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Opinião|Ambiência democrática, sistema de Justiça autoritário

Estamos a conviver, sem opor resistência cívica, com o crescimento da opressão do Estado

Atualização:

Nos últimos anos, e, para sermos justos, não apenas a partir do atual governo, temos visto progressivas fraturas na arquitetura dos direitos e garantias fundamentais edificados pela Constituição de 1988 como estatuto da redemocratização que pôs fim ao regime militar. A Carta que Ulysses Guimarães chamou de “cidadã”, no célebre discurso em que expressou sentir “ódio e nojo à ditadura”, tem sido deformada, às vezes literalmente, por emendas que traem o seu espírito, e frequentemente por legislação subalterna que conspira contra o modelo que desenhou. Parte dessas iniciativas predatórias degrada o devido processo legal, expressão máxima da axiologia democrática para defender, de um lado, a sociedade contra os que infringem as leis e, de outro, resguardar o acusado do abuso do poder de punir do Estado. Mesmo quando o construto do Estado de Direito baliza o talho da lei, como no caso do diploma que pune o abuso de autoridade, proliferam notórias burlas, a exemplo do que sucede com a vedação da exposição do preso, e não só se exibe o detido, como tudo o que dele se apreende em buscas extemporâneas e aparatosas, forma midiática de mais espetacularizar as diligências, agora filmadas pelos agentes do Estado e imediatamente divulgadas nas redes sociais – totalmente desconsiderado o fato de que é de um presumido inocente que se trata. Mas para o justiceiro “clamor das ruas” já é uma etapa de julgamento que não aponta outro veredicto senão a condenação. A prisão da moda é a preventiva, execrável cumprimento de pena ante tempus, em geral justificada com a hipótese de que o acusado poderia embaraçar as investigações, mesmo que os fatos sob apuração tenham ocorrido muitos anos antes – e pela Lei 12.850/13, que enriqueceu a cornucópia delitiva das “organizações criminosas”, então se define o crime de obstrução, punido com pena (até oito anos) maior do que a cominada ao delito principal. Nesse surreal camburão jurídico foi até um ex-presidente da República, detido na rua como se em flagrante delito por crime hediondo.  As contagiosas cadeias estão repletas, mas, do contingente que oscila em torno de 750 mil presos, cerca de 30% (225 mil) são provisórios – não estão condenados –, mas perderam a liberdade em nome da lei e da ordem. Muitos sofreram penas exageradas, até por crimes de bagatela (como um xampu surripiado no supermercado) e os “sem-bens” ainda levam de quebra uma multa que não podem pagar, e geralmente não pagam e têm o nome lançado na dívida ativa da Fazenda Pública. Esse despautério das penas pecuniárias se avoluma, indo ao paroxismo de poderem, além de fixadas no máximo, ser triplicadas para até R$ 5,643 milhões (Código Penal) ou mesmo para inalcançáveis R$ 20,9 milhões (Lei n.º 11.343/06). Isso num país onde o salário mínimo é R$ 1.045. Teratologias legislativas que julgávamos em letargia ressurgem, famintas como ursos deixando a hibernação dos covis, a exemplo da Lei de Segurança Nacional, continente de preceitos que resguardam não a Nação de inimigos da democracia, mas os governantes de críticas internas. Nos últimos 18 meses foram instaurados 41 inquéritos com fulcro nesse resíduo autoritário legado pelo eclipse militar – e alguns deles apuram ofensas ao presidente da República por uma mera charge publicada em determinado blog. Avanços processuais, entre eles a instituição do juiz de garantias, nem entram em vigor, posto que interditados por quem deveria prestigiá-los, mas retrocessos, como o acordo de não persecução penal, alastram-se como fogo na palha. A transparência, apanágio da Justiça e, em suma, da res publica, é outro valor relegado, tantos são os episódios de escutas ilegais secretas, vedação de acesso da defesa a investigações, situações em que o cidadão nem sequer é informado do que é suspeito, multiplicando-se os casos de controle, e até sigilo, como recentemente se descobriu no Ministério Público, em que documentos e dados eram de domínio exclusivo de uma elite de procuradores, negando-se acesso até ao procurador natural do caso – e aos bisbilhotados, nem pensar.  Com essas práticas cumulativas, estamos a caminho do perigoso estágio que o historiador alemão Bernd Rüthers definiu como “perversão do Direito”. Embora seu campo de pesquisa fosse o extremismo do nacional-socialismo, suas observações sobre a politização da Justiça por viés ideológico são uma advertência. Tal politização é mais ampla do que a intromissão do Judiciário, do Ministério Público e da polícia nas atribuições de outros Poderes, pois se agiganta em alterações legislativas, construindo a ideologia do punitivismo, como se fora uma filosofia política tal qual o seu oposto, o civilizado garantismo, a sazonar como fruto de uma conjuntura regressiva em que prevalece o formalismo legal.  Entretidos no paradoxo do ambiente democrático formal que comporta desvios autoritários distópicos, estamos a conviver, se não passivamente, ao menos sem opor cívica resistência, com o crescimento da opressão do Estado pela espada do sistema de Justiça.

* JOSÉ ROBERTO BATOCHIO É ADVOGADO CRIMINALISTA, FOI PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB E DEPUTADO PELO PDT-SP

Opinião por José Roberto Batochio