Foto do(a) page

Conheça o Espaço Aberto na editoria de Opinião do Estadão. Veja análises e artigos de opinião em colunas escritas por convidados e publicadas pelo Estadão.

Opinião|Em busca do problema central para lidar com a inteligência artificial

A ausência de leis e regras que inibam o progresso é preferível a normas desnecessárias

Atualização:

Henry Mintzberg nos ensina que as estratégias devem ser tais que não engessem as organizações, não impeçam a criatividade e se adaptem à medida que a realidade se impõe. Válidos preceitos, quanto mais em tempos voláteis e incertos. Nesse contexto, a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia) absteve-se de prescrever metas ou visões de futuro, de forma apriorística, prestando-se a ser o locus de seus próprios desenvolvimento e evolução.

A Ebia precede qualquer política pública para o tema no País, fenômeno inato a tecnologias em processo de geração e difusão. Melhor que assim seja, pois para a evolução da ciência, da tecnologia e da inovação devem bastar os limites da ética e da criatividade, com a mais ampla liberdade possível. A ausência de leis e regras que inibam o progresso, preservados os direitos humanos e fundamentais, é preferível a normas desnecessárias.

O tema da inteligência artificial (IA) ganha interesse acelerado nas mais variadas esferas da sociedade, no Brasil e no mundo, nos diferentes Poderes. Hoje tramitam dois principais projetos de lei federais sobre o tema. Um na Câmara dos Deputados, em regime de urgência – PL 21/20, do deputado Eduardo Bismarck, com relatoria da deputada Luísa Canziani, ao qual foram apensados os PLs 1.969/21 e 240/20; e outro no Senado – PL 872/21, do senador Veneziano Vital do Rego, com relatoria do senador Eduardo Gomes.

Em todos os projetos prevalecem regras principiológicas, visando a balancear direitos fundamentais, individuais e de minorias ante o poderio econômico e social das chamadas big techs e do próprio Estado. A despeito do mérito das iniciativas, os projetos de lei pecam ao ambicionar abordar o tema da IA em toda a sua amplitude.

Será que essas iniciativas embutem algum viés em seu nascedouro, em especial o que hoje é prevalente no emprego da internet pela sociedade brasileira, o das redes sociais? Seus termos de uso, seus algoritmos herméticos, a transparência da sua atuação e a capacidade limitada do cidadão de interagir com as plataformas são todos temas presentes nos vários projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional acerca da internet. Essas premissas, todavia, não constam dos dois projetos de lei em comento. Ao não diferenciarem, por exemplo, aplicações industriais de IA das suas aplicações sociais, corremos o risco de não assegurar os efeitos benéficos da regulação. E pior, podemos vir a engessar aplicações que em nada afetam negativamente a sociedade e seus representantes. Ao contrário.

Empresas que já trabalham sob regulamentação do Estado facilmente conviverão com elementos específicos da IA. Os desafios institucionais de maior vulto residem em setores nascentes, que carecem de maior disciplina formal. Nos setores acostumados à regulação, sandboxes regulatórios têm produzido resultados interessantes. Nos demais, discussões quanto a autorregulação, autorregulação regulada, corregulação, ou mesmo uma regulação tradicional precisam ser travadas. Novas instituições de Estado ou da sociedade, sob arranjos variados, talvez se mostrem necessárias.

Diante de tantos desafios, somos hoje capazes de produzir uma política pública eficaz para todos os usos da inteligência artificial? Temos condições de fazer escolhas alocativas, eleger prioridades e identificar missões que possam orientar a aplicação de recursos públicos e privados, de forma a maximizar incrementos de produtividade e crescimento econômico, dada a matriz da estrutura econômica brasileira? Sabemos quais direitos fundamentais gostaríamos de preservar ao avaliarmos aplicações de IA, sem nem mesmo testar todo o impacto da LGPD? Existem paradigmas internacionais dos quais possamos extrair lições suficientes para avançar de forma segura?

Políticas públicas dependem de teorias a respeito do tema a legislar, ou pelo menos de evidências empíricas suficientes que permitam formulação, implementação e acompanhamento. Nossos legisladores têm sido sensíveis ao ampliar o debate, buscando benefícios para toda a sociedade brasileira. Tudo o que não desejamos é ver barreiras e listas de verificações que apenas organizações experientes e de grande porte são capazes de atender sob nova realidade institucional, inibindo a inovação.

A Ebia reúne os elementos necessários ao diálogo amplo e técnico, sopesando interesses públicos e privados, ao envolver governo, empresas, academia e sociedade civil, em prol da adoção ética e segura das tecnologias de IA. Sua elaboração trilhou metodologia consistente e, doravante, terá a oportunidade de mostrar soluções à sociedade. Não só mitigando riscos, mas acelerando crescimento e produtividade da economia brasileira e promovendo sua reinserção internacional.

Se há algo no campo da IA que imponha pressa aos legisladores, que isso seja destacado e tratado em diploma específico. Pois, como ensinou Júlio César no primeiro século antes de Cristo, “o que está fora da vista perturba mais a mente dos homens do que aquilo que pode ser visto”.

RESPECTIVAMENTE, ENGENHEIRO AERONÁUTICO E FUNCIONÁRIO DE CARREIRA DO BNDES; E ECONOMISTA, EX-FUNCIONÁRIA DE CARREIRA DO BNDES E FINEP, DOUTORANDA DA ACADEMIA DO INPI. AS OPINIÕES AQUI EXPRESSAS SÃO PESSOAIS, NÃO REFLETEM AS INSTITUIÇÕES A QUE SE VINCULAM OU VINCULARAM OS AUTORES.