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Opinião|As interferências do juiz na política

No cipoal de mentiras em que muitas vezes se converte o processo, a dificuldade do juiz é encontrar a verdade. Depois que a encontra, aplica a lei e o Direito.

Atualização:

Com frequência são ouvidas afirmações inconformadas de pessoas que acusam os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de estarem, com suas decisões, interferindo na vida política do País. Nunca houve isso anteriormente, dizem, e acrescentam que não deve o Poder Judiciário intervir em assuntos político-administrativos e procurar influir no rumo dos acontecimentos.

Como algoz máximo dessa conduta, que seria irregular, é sempre citado o ministro Alexandre de Moraes, porque a sua forma de agir costuma assombrar as pessoas e propagar a falsa ideia de que ele faz o que quer, como se fosse um ditador do Judiciário.

Há um exagero nessas impressões, porque o juiz só pode agir por provocação, ou seja, cada vez que um ministro do STF ou de outros tribunais toma uma decisão, é porque alguém ingressou adequadamente, no momento certo, com uma petição solicitando tal providência jurídica.

Enfim, prevalece no Direito brasileiro e também na maioria dos países civilizados a máxima latina nemo iudex sine actore, ou seja, não pode haver justiça sem que um autor a provoque. Neste momento, por exemplo, em que Moraes prorroga o prazo para apuração da responsabilidade do presidente da República em inquérito judicial (o das fake news), isso ocorre porque houve provocação, ou seja, houve prévia solicitação, mais provavelmente do Ministério Público.

Enfim, o Poder Judiciário, por um de seus representantes, não funcionará se não for provocado, se não houver alguém que formalmente (por escrito) exija uma providência de caráter jurisdicional. Quando essa provocação é feita por partidos políticos, envolvendo questões do momento, isso costuma ecoar pelos órgãos de divulgação.

Sucede que a resposta do juiz ou ministro muitas vezes demora e, quando se torna pública, poucos se lembram da postulação originária, ou seja, do requerimento anterior da parte ou do Ministério Público. Por causa dessas circunstâncias, o STF vem sendo acusado repetidamente de estar perseguindo o presidente Jair Bolsonaro, seus familiares e aliados, como se houvesse uma questão pessoal ou contas a ajustar.

É princípio básico da função jurisdicional que o juiz deve conservar uma atitude estática, esperando sem impaciência e sem curiosidade que outros o procurem e lhe apresentem os problemas a resolver. Não pode o juiz, por exemplo, ter a iniciativa de abrir um processo contra esta ou aquela pessoa ou atropelar o andamento de um inquérito.

O incomparável Piero Calamandrei dizia que o direito que nos rodeia, invisível e impalpável, como o ar que respiramos, somente quando ameaçado ou violado se encarna no juiz, que passa a apreciá-lo e julgá-lo. Deste homem surgirá a tutela esperada pela parte.

Não se haverá de esperar que ódios mesquinhos ou divergências pessoais levem o juiz a agir por sua própria iniciativa. A única saída que cabe ao juiz, quando se vê inconformado com determinada situação social, é requisitar a abertura de inquérito pelo Ministério Público. E, então, aguardará que esse defensor do Estado e da lei faça o seu trabalho.

A prorrogação do inquérito sobre as fake news, que envolve o presidente Jair Bolsonaro, deixou em muitos a impressão de que a decisão pode repercutir no processo eleitoral, que já está em curso. Isso não seria recomendável.

Mas essa é uma situação difícil para o julgador, porque, se deixasse de tomar a decisão, em face da proximidade das eleições, a paralisação do processo favoreceria o investigado, pelo decurso natural da prescrição temporal.

A rigor, as decisões judiciais que alcançam questões eleitorais e políticas parecem ser coisa nova entre nós, mas surgiram a partir do momento em que partidos políticos ou seus representantes passaram a denunciar fatos supostamente ilegais cometidos pelos adversários. Quando emerge a decisão judicial, que nem sempre aparece na forma desejada pelo propositor, alcança repercussão na imprensa, e isso é importante para que cada um forme o seu juízo.

Por isso parece precipitada a afirmação de que os juízes estão interferindo nas questões eleitorais. Em verdade, eles estão prestando a jurisdição solicitada, nem sempre na forma pretendida pelos advogados. Dias atrás aconteceu uma coisa bastante curiosa: como um juiz houvesse decidido duas vezes a mesma causa, mas em sentido diverso, o advogado, bastante esperto, peticionou dizendo que as duas decisões estavam certas, mas requeria que prevalecesse a segunda. Os advogados mais sabidos costumam dizer que a gente não deve brigar com quem usa saia: padre, mulher e juiz.

Todos no Judiciário sabem que somente pintores e advogados conseguem transformar o preto no branco. Daí a dificuldade que o juiz encontra ao apreciar os fatos, porque em geral refletem versões afetadas por interesses. No cipoal de mentiras em que muitas vezes se converte o processo, a grande dificuldade do juiz é encontrar a verdade. Depois que a encontra, aplica a lei e o Direito.

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DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, FOI SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. E-MAIL: ALOISIO.PARANA@GMAIL.COM

Opinião por Aloísio de Toledo César