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Opinião|Fundão eleitoral 2020, a missão

Até agora os partidos não informaram à sociedade critérios para distribuir os bilhões

Atualização:

Pouco mais de um ano após o início da Lava Jato, que trouxe a público chocante vastidão de atos de corrupção, muitas deles vinculados a ousados lances no jogo do financiamento das campanhas políticas no Brasil, o STF, em decisão histórica, proibiu, de forma absoluta, doações de empresas, sedimentando-se a partir dali, entre nós, um novo sistema, com financiamento público e contribuições, com teto, de pessoas físicas, regrado por novas leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Mundo afora utilizam-se diversos modelos de financiamento da política: mistos, incluindo o financiamento público, outros permitindo amplamente as contribuições de empresas, em outros tantos com limites e condições a estas. Nos Estados Unidos usa-se em grande escala o financiamento pulverizado.

Em 2017, mesmo após intensa reação negativa da sociedade, o Congresso aprovou a criação do fundo eleitoral, formado com recursos públicos, além do já existente fundo partidário. O desenho do financiamento público de campanhas parte das premissas de serem elas um ônus financeiro social, além de ser necessário nivelar os postulantes ao poder, sem privilegiar os maiores captadores de recursos de empresas, para que o escolhido seja aquele que apresente as melhores proposições para o bem comum.

A lei de 2017 previu uma verba total de R$ 1,7 bilhão para o financiamento das campanhas de 2018 – presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Acontece que, lamentavelmente, nenhum estudo foi apresentado à época à apreciação da sociedade para poder entender como se chegou a esse número superlativo diante das carências de políticas públicas, como nas áreas educacional, de saúde, saneamento, segurança, moradia, custeadas por um bolo de dinheiro que fica menor por conta do financiamento de campanhas.

Além disso, falta democracia intrapartidária, accountability e compliance nos partidos, sem credibilidade alguma, conforme apontam reiterados estudos científicos internacionais, o que contribui de forma protagonista para ocuparmos a 106.ª posição (de 180 países), a pior que já tivemos, segundo o Índice de Percepção da Corrupção 2019, da Transparência Internacional.

Nesse cenário partidário sombrio e mal ajambrado existe ainda o monopólio do poder de concessão de legendas – estamos juntamente com apenas 10% dos países do mundo ocidental democrático que não admitem candidaturas independentes.

Não causou surpresa, infelizmente, a constatação, trazida a público pelo Movimento Transparência Partidária, de que naquelas eleições de 2018, as primeiras com o fundão eleitoral, candidatos à reeleição receberam dez vezes mais recursos que os demais.

Além disso, soube-se que mulheres foram usadas em esquemas conhecidos como laranjais eleitorais, para dar aparência de cumprimento da lei quanto à obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas. Eram candidaturas fantasma, que receberam dezenas ou centenas de votos, apesar do suposto “investimento” polpudo em suas campanhas, que era desviado.

Esses atos dos coronéis dos partidos de privilegiar seus candidatos protegidos à reeleição conspiram contra a imprescindível alternância republicana no poder e sabotam a essência democrática. E em nenhum momento os partidos políticos apresentaram à sociedade, em 2018, os critérios objetivos que usariam para distribuir os recursos.

Passaram-se dois anos e se pretende reprisar a novela. De novo a sociedade resistiu ao fundo, chegaram os partidos a falar em R$ 4 bilhões e ao final, ainda pretendendo imprimir cores de magnanimidade social, o Congresso aprovou o novo valor de pouco mais de R$ 2 bilhões. Ou seja, um aumento de quase 18%, num país onde a inflação é de 4%, para eleições em tese mais baratas que as de 2018. E de novo não há nenhuma planilha detalhada ou explicação objetiva sobre a composição do valor. E é lei, pois o presidente sancionou.

Mas podemos e devemos exigir que os partidos políticos assumam compromisso sério com a ética e a moralidade administrativa, condicionando a destinação desses recursos a campanhas íntegras e modestas, a candidatos que se comprometam, sob pena de graves sanções, a cumprir integralmente o mandato se eleitos, que não disseminem fake news. É condição necessária uma clara e rigorosa prestação de contas online, para permitir a cada eleitor saber em tempo real os valores recebidos e as despesas que estão sendo realizadas com os recursos públicos provenientes do fundo eleitoral.

Além de exigir que descriminem rigorosa e detalhadamente, a priori, como serão divididos esses recursos e com que critérios. Enaltecendo a necessidade de dar prioridade à renovação política, dando oportunidade a novas e emergentes lideranças, não detentoras de mandatos; e atenção à diversidade brasileira, para que a representatividade seja efetiva, dando espaço de verdade a mulheres, afrodescendentes, LGBTQIA+, indígenas, etc.

Com a palavra os partidos políticos recebedores do fundo eleitoral.

PROCURADOR DE JUSTIÇA, DOUTOR EM DIREITO PELA USP, É O IDEALIZADOR E PRESIDENTE DO INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO