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Opinião|É promoção pessoal, não propaganda eleitoral!

Eleitores de 68,2% dos municípios assistem à campanha de candidatos em que não podem votar

Atualização:

No próximo ano haverá eleições para prefeito e vereador em todos os municípios brasileiros. As alterações recentes na legislação eleitoral não mudaram as regras da propaganda eleitoral gratuita (rádio e TV).

Assim, mantidas as atuais normas de propaganda, nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições todas as emissoras de rádio e televisão abertas do País são obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral gratuita duas vezes por dia, de segunda-feira a sábado, as transmissões em rede e de segunda-feira a domingo as inserções.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) há poucos dias divulgou “as estimativas da população dos municípios para 2019” (disponíveis em https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/25278-ibge-divulga-as-estimativas-da-populacao-dos-municipios-para-2019). A pesquisa estimou que o Brasil tem 210,1 milhões de habitantes. Os 17 municípios brasileiros com população superior a 1 milhão de pessoas somam 46,1 milhões de habitantes, ou 21,9% da população do País.

“Em 2019, pouco mais da metade da população brasileira (57,4% ou 120,7 milhões de habitantes) se concentra em apenas 5,8% dos municípios (324 municípios), que são aqueles com mais de 100 mil habitantes. Já os 48 municípios com mais de 500 mil habitantes concentram quase 1/3 da população (31,7% ou 66,5 milhões de pessoas). Por outro lado, na maior parte dos municípios (68,2% ou 3.670 municípios), com até 20 mil pessoas, residem apenas 15,2% da população do País (32 milhões de pessoas)”, diz o IBGE.

Os números divulgados pelo IBGE deixam claro que a maioria dos municípios brasileiros tem população inferior a 20 mil habitantes e, portanto, número menor ainda de eleitores.

A propaganda eleitoral gratuita para as televisões tem o sinal transmitido por emissoras classificadas como geradoras e somente essas podem gerar os programas de propaganda eleitoral gratuita. A maioria das emissoras de televisão é classificada como retransmissora: elas simplesmente recebem o sinal das emissoras geradoras e o repetem para ampliar a transmissão.

No meu entender, a legislação que impõe a transmissão obrigatória da propaganda eleitoral nas eleições municipais para todas as localidades fere o princípio de igualdade de oportunidades, na medida em que o(s) candidato(s) inscrito(s) em município que gera a propaganda eleitoral tem (têm) visibilidade em seu município e em todos os outros municípios onde a transmissão de televisão alcança. Uma evidente promoção pessoal, em detrimento do candidato do município que não gera propaganda eleitoral.

Esse regramento de propaganda eleitoral gratuita nas eleições municipais acarreta ainda uma questão de maior relevância: os eleitores, ao receberem a propaganda pela televisão de candidatos que não podem ser votados na sua circunscrição eleitoral, recebem pela televisão informação e propaganda de outro município. E não recebem a informação dos candidatos do seu município. Enfim, o eleitorado tem a sua atenção desviada para questões de outro município, para outros candidatos, e não os seus.

Essa é uma interferência indevida no processo eleitoral que se verifica na maioria dos municípios brasileiros e que pode ter comprometido no passado, e poderá comprometer nas próximas eleições, o processo de deliberação coletiva, afetando o resultado do pleito e ferindo, assim, o princípio constitucional estampado no caput do artigo 14 da Constituição federal.

A Lei Eleitoral (Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997) tem os seus efeitos distorcidos quando determina a propaganda eleitoral obrigatória na eleição municipal, uma vez que acaba impondo a milhões de eleitores assistir à propaganda de candidatos de outra circunscrição eleitoral que não a sua. Sob o olhar da Carta da República, a eleição municipal de Araguainha (MT), com 954 eleitores, e a eleição municipal de São Paulo, com 8.886.324 eleitores, têm a mesma relevância, não há diferença.

No Brasil há menos de mil emissoras de televisão classificadas como geradoras. Imaginemos que cada uma delas estivesse sediada num município, quando, na realidade, o número de municípios com emissoras geradoras é muito inferior. Mas para efeito de demonstração da gravidade do problema, teríamos mil municípios gerando propaganda eleitoral que seria recebida nos 5.570 municípios brasileiros. Em resumo, a imensa maioria dos municípios do Brasil recebe a transmissão da propaganda eleitoral de candidatos nos quais os telespectadores/eleitores não podem votar.

Dessa forma, a dita propaganda eleitoral obrigatória que exibe candidatos impossíveis de serem votados na maior parte das circunscrições eleitorais não é propaganda eleitoral, definitivamente. Os habitantes da maioria dos municípios brasileiros, 68,2% deles, assistem à propaganda eleitoral de determinados candidatos em quem, na condição de eleitores, não podem votar. Enfim, essa propaganda não é propaganda eleitoral porque propaganda eleitoral pressupõe o binômio candidato-eleitor. Se não houver o binômio candidato-eleitor, não é propaganda eleitoral, é promoção pessoal, é proselitismo político, etc.

A mudança na legislação eleitoral necessária para eliminar essa distorção somente pode ser realizada pelo Congresso Nacional. No entanto, seus membros são os redatores da norma eleitoral e seus próprios destinatários ou seus candidatos nas eleições municipais. São eles todos vitoriosos em suas eleições com essas regras. Esperar que esses mesmos parlamentares alterem as normas por livre e espontânea vontade é desconhecer o Parlamento brasileiro.

Cabe aos eleitores exigir de seus parlamentares nova regra de propaganda eleitoral para, se não corrigir a distorção apontada, ao menos amenizar os seus efeitos.

ADVOGADO

Opinião por Geraldo Agosti Filho