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Opinião|Conter a desinformação sem ferir a liberdade

O procedimento conhecido como ‘notice and take down’ talvez nos traga alguma luz

Atualização:

É legítima a vontade de aprovar uma lei que combata a indústria das fake news. Mais que legítima, é urgente. Não podemos esperar. O que temos hoje no Brasil é um arsenal abrutalhado e clandestino de fabricação massiva de desinformação para manipular setores culturalmente vulneráveis da sociedade e promover a censura, o fechamento do Supremo Tribunal Federal e a implantação de uma ditadura militar. 

Essa propaganda pesada e inconstitucional funciona. Os estragos estão aí. A esta altura, todo mundo já percebeu que a democracia brasileira está sob ameaça, até o Financial Times (veja-se o editorial de 7 de junho Jair Bolsonaro sparks fears for Brazilian democracy”, ou Jair Bolsonaro desperta temores pela democracia brasileira). Do mesmo modo, todo mundo já notou que o vetor mais corrosivo dessa ameaça vem das fake news. Logo, o impulso de combatê-las emerge como um instinto de autodefesa da democracia. É preciso reagir.

O nosso problema não é se devemos combater a desinformação das fake news produzidas e disseminadas pelas falanges golpistas regiamente financiadas por dinheiros esquivos. O nosso problema é como fazer isso. Uma lei que vá na linha de punir os “conteúdos” pode acarretar perigos para a liberdade de expressão. Quem vai dizer o que é um “conteúdo falso”? Quem vai ser o árbitro para diferenciar a verdade da mentira? Transformaremos os tribunais em agências de fact-checking em tempo integral? Que autoridade terá legitimidade para retirar do ar uma página mentirosa? Quem irá carimbar um texto como “inverídico”? Difícil saber. Por melhores que sejam as intenções, esse caminho pode conduzir ao arbítrio burocrático. É preciso cautela.

Na linha de cerrar fogo contra os “conteúdos” fraudulentos, alguns especialistas defendem a adoção do procedimento conhecido internacionalmente como notice and take down. A fórmula consiste em que alguém que se sinta prejudicado por uma postagem possa reclamar dela – e outro alguém, do outro lado, possa derrubar a tal postagem. Explicando melhor: pelo notice and take down cria-se um mecanismo regular para que 1) a parte lesada por um “conteúdo” possa denunciá-lo (notice) e 2) o provedor ou a plataforma que hospeda esse “conteúdo” possa, depois de ouvir os argumentos do outro lado (direito de defesa), avaliar a situação e, se julgar que é mesmo o caso, tirá-lo do ar (take down). 

O mecanismo não é novo, foi inventado para sanar conflitos de direito autoral (veja-se, por exemplo, a lei americana de 1998, chamada de The Digital Millennium Copyright Act). Talvez seja eficaz na proteção de direitos autorais, mas, até agora, não se sabe se terá sucesso no combate à desinformação. Uma disputa jurídica de direito autoral não é a mesma coisa que uma disputa de opinião. A primeira pode ser dirimida por leis de vasta tradição e por aqueles contratos quilométricos cheios de detalhes e definições exaustivas.

A segunda é matéria totalmente distinta. Na democracia não há lei diferenciando que opinião é “boa” e que opinião é “ruim”. Um cidadão, se quiser, pode afirmar por aí que o nazismo é de esquerda, que o homem nunca foi à Lua e que o aquecimento global é firula de comunista. Não há lei democrática – nem poderia haver – que o impeça de escrever sandices, pois uma opinião “ruim” tem o direito de ser tratada no mesmo nível que uma opinião “boa”. Quem resolve qual das duas vai merecer crédito é a vontade da maioria, respeitados os direitos da minoria.

Sendo assim, estamos de volta ao mesmo impasse. Como é que se vai diferenciar uma opinião “ruim” de uma opinião que desinforma? Como separar verdade e mentira? Difícil. Mesmo assim, o notice and take down talvez nos traga alguma luz e deve ser avaliado. Nenhuma possibilidade deve ser descartada.

De toda forma, seria mais sensato deixar de lado a pretensão de resolver na lei o que é “verdadeiro” e o que é “falso”. Por aí não haverá consenso. Em lugar de guerrear contra “conteúdos”, o mais razoável seria aprimorar critérios para combater o “comportamento abusivo”, como sugeriu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na segunda-feira. O “comportamento abusivo” é passível de tipificação. O uso de robôs não autorizados, a compra ilegal de dados pessoais dos eleitores, o disparo em massa contra as regras estabelecidas – tudo isso pode caracterizar “comportamento abusivo” e tudo isso pode ser punido por lei.

Se fixar o foco no “comportamento abusivo”, não mais nos “conteúdos”, e se desistir de “responsabilizar” as plataformas pela miríade de postagens que nelas trafega, o legislador não terá de resolver a diferença entre a verdade e a mentira, nem vai pôr em risco a liberdade de expressão, e poderá, enfim, achar meios para penalizar as condutas fraudulentas da indústria da desinformação. É o método contra o método. O método para combater essa indústria criminosa talvez não passe pelo combate ao que ela propaga, mas pelo combate ao método que ela emprega para propagar o que propaga.

JORNALISTA, É PROFESSOR DA ECA-USP