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Procurador de Justiça no MPSP, doutor em Direito pela USP, escritor, professor, palestrante, é idealizador e presidente do Instituto 'Não Aceito Corrupção'

Opinião|Impunidade garantida por lei?

Exemplo: ameaça de morte do marido contra a mulher gravada por ela agora não vale mais

Atualização:

Diversos números são periodicamente divulgados em pesquisas e relatórios como sendo os valores dos totais bilionários desviados pelos esgotos fétidos e desonestos da corrupção, com enriquecimento de alguns em prejuízo da concretização das políticas públicas a que se destinavam as verbas roubadas. Vejo tais relatórios desconfiado, porque grande parte da corrupção não é denunciada. Vêm à tona porque alguém não recebeu sua parte e resolveu delatar, ou são fruto das investigações do Ministério Público ou da polícia.

Mesmo assim, há um mar de casos não solucionados simplesmente porque não foram notificados. É a cifra negra criminológica, fenômeno que ocorre em relação aos crimes em geral. Isso nos permite afirmar que os números jamais poderão ser classificados como referentes aos crimes numa perspectiva total, porque não se tem comunicação da ocorrência de grande parte deles.

Além da cifra negra, não é novidade alguma a gravidade da barreira representada pela impunidade dos crimes no Brasil. Ou seja, crimes que, nos termos da lei em vigor, deveriam receber punição e isso não ocorre.

Os números da impunidade por aqui são desesperadores. Dos homicídios dolosos comunicados, por exemplo, o porcentual de crimes solucionados é de cerca de 5%, segundo a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, enquanto no Reino Unido este índice chega a 90%, na França, a 80% e nos Estados Unidos, a 65%. E pequena parte dos 5% solucionados é punida.

Já se tentou calcular quanto custa movimentar a máquina estatal para investigar, processar e punir, e os números foram astronômicos. Mas, qual seria o custo de não punir crimes que deveriam sê-lo? Seria possível quantificar o custo social da não punição de um assassino que continua matando ou de um corrupto que continua roubando? Afirmo que, além do aumento do descrédito da Justiça, é avassalador. Nesse cenário, o que seria esperado do Executivo e do Legislativo? Obviamente, a busca da eficiência – princípio constitucional.

Mas o que vemos é o oposto. Segundo o chileno Latinobarómetro, na percepção de 93% dos brasileiros os detentores do poder, em vez de ter como norte a prevalência republicana do interesse público, usam-no visando o autobenefício. De modo geral, não servem à sociedade. Servem-se do poder. A Presidência da República age com opacidade crônica e opera em prol de corruptos (exemplo: a MP 966); não reprime o caixa 2 eleitoral.

No Congresso, onde vingativamente se aprovou a nova lei de abuso de autoridade para punir juízes e Ministério Público (MP), agora se debate a PEC da ingerência no CNMP pela Câmara, conselho que deveria ser protegido. Lá também, há um mês, quiseram aprovar sem debate uma PEC para blindar congressistas, propondo a impossibilidade do afastamento de mandatos por ordem da Justiça, desconsiderando que isso fere princípios universais – inafastabilidade da jurisdição e separação dos Poderes. Fala-se também com naturalidade em desbotar a importante lei de improbidade, cogitando de permitir nepotismo e “carteirada”. Mas não se vota o fim do foro privilegiado nem a prisão após condenação sem segundo grau. Ao invés de ser a terra da lei, parece uma “terra sem lei”.

Quase aprovada em 2013, a PEC 37 queria impedir o MP de investigar nossos crimes já impunes. Agora, no relatório do projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), pretende-se diminuir o papel do MP. E há outros problemas, que podem gerar não punição de homicídios pela supressão do sumário de culpa e do quesito único. Pode-se favorecer a impunidade de assassinatos homofóbicos e racistas e feminicídios.

Enquanto isso, ao debater o pacote anticrime, o Congresso há duas semanas negou validade a escutas ambientais. Ou seja, ameaça de morte do marido contra a mulher gravada por ela, sempre aceita como prova no Brasil, agora não vale mais.

O mesmo raciocínio vale para o policial infiltrado ou o jornalista investigativo que tiver nas mãos a gravação do Watergate brasileiro. Aberração, de vez que no mundo a interceptação ambiental é medida investigativa utilizada. Exemplos: Itália, França, Alemanha e EUA. No caso recente do boleiro Robinho, acusado de estupro na Itália, foi aceita como prova escuta de telefone instalada em seu carro.

Internacionalmente não se admite a existência de direito absoluto à intimidade das comunicações, como se vê na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Protege-se o direito fundamental ao sigilo das comunicações em todas as suas formas, mas não se prevê direito absoluto ao sigilo. Admite-se a quebra do sigilo, como se observa nas Constituições de Argentina, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Itália e Portugal.

É importante atualizar o velho CPP. Mas na desmobilização social da pandemia, diante das disparidades continentais, a nova lei precisa ser bem discutida para atender às nossas necessidades jurídicas, inclusive preservando o poder de investigação do MP e corrigindo essa verdadeira aberração de invalidar escutas ambientais. Inadmissível a lei criar o direito à impunidade.

PROCURADOR DE JUSTIÇA EM SÃO PAULO, IDEALIZOU E PRESIDE O INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO

Opinião por Roberto Livianu
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