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Opinião|Desprezo do STF por valores morais

A decisão judicial tem de exprimir a vontade da população expressa pela lei

Atualização:

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastaram a possibilidade de prisão após decisão condenatória em segundo grau demonstraram enorme desprezo pelo sentimento nacional de justiça e pelo sofrimento de cada brasileiro vítima da criminalidade. Foi uma grave ofensa ao Brasil, que passou a ser visto pelas demais nações democráticas como a terra ideal para o cometimento de crimes, porque aqui as cadeias continuam existindo mais para negros, prostitutas e pobres.

Realmente, de que adianta continuar a julgar e a condenar, se os condenados ricos não irão mais para a cadeia? Veja-se que as pessoas libertadas pela mal cheirosa e suspeita decisão do Supremo Tribunal são milionários acusados e condenados pelos crimes de corrupção ativa, cprrupção passiva e lavagem de dinheiro (crimes contra o Estado).

Valores de grande importância como o senso moral e o sentimento de justiça não tiveram a menor influência na conduta de seis ministros daquela Corte. Quem veste a toga e tem o dever de fazer justiça não se deve deixar tomar pela tentação de exibir vaidades e erudição. É vergonhoso que, a pretexto de se proclamarem guardiões da Constituição, esses mesmos ministros se tenham deixado levar por preferências pessoais que pareceram destinadas a satisfazer os anseios de um ex-presidente da República, como se estivessem quitando uma dívida.

A enganação de que estavam tão somente cumprindo o disposto na Constituição federal não os absolve da clara condenação da grande maioria dos brasileiros, descrentes da existência de sentimento de justiça. O incomparável filósofo do Direito Rudolf von Ihering costumava repetir em suas obras que “no poder moral do senso de justiça da nação assenta, em última instância, toda a segurança do Direito, e não exatamente na Constituição”.

Mais próximo de nós, o saudoso Vicente Rao, uma das maiores expressões da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, lembrava nos seus livros que a moral estabelece normas de conduta, éticas, de natureza predominantemente interior, com a finalidade de criar a ordem (moral) tendente à consecução do bem.

Aqueles julgadores, em maioria, ao se afastarem dos princípios morais para aplicarem preferencialmente umas poucas cláusulas da Carta Magna, acabaram julgando para si próprios, com a agravante de pensarem que estão certos. É como se estivessem numa torre de marfim e nos enxergassem do alto dela.

É muito triste comprovar que o contentamento da sociedade brasileira pelo êxito nos julgamentos do mensalão e da Lava Jato, dando a impressão de fim da impunidade, haja tido como desfecho a libertação de dois políticos condenados bem conhecidos: o ex-presidente Lula da Silva e o ex-deputado José Dirceu. Esses dois devem estar bem contentes, mas não se pode dizer que as instituições tenham vencido.

Cumpre lembrar também a decisão do juiz de Curitiba que determinou a soltura de Lula. Sua precipitação não é comum na magistratura, causando por isso mesmo a impressão de que tenha querido livrar-se do problema, como se tivesse uma batata quente nas mãos. Muito embora chegasse ao conhecimento de todos que o Supremo Tribunal alterara a possibilidade de prisão após decisão condenatória em segundo grau, seria mais prudente aguardar a publicação do acórdão, porque certamente estabeleceria os pressupostos necessário para a libertação de cada preso.

Assim, o juiz em questão demonstrou que estava mesmo com pressa, não quis esperar a publicação do acórdão e talvez nem tenha dado vista ao Ministério Público, uma vez que decidiu logo após o término do julgamento no STF. Pelo artigo 129, I, da Constituição federal, o Ministério Público ocupa a posição de parte no processo penal, uma vez que é o defensor do Estado em seu propósito de garantir o direito de punir o criminoso. Era necessário permitir que o promotor público que atua na causa se manifestasse sobre a viabilidade não só de mérito, mas também de adequação do pedido.

Curioso é que o condenado Lula, de conhecida reputação, ofendeu seriamente o promotor que está vinculado ao polo ativo da demanda e que havia anteriormente externado posição contrária à pretendida pelos defensores. Deixá-lo à margem de decisão de tamanha importância equivaleria a colocar-lhe uma mordaça.

A segurança do Direito e da lei, nisso incluída a própria Constituição, vincula-se ao sentimento nacional de justiça de um povo e, por isso, não se haverão de admitir decisões judiciais que não reflitam o sentimento de justiça, mas tão somente preferências decorrentes de convicções pessoais e até mesmo políticas.

Curiosamente, por aquele julgamento os ministros da Supremo Corte também estão sendo julgados e o veredicto não parece ser nada favorável a alguns deles. Talvez eles nem se importem com isso. Mas que experimentem, por exemplo, andar sozinhos pelas ruas, entrar numa padaria, num supermercado - então poderão aferir como está necrosada a sua imagem.

Neste momento em especial da vida brasileira é importante que os nossos políticos no Congresso revejam as regras existentes para a nomeação de ministros do STF. Não é possível que pairem suspeições sobre as decisões de cada ministro, pois isso contamina o todo e impõe ao Brasil uma Suprema Corte sem credibilidade.

Na medida das renovações, tomara que as escolhas recaiam sobre juízes e juristas sem vinculações ideológicas ou partidárias. A decisão judicial não pode ser nem de esquerda nem de direita, ela tem de exprimir a vontade da população expressa pela lei. Sempre com sentimento de justiça e apreço pelos valores morais.

DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TJSP, FOI SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. E-MAIL: ALOISIO.PARANA@GMAIL.COM

Opinião por Aloísio de Toledo César