Foto do(a) page

Conheça o Espaço Aberto na editoria de Opinião do Estadão. Veja análises e artigos de opinião em colunas escritas por convidados e publicadas pelo Estadão.

Opinião|As mãos sujas de sangue de falsos garantistas

Traficante do PCC solto pelo STF é favorecido por lei que protege políticos suspeitos

Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello mandou soltar André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de ser chefão da facção Primeiro Comando da Capital (PCC). Fê-lo a pedido da advogada Ana Luísa Gonçalves Rocha, segundo a revista Crusoé, sócia da banca Ubaldo Barbosa Advogados, de Eduardo Ubaldo Barbosa, ex-assessor no gabinete de Marco Aurélio até 17 de fevereiro. Na ocasião, este postou em redes sociais mensagem de despedida e agradecimento. Um pouco antes, publicou foto ao lado do então chefe. Questionado a esse respeito, Mello disse que não sabia quem assinara o pedido. Como dizia vovó, desculpa de cego é feira ruim e saco furado.

O presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a ordem. Mas a providência não impediu a fuga do ex-presidiário, que não estava no endereço dado por ele à polícia, uma mansão no Guarujá. André foi preso num condomínio de luxo em Itanema, Angra dos Reis (RJ). Ali foram apreendidos dois helicópteros, entre eles um B4, avaliado em cerca de R$ 7 milhões, e uma lancha de 60 pés, de R$ 6 milhões. Ninguém se surpreendeu por ele ter fugido assim que libertado, como notou a polícia paulista, para o Paraguai ou a Bolívia, onde o PCC atua sem repressão a ser temida.

O ilustre doutor Mello declarou que não sabia quem era a signatária e que a relação não pesaria na decisão. “Ele foi meu assessor pessoal e foi advogar”, disse. Após sua decisão ter sido cancelada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, não deu o braço a torcer. “A mim não altera em nada. Em nada, em absolutamente nada. Nós tivemos no passado uma relação funcional apenas”, afirmou. Justificou que André do Rap estava preso sem sentença condenatória definitiva, excedendo o prazo previsto no artigo 136 do Código do Processo Penal, originalmente de 1940 e reformado no ano passado. Com isso confirmou seu confortável lema de ação: “Processo não tem capa”. E ele nunca tem culpa. O novo decano, após a aposentadoria de Celso de Mello, gaba-se de se ater à letra fria da lei para tomar decisões de guardião da Constituição de 1988.

Qualquer cidadão alfabetizado sabia, desde sempre, que a medida que apoia a liminar foi incluída no “pacote anticrime” encaminhado ao Congresso por iniciativa do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Mas reescrito por inspiração de Alexandre de Moraes, também do STF, para proteger líderes partidários preocupados com a evolução das investigações de combate à corrupção. Então, não é de estranhar o benefício por ela dado a um delinquente com as mãos ensanguentadas pela prática criminosa de uma facção de traficantes.

Fux atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que a liminar violava a ordem pública. Ele escreveu que André era um preso de “altíssima periculosidade, com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa”. Mello insistiu: “Não, não, não. Minha atuação é vinculada ao direito positivo, aprovado pelo Congresso Nacional, à legislação de regência. E a legislação de regência está em bom português, bom vernáculo, é muito clara ao revelar que, extravasado o período de 90 dias sem a decisão fundamentada renovando a preventiva, essa preventiva é ilegal”. Em outras palavras, às favas com a vida real. Em mais uma polêmica sobre uma decisão dele, Mello tenta transferir a culpa para os legisladores e aponta para a negligência de procuradores e juízes que deixaram correr à solta o prazo dado pela lei sem tomar a providência burocrática de pedir à Justiça sua prorrogação. Omite, porém, que o assunto é da alçada de Rosa Weber, relatora da Operação Overseas, protagonizada pelo liberado.

Não é justo isentar de culpa os falsos garantistas disponíveis para socorrer maganões da política. Mas ao fazê-lo, sem, antes de soltar André, avisar as instâncias inferiores do pretenso desleixo, Sua Excelência dá um bom motivo para o desembargador Walter Maierovitch ter batizado de “habeas corpus canguru” atropelos do STF que desmoralizam o aparato judicial, por mais lerdo e inepto que seja. Assim, dá força ao argumento do especialista Joaquim Falcão, na série Nêumanne Entrevista, no YouTube, sugerindo o fim das decisões monocráticas, dos plantões judiciários e dos pedidos de vista sem prazo no Supremo Tribunal.

Então, a desmiolada canetada do novo decano abala muito mais a imagem da Corte do que a correta, embora inócua, derrubada dela pelo presidente do nada excelso pretório, ao qual dirigiu críticas grosseiras. E lembra ao desembargador Maierovitch decisões similares tomadas pelo mesmo relator, que ora recebe mais pedidos de liberação de chefões do crime organizado. O jurista contou o caso do chefão mafioso italiano Antonino Salamone, cuja extradição pedida pela Itália foi negada por Mello, em 1995, sob o argumento de uma salada mista de decisões de Cortes brasileiras e italianas. E não se conhece comiseração similar do dadivoso ministro fazendo justiça a 31% de presos sem condenação, pobres sem helicóptero nem lancha. JORNALISTA, POETA E ESCRITOR

Opinião por José Neumanne