOR DE DIREITO INTERNACIONAL DA UFMG, É MEMBRO DA DIRETORIA DA ILA-BRASIL 

Opinião por Lucas Carlos Lima