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Presidente do Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Irice) e ex-embaixador do Brasil em Londres (1994-99) e em Washington (1999-2004), Rubens Barbosa escreve mensalmente na seção Espaço Aberto

Opinião|Amazônia, o El Dorado da ilegalidade

O garimpo ilegal talvez seja hoje o problema mais sério para evitar o aumento do desmatamento na região e sustar a evasão de divisas.

Atualização:

A ausência de uma efetiva política governamental de combate aos ilícitos na Amazônia nas áreas de desmatamento, queimadas e garimpo, inclusive nas terras indígenas, é o principal fator para a percepção negativa do Brasil no exterior e para a baixa credibilidade do País.

O Instituto Escolhas publicou recentemente o relatório Raio X do Ouro: mais de 200 toneladas podem ser ilegais, em seguimento a outro trabalho sobre o comércio de ouro publicado em junho de 2021. O estudo fez o cruzamento de dezenas de bases de dados, com 40 mil registros de comercialização, com imagens de satélites do MapBiomas e com processos de mineração abertos na Agência Nacional de Mineração (ANM).

Os indícios de ilegalidade apresentados na exploração e na exportação do ouro podem ser resumidos em:

  • títulos de extração que avançam sobre terras indígenas ou unidades de conservação, onde a mineração não é permitida;
  • “títulos-fantasmas”, em que não há indícios de extração ocorrendo, o que mostra que podem estar sendo usados para a “lavagem de ouro”;
  • títulos em que há indícios de que a extração ocorre para além dos limites geográficos autorizados;
  • ausência da informação sobre os títulos de origem, que é obrigatória; e essa ausência torna a origem do ouro duvidosa;
  • na exportação, ausência dos registros correspondentes nos dados da produção oficial.

Em 2020 foram produzidos 92 mil quilos de ouro, e deste montante há indícios de ilegalidade em 46% da produção. Metade do ouro vem da Amazônia, principalmente de Mato Grosso e do Pará. 85 territórios indígenas e 64 unidades de conservação estão afetados pelos pedidos de pesquisa para o ouro.

Chama a atenção a informação sobre a redução do volume de ouro extraído de terras indígenas a partir de 2018 – o que contrasta com os sucessivos flagrantes de invasão de garimpeiros feitos pelos próprios indígenas, por instituições de pesquisas e pela Polícia Federal. Essa redução coincide com o aumento do registro de títulos-fantasmas. Tudo indica que o minério extraído pelo garimpo ilegal em terras indígenas passa por um processo de lavagem de ouro, aparecendo como se tivesse sido fruto de mineração em áreas onde não se constata qualquer atividade.

Todo o ouro que sai dos garimpos precisa ser vendido para empresas autorizadas pelo Banco Central. Como inexistem controles das autoridades do governo federal, o ouro ilegal pode ser declarado como vindo de áreas aprovadas. Basta indicar nos registros o número de um título de extração válido. Assim, o ouro é “lavado” e entra no mercado como se fosse legal.

O estudo mostra que, entre 2015 e 2020, quatro empresas movimentaram 79 toneladas, 1/3 de todo o volume com indícios de ilegalidade apontado no trabalho. Segundo o estudo, as quatro empresas comercializaram ao todo 90 toneladas de ouro entre 2015 e 2020. Neste montante, há 50 toneladas sem informações sobre os títulos de origem; 13,5 toneladas que vieram de 352 títulos sem indícios de atividade de extração, ou seja, títulos que podem ser considerados fantasmas; 14 toneladas compradas de 167 títulos com indícios de extração para além dos limites autorizados; e 1,5 tonelada de quatro títulos sobrepostos a unidades de conservação, onde a mineração é proibida.

Na discussão e regulamentação efetiva desta matéria, o Congresso Nacional desempenha papel central. Está em tramitação um projeto de lei (PL 836/2021) de autoria do senador Fabiano Contarato que cria as bases para um sistema de rastreabilidade do ouro extraído no Brasil, a ser feita pelo Ministério de Minas e Energia, pela Agência Nacional de Mineração e pelo Banco Central.

Recentemente, o governo federal deu prioridade ao exame, pelo Congresso, do Projeto de Lei 191/20, que regulamenta a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em reservas indígenas e prevê permissão para lavra garimpeira em terras indígenas em áreas definidas pela ANM, desde que haja consentimento das comunidades indígenas afetadas. A agência concederá o prazo de 180 dias para que as comunidades indígenas afetadas manifestem interesse em realizar a garimpagem diretamente ou em parceria com não indígenas. Em reação à perspectiva de aprovação deste projeto, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) manifestou-se publicamente contrário a ele, por não ser adequado para os fins a que se destina: regulamentar o dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de implantação de atividades econômicas em terras indígenas, como geração de energia, produção de óleo, gás e mineração.

O garimpo ilegal talvez seja hoje o problema mais sério para evitar o aumento do desmatamento na Amazônia e para sustar a evasão de divisas pelo contrabando e exportação ilegal do minério. A ação de grandes companhias, sem fiscalização adequada, e o aparecimento de organizações vinculadas ao crime organizado, como o PCC e o Comando Vermelho, tornam hoje difícil de coibir a ilegalidade no garimpo, na grilagem e no corte de madeira, mas também a repressão nas rotas do tráfico de drogas para a Europa.

Nos últimos quatro anos foram aprovados 50 requerimentos para exploração mineral em territórios proibidos. A Amazônia está se transformando no El Dorado da ilegalidade, pela inércia do poder público.

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PRESIDENTE DO IRICE, FOI EMBAIXADOR EM LONDRES E WASHINGTON 

Opinião por Rubens Barbosa
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