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Opinião|Empréstimo compulsório, Imposto de Renda e auxílio emergencial

Soluções existem. É preciso saber se o Congresso é capaz de implementá-las

Atualização:

No Congresso Nacional discute-se sobre a fonte de recursos que poderiam ser alocados ao auxílio emergencial sem ferir o teto de gastos no exercício de 2021. São 38 milhões de brasileiros invisíveis que demandam um socorro urgente, dentre os quais 15 milhões se encontram em estado de pobreza absoluta em face dos transtornos socioeconômicos trazidos pela pandemia.

Procuram os parlamentares encontrar recursos orçamentários para esses nossos compatriotas desvalidos, a fim de que recebam um auxílio mensal de R$ 300 até o fim deste ano. Esse recurso emergencial equivale a um pouco menos que US$ 2 diários para cada beneficiário.

Por outro lado, o Estado brasileiro gasta quase R$ 1 trilhão por ano (em 2019 foram R$ 926 bilhões) no pagamento dos salários e penduricalhos aos agentes públicos, neles incluídos os políticos, os 11,4 milhões de servidores estatutários e os milhares de comissionados e extras.

O custo total dessa trilhardária folha chega a 13,7% do produto interno bruto (PIB), o dobro do que o Estado gasta em educação e 3,5 vezes mais do que despende com saúde. É ainda de lembrar que o governo gasta apenas 0,2% do seu Orçamento em saneamento básico. Sobre a matéria, veja-se o precioso estudo do Instituto Millenium sobre a reforma administrativa (https://campanha.institutomillenium.org.br/wp-content/uploads/2020/08/Reforma-administrativa-Versao-final.pdf).

Lembre-se, ademais, que apenas uma parte desses fabulosos proventos de R$ 1 trilhão por ano é taxada pelo Imposto de Renda (IR). Isso porque o parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição vigente isenta desse tributo as verbas indenizatórias recebidas pelos agentes públicos. Esses penduricalhos representam de uma a quatro vezes os proventos nominais do funcionário. Os agentes públicos federais recebem na média R$ 242,4 mil reais por ano.

Lembre-se a propósito que, durante o primeiro ano da pandemia, no setor privado oportunas e inteligentes medidas foram tomadas para manter os postos de trabalho e minimizar o desemprego, com flexibilização dos contratos de trabalho, suspensão, redução de jornada, diminuição de 30% a 70% dos salários, etc.

Acontece que no setor público nenhum sacrifício foi admitido pelo nosso Supremo Tribunal Federal (STF), nem sequer diminuição de jornada de trabalho. Os agentes públicos, durante a persistente calamidade pública, não contribuem com um único centavo de seus rendimentos para mitigar a grave crise humanitária ou para diminuir os gastos públicos obrigatórios.

Isto posto, ante o teto de gastos para 2021, um remédio possível de suprir em parte os R$ 142 bilhões necessários para socorrer os 38 milhões de brasileiros invisíveis seria a adoção do empréstimo compulsório de 20% sobre a folha de pagamentos e penduricalhos dos agentes públicos, por 12 meses.

O empréstimo compulsório, instituído no artigo 148 da Constituição de 1988, visa a atender exatamente às despesas extraordinárias decorrentes de calamidades públicas decretadas pelo Estado. É, obviamente, o caso da persistente pandemia, que se agravou neste ano.

A amortização da dívida pública decorrente do empréstimo compulsório sobre o holerite dos agentes públicos seria diferida para início de sua restituição a partir de 2027, em igual período sucessivo de cinco anos, com juros correspondentes à taxa Selic, não cumulativos. O empréstimo compulsório abrangeria os funcionários da ativa, aposentados e pensionistas e incidiria sobre os seus recebimentos a qualquer título, a partir de R$ 10 mil. Diante dos altos proventos e penduricalhos recebidos sobretudo nas esferas federal e estadual, pode-se imaginar a obtenção de empréstimo compulsório da ordem de uns R$ 60 bilhões, o que cobriria parte do inadiável auxílio emergencial.

O empréstimo compulsório permitiria a integridade da Emenda Constitucional n.º 95/2016, que estabeleceu o teto de gastos, e ainda a aprovação da PEC Emergencial n.º 188/2019.

Ademais, a cobrança de Imposto de Renda sobre a totalidade do valor recebido pelos agentes públicos daria uma massa de redução indireta dos gastos obrigatórios da ordem de uns R$ 40 bilhões ao ano, se considerados os penduricalhos embutidos na massa salarial de R$ 1 trilhão.

Essa arrecadação “extra” daria até lastro para a amortização do empréstimo compulsório a partir de 2027.

Em suma, o empréstimo e a incidência de Imposto de Renda sobre os penduricalhos seria uma fórmula de atender ao auxílio humanitário sem estourar o limite dos gastos do setor público no presente exercício fiscal. Além do mais, deveriam ser tomadas medidas fiscais de redução nas leis orçamentárias de 2021 (LDO e LOA) dos gastos públicos obrigatórios, que representam hoje 49%, ou seja, praticamente a metade do que é produzido o País.

Soluções existem. É preciso saber se o Congresso é capaz de implementá-las, como a presente hora exige.

ADVOGADO, É AUTOR, ENTRE OUTRAS OBRAS, DE ‘UMA NOVA CONSTITUIÇÃO PARA O BRASIL: DE UM PAÍS DE PRIVILÉGIOS PARA UMA NAÇÃO DE OPORTUNIDADES’ (EDITORA LVM)